Novas tecnologias e mutações regulatórias nos transportes públicos municipais de passageiros: um estudo a partir do caso UBER / New technologies and regulatory changes in municipal passenger transportation: a study from the UBER case

AutorGustavo Binenbojm
CargoProfessor Titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro ? UERJ. Doutor em Direito Público, UERJ. Master of Laws (LL.M.), Yale Law School (EUA). Professor Emérito da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro ? EMERJ. E-mail: gustavo.binenbojm@bgcb.adv.br
Páginas1690-1706
Revista de Direito da Cidade vol. 08, nº 4. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2016.26051
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Revista de Direito da Cidade, vol. 08, nº 4. ISSN 2317-7721 pp. 1690- 1706 1690
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O presente estudo tem por objetivo analisar os efeitos disruptivos do fenômeno UBER sobre a
regulação do mercado de transporte individual de passageiros, em especial o mercado de táxi. Em
suma, o texto sustenta que a nova tecnologia associada a novas formas de gerenciamento criaram
um novo modelo de negócios que supera, em termos de eficiência e bem-estar dos consumidores,
a regulação estatal dos serviços de táxi.
- transporte individual de passageiros; regulação; táxi; UBER.
This article aims to analyze the disruptive effects of UBER phenomenon upon the regulation of
individual transportation market, specially the taxi market. In sum, the text advocates the idea that
the new technology in association with a new management form has cretaed a new business
model that overcomes, in terms of efficiency and c onsumer welfare, state taxi regulations.
individual transportation of passengers; taxi ; UBER.
1 Professor Titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de
Janeiro UERJ. Doutor em Direito Público, UERJ. Master of Laws (LL.M.), Yale Law School (EUA). Professor
Emérito da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro EMERJ. E-mail:
gustavo.binenbojm@bgcb.adv.br
Revista de Direito da Cidade vol. 08, nº 4. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2016.26051
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Revista de Direito da Cidade, vol. 08, nº 4. ISSN 2317-7721 pp. 1690- 1706 1691
O presente estudo tem por objetivo analisar o fenômeno UBER e seu efeito disruptivo
sobre a regulação dos serviços de transporte individual de passageiros. O caso é especialmente
interessante porque nele se apresenta toda a complexidade do processo regulatório, inclusive a
resistência dos taxistas participantes exclusivos, até então, do mercado de transporte individual
de passageirosdiante da ampliação da oferta de serviços similares por terceiros, viabilizada em
razão do surgimento de inovação tecnológica que permite o compartilhamento eletrônico de
informações e do desenvolvimento de um novo modelo de negócios, que tem sido denominado de
economia compartilhada (sharing economy).2
O fenômeno UBER será a seguir exposto como um estudo de caso. De acordo com a
Constituição brasileira de 1988, a União tem competência privativa para legislar sobre “diretrizes
da política nacional de transportes” e “trânsito e transporte(art. 22, IX e XI). Nesse sentido, foram
editadas a Lei federal n° 12.587/2012, que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana, e a Lei
federal n° 12.468, de 2011, que regulamenta a profissão de taxista. Em ambas as leis há a previsão
de que a “a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público
individual remunerado de passageiros” é privativa de taxistas.
O mercado de táxis opera em três segmentos: (i) o segmento de pontos de táxi, conhecido
na literatura internacional como taxi rank; (ii) o segmento de rua, chamado de hailing; e (iii) o
segmento porta a porta, também conhecido como pre-booking, taxi-booking ou phone booking, no
qual também operam os provedores de serviços de caronas pagas.3 A prevalência de cada
modalidade do serviço varia de cidade para cidade ao redor do mundo. Em geral, centros urbanos
2 Os estudos iniciais de “economia compartilhada” começam a ganhar destaque em 1978 com o trabalho de
FELSON, Marcus & SPAETH, Joe L. Community Structure and Collaborative Consumption: a routine activity
approach. In: American Behavioral Scientist, vol. 21, nº 4, Março/Abril, 1978, pp. 614/624. Os autores se
referem a atos de “consumo colaborativo” par a designar “eventos nos quais uma ou mais pessoas
consomem bens ou serviços em um processo econômico de se engajar em atividades comuns. ” (Ibid., p.
614).
3 V. Organization for economic Cooperation and Development (OECD). Competition Committee. Taxi Services
Regulation and Competition. Roundtables on Competition Policy nº 81, Paris, Out. 2007, p. 18: “Taxis are
small passenger vehicles providing point-to-point personal transport services. In this general context, the taxi
market can be further divided into three broad categories: the rank, hail and prebooked markets. Taxi ranks
are designated places at which taxis may queue to await passengers, and vice versa. Passengers are generally
expected to take the first cab at a rank. The hail market comprises situations in which consumers hail a
cruising taxi on the street. In the pre-booked a market, consumers telephone for a taxi, whether for
immediate dispatch or for dispatch at a later time”.

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