Novas Perspectivas de Atuação do Sindicato como Ator Social Aliado a Movimentos Sociais na Luta pela Justiça Social

AutorMaria Rosaria Barbato - Danielle Maiolini Mendes
Páginas65-69
CaPítulo
6
NOVAS PERSPECTIVAS DE ATUAÇÃO
DO SINDICATO COMO ATOR SOCIAL
ALIADO A MOVIMENTOS SOCIAIS NA
LUTA PELA JUSTIÇA SOCIAL
Maria Rosaria Barbato(1)
Danielle Maiolini Mendes(2)
(1) Subchefe do Departamento de Direito do Trabalho e Introdução ao Estudo do Direito da Faculdade de Direito UFMG.
(2) Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG.
1. INTRODUÇÃO
Nas discussões que envolvem a reestruturação do
sistema capitalista de produção e a nova configuração
da classe trabalhadora, a atuação do sindicato na lu-
ta pela criação e pela proteção dos direitos trabalhistas
costuma ser um ponto sensível. Isso porque, nas últimas
décadas, a atuação sindical parece não ter acompanha-
do a profunda mudança nas novas formas de opressão
suportadas pelo trabalhador. Muito embora as pautas
reivindicadas pelo ente coletivo versem, em regra, por
melhores salários e adicionais, além da injustiça socio
econômica, afeta também o mercado laboral uma injus-
tiça de caráter socio cultural, caracterizada, por exem-
plo, por discriminações de gênero, ‘raça’, orientação
sexual e outras.
Sob a perspectiva sindical, isso significa que a luta
pelo empoderamento do trabalhador sinaliza ser cada
vez mais ampla, para além dos aspectos clássicos da luta
trabalhista como a retribuição financeira pelo serviço
prestado, ou as condições de salubridade e segurança
do ambiente de trabalho. Além da contrapartida finan-
ceira, e talvez mais do que ela, parece interessar a uma
parcela de trabalhadores a afirmação da sua individua-
lidade, a promoção da sua autodeterminação e, conse-
quentemente, da sua liberdade.
Considerando que o sindicato ainda é, historica-
mente, um grande responsável pela construção e pe-
la proteção do trabalhador, tudo indica que esse é um
desafio desse ator social, pois, ainda que conjuntural-
mente abalado, continua com as atribuições, o dever e
a legitimidade para falar em nome daquele que vende a
sua força de trabalho.
No âmbito do Direito do Trabalho, a dificuldade es-
tá em conciliar ambas as necessidades na luta em bus-
ca simultânea pela emancipação socio econômica e da
afirmação de uma individualidade socio cultural, quem
sabe, por meio da inclusão de pautas já amplamente
defendidas por outros movimentos sociais.
2. AS FACES DO TRABALHO E O PAPEL DO
SINDICATO COMO ATOR SOCIAL NA
VALORIZAÇÃO DO SUJEITO TRABALHADOR
Cada vez mais, o sistema de produção atua apro-
priando-se da subjetividade daquele que lhe presta ser-
viços, transformando-a em produtividade, e fazendo
com que o trabalhador leve a crer, muitas vezes, que o
serviço é prestado em benefício dele próprio. A meri-
tocracia, o desempenho, o investimento do tempo e da
saúde da cada um em benefício da empresa são incenti-
vados sob a promessa de que o trabalhador é quem está
sendo recompensado. “Aqui, todos somos donos”, diz
o slogan.
Lado outro, também para uma grande parcela de
trabalhadores, aspectos ligados à subjetividade parecem
importar muito mais do que anteriormente, e “ser” se
torna tão importante quanto “ter”. Assiste-se a um nú-
mero cada vez maior de mobilizações sociais que pres-
sionam por mudanças na estrutura do sistema atual que

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