Negócios jurídicos processuais realizados pela procuradoria geral da fazenda nacional: o (des)amparo das garantias fundamentais do contribuinte

AutorKelly Vida Leal, Ana Luiza Godoy Pulcinelli, Tiago Cappi Janini
CargoPós-graduanda em Direito Processual Civil Aplicado pela Escola Brasileira de Direito ? EBRADI. Pós- graduada em Direito Público pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva ? CERS. Bacharela em Direito pela Universidade Estadual de Londrina ? UEL. Assessora de Magistrado no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ? TJPR. Cornélio Procópio, Paraná, ...
Páginas708-732
Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 2. Maio-Agosto de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 708-732
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
708
NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS REALIZADOS PELA
PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL:
O (DES)AMPARO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO CONTRIBUINTE
1
PROCEDURAL CONVENTIONS CONCLUDED BY THE NATIONAL TREASURY
ATTORNEY GENERAL:
THE INFRINGE OF TAXPAYER’S FUNDAMENTAL GUARANTEES.
Kelly Vida Leal
2
Ana Luiza Godoy Pulcinelli
3
Tiago Cappi Janini
4
RESUMO: Este artigo objetiva analisar como os negócios jurídicos processuais celebrados
com base na Portaria nº 742/2018 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional desamparam
garantias fundamentais do contribuinte. Elaborado de acordo com o método dedutivo, com
extração de referências doutrinárias e normativas, aborda-se inicialmente o histórico, a
definição, os requisitos e o controle judicial dos negócios processuais. Em um segundo
momento, trata-se da possibilidade de celebração destes negócios pela Fazenda Pública e a
evolução da organização da PGFN na celebração destes negócios. Por fim, realiza-se uma
reflexão sobre os dispositivos da portaria em questão que desamparam garantias
fundamentais do contribuinte.
1
Artigo recebido em 05/05/2021 e aprovado em 27/06/2021.
2
Pós-graduanda em Direito Processual Civil Aplicado pela Escola Brasileira de Direito EBRADI. Pós-
graduada em Direito Público pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva CERS. Bacharela em Direito pela
Universidade Estadual de Londrina UEL. Assessora de Magistrado no Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná TJPR. Cornélio Procópio, Paraná, Brasil. E-mail: kvleal@hotmail.com.
3
Mestre em Ciên cia Jurídica pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica da UENP. Pós-graduada
em Direito Tributário pela Esco la Paulista de Direito. Professora de Direito Tributário na Universidade
Estadual do Norte do Paraná UENP, campus Cornélio Procópio. Assessora de Magistrado no Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná. Cornélio Procópio, Paraná, Brasil. E-mail: luizap ulcinelli@uenp.edu.br.
4
Doutor e mestre em Direito do Estado pela PUC/SP. Coordenad or do Programa de Mestrado em Direito do
UNISAL. Estágio de s-doutorado PNPD-CAPES na UENP. Jacarezinho, Paraná, Brasil. E-mail:
tiagocappi@yahoo.com.br.
Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 2. Maio-Agosto de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 708-732
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
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PALAVRAS-CHAVE: Negócios jurídicos processuais; Fazenda Pública; Portaria
742/2018 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; garantias fundamentais do
contribuinte; vulnerabilidade do contribuinte.
ABSTRACT: This paper intends to analyze how the procedural conventions concluded
based on the Ordinance nº 742 of the National Treasury Attorney General helpless taxpayers
fundamental guarantees. Elaborated according to the deductive method, with extraction of
doctrinal and normative references, approaches firstly the historic, the definition, the
requirements and the judicial control of the procedural conventions. In a second moment,
approaches the possibility to conclude these procedural conventions by the Public Treasury
and the evolution of the National Treasury Attorney General organization in the conclusion
of these conventions. In the end, approaches a reflection about the ordinance rules that
infringe taxpayer’s fundamental guarantees.
KEYWORDS: Procedural conventions; public treasury; Ordinance nº 742 of the National
Treasury Attorney General; taxpayer’s fundamental guarantees; taxpayer vulnerability.
1. INTRODUÇÃO
Apesar de já estarem presentes no ordenamento jurídico brasileiro há muito tempo,
os negócios jurídicos processuais se popularizaram a partir da entrada em vigor do Código
de Processo Civil de 2015, em razão, especialmente, da expressa previsão de negócios
jurídicos processuais atípicos.
Partindo de considerações sobre desenvolvimento histórico da possibilidade de
negociação sobre questões processuais, o presente estudo estabelece que os negócios
jurídicos processuais são fatos jurídicos voluntários de autorregramento da vontade, fontes
de norma jurídica processual, múnus público de entrega da prestação jurisdicional de modo
eficiente e são mecanismos de colaboração processual, que fazem valer o modelo
democrático de prestação jurisdicional adotado pelo Código de Processo Civil de 2015.

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