Normas fundamentais do NCPC: um caminhar em direção ao giusto processo civile? o novo código de processo civil brasileiro: um código de princípios

AutorLeonardo Oliveira Soares
Ocupação do AutorMestre em Direito Processual pela PUC-MG
Páginas1-12
Capítulo
I
NORMAS FUNDAMENTAIS DO NCPC:
UM CAMINHAR EM DIREÇÃO AO
GIUSTO PROCESSO CIVILE?
um código de princípios
1
De boas intenções o inferno está cheio.
1. INTRODUÇÃO
Após mais de cinco anos de tramitação no Congresso Nacional,
foi sancionada e publicada no Diário Ocial da União de 17 de março
de 2015, a Lei 13.105, por intermédio da qual foi criado o NCPC.
Em virtude do signicativo alcance da mudança, previu o legisla-
dor, no art. 1.045, o prazo de um ano de vacatio legis.
Assim, o futuro CPC entrará em vigor em 18 de março de 2016.2
1 Texto revisto da palestra ministrada no II Encontro Jovens Advogados do Vale do
Aço, que ocorreu entre os dias 21 e 22 de maio de 2015, no Auditório da FIEMG, em
Ipatinga, Minas Gerais. Uma vez mais, deixa-se registrado o sincero agradecimento
pelo honroso convite à Ordem dos Advogados do Brasil e à Comissão da OAB jo-
vem, subseções de Ipatinga, nas pessoas do Dr. Eduardo Rocha Figueiredo e da Dra
Mariana Duda de Oliveira, então seus respectivos presidentes. Acresceram-se notas.
2 Considerado que a publicação da Lei 13.105 ocorreu em 17 de março de 2015
1998, acrescentado pela Lei complementar 107, de 26 de abril de 2011, segundo
o qual: “A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam
período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último
dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação inte-
gral”. Para chegar-se a essa conclusão, consideraram-se o prazo de 12 meses e
a data de publicação da Lei 13.105, no caso, 17 de março de 2015. Vale frisar, o
terceiros_leonardo.indb 1 10/03/2016 15:27:09

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