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Neste mês, abrimos a seção Doutrina com Alfredo Copetti Neto, advogado, professor e doutor em teoria do direito e Luciano Fernandes Motta, advogado, professor e doutor em direito público, que tratam dos principais aspectos promovidos por Hans Kelsen, cuja obra traz relevantes implicações para a ciência jurídica, para a lógica da norma e para a aplicação do direito. Enfocam que, no contexto brasileiro, existe uma recusa sistemática da Teoria Pura do Direito, caracterizada pela necessidade da supremacia do direito sobre o poder, o que se confunde com o suporte metodológico e vazio dela, retirado às avessas, para legitimar poderes politicamente absolutos.

O desembargador federal do trabalho e mestre em direito do trabalho Francisco Ferreira Jorge Neto, juntamente com o advogado e professor Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante escrevem sobre a terceirização na Administração Pública e a constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/93, declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Argumentam que referido dispositivo legal se contrapõe ao enunciado da Súmula 331, IV do Tribunal Superior do Trabalho e que a decretação de sua constitucionalidade não estabelece que a Administração Pública esteja imune à responsabilidade subsidiária diante do não pagamento dos direitos trabalhistas dos empregados de empresa prestadora.

Maria Francisca Carneiro, pós-doutora em filosofia e doutora em direito, discorre, em língua inglesa, sobre lógica - mais especificamente a lógica heterodoxa - e o direito. Ressalta a inquestionável importância da hermenêutica na construção teórica do direito, especialmente para alimentar a natureza humana e social desse conhecimento, atentando para o fato de que o direito positivo passa por uma crise epistemológica no que tange à análise de questões sociais complexas, que exigem respostas, na medida do possível, científicas, precisas e satisfatórias.

Na sequência, o advogado e mestrando em direito Clébio Medeiros Fragoso aborda a questão do bem móvel deixado para conserto em estabelecimento comercial. Aduz que a problemática envolvida se refere à existência, ou não, de prazo pré-estipulado para que o estabelecimento fique com o bem que lhe foi confiado para reparo e aponta os caminhos existentes no ordenamento...

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