Nesta edição

AutorEquipe Bonijuris
Páginas4

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A seção Doutrina deste mês é aberta com a advogada e mestre em direito econômico e social Cláudia Maria Borges Costa Pinto, que escreve sobre os limites à utilização de normas tributárias como instrumento de intervenção sobre o meio ambiente. Argumenta que a importância da tributação ambiental não cria novas modalidades tributárias e tampouco serve de justificativa para o abandono das regras constitucionais já estabelecidas para a instituição de quaisquer tributos, devendo ser respeitados os limites dispostos em nosso sistema tributário constitucional.

Domingos Barroso da Costa, especialista em criminologia e em direito público, e Daniela de Fátima Paiva, acadêmica de direito, discorrem acerca da necessidade de adoção da teoria da acessoriedade máxima, em relação à participação, pelos adeptos do conceito analítico de crime. Aduzem que tal problemática consiste numa questão de coerência do sistema, pois se a punição que se pretende definir com uma das mencionadas teorias refere-se à participação, tem-se que esta só poderá ser punida quando se estiver diante da existência de um crime.

A doutora em direito e pós-doutora em filosofia Maria Francisca Carneiro tece considerações sobre como o conceito de justiça pode ter dimensões estéticas passíveis de estudos, elaborando uma denominada teoria estética da justiça. Apregoa que referida teoria pode refletir tanto sobre a origem como sobre as bases do conhecimento jurídico, verificando as suas estruturas gnosiológicas e os pensamentos que transformam tais estruturas ou que podem permanecer subjacentes.

O advogado e mestrando em ciência jurídica Pedro Gonzaga Alves aborda os princípios da igualdade e da proporcionalidade sob o prisma da tutela da dignidade das mulheres, de acordo com a Lei Maria da Penha – Lei 11.343/06. Arrazoa que referido texto legal está em plena consonância com os mandamentos constitucionais, pois representa um instrumento eficaz na proteção dos direitos humanos fundamentais, conferindo proteção especial a um segmento social historicamente discriminado e carente de tutela efetiva.

Por último, as advogadas Liliana Collina Maia e Talita Camila Gonçalves Nunes ponderam a respeito do emprego indireto, enfocando os aspectos trabalhistas relevantes. Ressaltam que os trabalhadores indiretos deveriam ter os mesmos...

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