A nova agenda urbana e a política fundiária no Brasil entre o horizonte e o abismo: considerações sobre a proposta de emenda constitucional nº. 80/2019 e o esvaziamento da função social da propriedade / The new urban agenda and land policy in Brazil between horizon and the abysm: considerations on the constitutional amendment proposal nº 0/2019 and the emptying of the propritty's social function

AutorGuilherme Estima Giacobbo, Ricardo Hermany
CargoDoutorando na Universidade de Santa Cruz do Sul ? UNISC, com bolsa PROSUC/CAPES modalidade 1; Doutorando sanduíche CAPES na Universidade do Minho (PT); Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul ? UNISC (2015) e Mestre em Direito das Autarquias Locais pela Universidade do Minho/Portugal (2015); Especialista em Direito Público (201...
Páginas2465-2485
Revista de Direito da Cidade
vol. 12,4. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2020.48028
Revista de Direito da Cidade, vol. 12,4. ISSN 2317-7721. pp.2465-2485
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A NOVA AGENDA URBANA E A POLÍTICA FUNDIÁRIA NO BRASIL ENTRE O HORIZONTE E O
ABISMO: CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 80/2019 E O
ESVAZIAMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE1
THE NEW URBAN AGENDA AND LAND POLICY IN BRAZIL BETWEEN HORIZON AND THE ABYSM:
CONSIDERATIONS ON THE CONSTITUTIONAL AMENDMENT PROPOSAL Nº 80/2019 AND THE
EMPTYING OF THE PROPERTY'S SOCIAL FUNCTION
Ricardo Hermany2
Guilherme Estima Giacobbo3
RESUMO
Os avanços em torno do Direito à Cidade no Brasil, mesmo após o advento da Nova Agenda Urbana,
resultante da conferência Habitat III, se encontram ameaçados por propostas legislativas que visam
retirar o condicionamento do direito de propriedade ao cumprimento da função social. Analisou-
se, primeiramente, a consolidação do direito à cidade enquanto norteador a política urbana
nacional, a partir da Constituição Federal de 1988, bem como a ameaça de esvaziamento de seu
conteúdo, cristalizada na Proposta de Emenda Constitucional nº 80/2019. Utilizou-s e o método de
abordagem dedutivo, utilizando técnica de pesquisa bibliográfica, legislativa e procedimento
monográfico, centrando-se na premissa da incompatibilidade da proposta em análise com o
1 O presente trabalho foi realizado com a poio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001.
2 Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2003) c om doutorado sanduíche pela
Universidade de Lisboa (2003); Pós-Doutor na Universidade de Lisboa (2011); Mestre em Direito pela
Universidade de Santa Cruz do Sul (1999); Professor da graduação e do Programa de Pós-Graduação em
Direito- Mestrado/Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul UNISC; Advogado e consultor jurídico
da Confederação Nacional dos Municípios - CNM; Universidade de Santa Cruz do Sul UNISC Brasil ORCID
Id: https://orcid.org/00 00-0002-8520-9430 Lattes: http://lattes.cnpq.br/7923614119266328 E-mail:
guilhermegiacobbo@gmail.com
3 Doutorando na Universidade de Santa Cruz do Sul UNISC, com bolsa PROSUC/CAPES modalidade 1;
Doutorando sanduíche CAPES na Universidade do Minho (PT); Mestre em Direito pela Universidade de Santa
Cruz do Sul UNISC (2015) e Mestre em D ireito das Autarquias Locais pela Universidade do Minho/Portugal
(2015); Especialista em Direito Público (2012); Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande
FURG; Bolsista de doutorado na assessoria de assuntos jurídicos da Confederação Nacional dos Municípios
CNM. Universi dade de Santa Cruz do Sul - UNISC; Universidade do Minho Uminho Brasil. ORCID Id:
https://orcid.org/0000-0003-0350-6501 Lattes: http://lattes.cnpq.br/8066543598062750 E-mail:
guilhermegiacobbo@gmail.com
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DOI: 10.12957/rdc.2020.48028
Revista de Direito da Cidade, vol. 12,4. ISSN 2317-7721. pp.2465-2485
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conteúdo constitucional referente à política urbana. Concluiu-se que a proposta tem grande carga
de retrocesso ao desenvolvimento da política urbana, além de incompatibilidade constitucional
pelo esvaziamento da função social da propriedade, bem como se encontra em oposição aos
objetivos dispostos na Nova Agenda Urbana, compromisso internacional para o d esenvolvimento
urbano sustentável da qual o Brasil é parte.
Palavras-Chave: Direito à cidade; Espaço local; Função social da propriedade; Nova Agenda Urbana;
Política fundiária.
ABSTRACT
The advances in the Right to the City in Brazil, even after the advent of the New Urban Agenda,
resulting from the Habitat III conference, are threatened by legislative proposals that aim at
removing the conditioning of property rights to fulfill social functions. Firstly, it was analized the
consolidation of the right to the city as a guideline for national urban policy, starting with the
Federal Constitution of 1988, was analyzed, as well as the threat of emptying its content,
crystallized in the Proposed Constitutional Amendment nº 80/2019. The deductive approach
method was used, using bibliographic and legislative research technique and mon ographic
procedure, focusing on the pr emise of the in compatibility of the proposal under analysis with the
constitutional content referring to u rban policy. It was concluded that the proposal has a major
setback for the development of urban policy, in addition to constitutional incompatibility due to
the emptying of the social function of property, as well as being in opposition to the objectives set
out in the New Urban Agenda, an international commitment to sustainable urban development of
which Brazil is a part.
Keywords: Social fun ction of property; Land policy; Local space; New Urban Agenda; Right to the
city.
1. INTRODUÇÃO
O Direito à Cidade, especialmente na América Latina, vem sendo debatido conjuntamente
com os rumos da política urbana, de modo mais i ntenso, sob o ponto de vista teórico-conc eitual e
prático, nos últimos vinte anos. No Brasil, a partir da edição da Lei n° 10.257/2001 Estatuto da
Cidade e, em países como o Equador (com a nova Constituição da República) e o México (a partir

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