Nome de solteira

AutorMoacir Leopoldo Haeser
Páginas250-250
ALÉM DO DIREITO
250 REVISTA BONIJURIS I ANO 34 I EDIÇÃO 678 I OUT/NOV 2022
Nas comarcas do inte-
rior o juiz precisava se
desdobrar. Além dos
trabalhos burocráticos
e disciplinares como diretor
do foro, tinha a competência
de juiz criminal, de menores,
de falências e concordatas, do
júri, de execuções criminais,
de família, sucessões e cível
em geral, eleitoral e, em alguns
lugares, até juiz trabalhista.
Era preciso agilizar os tra-
balhos, reduzir a burocracia
cartorária e fazer as coisas
andarem. Uma separação ju-
dicial ou um divórcio direto
podia levar meses ou anos.
Uma forma de agilizar foi
concentrar todos os atos. As
audiências já tinham pauta
reservada em um turno da
semana. Os advogados das
partes agendavam com o es-
crivão e traziam as partes e
as testemunhas no horário
escolhido, sem previa inti-
mação.
Presente o Ministério Pú-
blico, eram ouvidos separa-
damente os cônjuges, que
ratifi cavam, na presença do
juiz, os termos da partilha.
As testemunhas ouvidas
confi rmavam o tempo de
separação, sendo logo profe-
rida a sentença de divórcio
direto.
Com renúncia dos prazos,
no mesmo ato era fornecida
cópia do termo de audiência
para registro, servindo de
mandado.
Se um dos cônjuges não
demonstrasse rmeza na
convicção de separar-se, era
obrigatório designar outra
data, no prazo de trinta dias,
para que pudesse repensar e
retornar.
Nos processos litigiosos
era obrigatória a fase de con-
ciliação que se iniciava com
a tentativa do juiz de, após
ouvir os cônjuges separa-
damente, tentar reconciliar
o casal. Muitas vezes isso
ocorria.
Se não era possível, tenta-
va o juiz converter a separa-
ção em consensual, evitando
todo o estresse de depoimen-
to do casal e inquirição de
testemunhas sobre fatos de
sua intimidade.
As difi culdades eram bem
maiores na partilha dos bens.
O namoro iniciava com meu
bem pra cá, meu bem pra lá.
Depois, virava meus bens pra
cá, meus bens pra lá. Às vezes
a disputa era por coisas até
sem grande valor, como nar-
rei em outra crônica sobre o
retrato de casamento.
Tudo acertado, vinha a
questão do nome, pois é op-
ção da mulher continuar ou
não usando o nome de casa-
da. Muitas vezes já fez seu
nome profi ssional, sendo
conveniente que o mantenha
como é conhecida.
Em determinada audiên-
cia, consultando a mulher
sobre as cláusulas do divór-
cio, perguntou-lhe o juiz se
ela desejava continuar com o
nome de casada, ou se queria
voltar a usar o nome de sol-
teira, como facultava a lei.
Afi rmou a mulher, com fi r-
meza, que desejava voltar a
usar seu nome de solteira.
O juiz verifi cou na certi-
dão de casamento qual era o
nome de solteira da mulher,
para assim consignar na sen-
tença o nome que ela passa-
ria a usar dali em diante.
O nome de solteira, sur -
preendentemente, era MA-
CHADO, tal como o nome do
marido.
Para não haver dúvidas,
o juiz fez consignar na sen-
tença de homologação do
divórcio que dali em diante
a separanda passaria a usar
o seu Machado e não mais o
Machado do seu ex-marido.
Caso encerrado.
M L H
(Fonte: www.espacovital.com.br)
“O estudo do direito é o primeiro passo
para a aplicação da justiça”
(Mércio Franklin)

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT