Novas tendências na investigação de crimes complexos em um contexto europeu globalizado

AutorFederico Bueno de Mata
CargoProfessor Titular de Direito Processual da Universidade e Salamanca, Espanha.
Páginas434-457
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 1. Janeiro a Abril de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 434-457
www.redp.uerj.br
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NOVAS TENDÊNCIAS NA INVESTIGAÇÃO DE CRIMES COMPLEXOS EM UM
CONTEXTO EUROPEU GLOBALIZADO
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NEW TRENDS IN INVESTIGATION OF COMPLEX CRIMES IN A GLOBALIZED
EUROPEAN CONTEXT
Federico Bueno de Mata
Professor Titular de Direito Processual da Universidade e
Salamanca, Espanha. E-mail: febuma@usal.es
RESUMO: O presente artigo objetiva relacionar o fenômeno dos crimes cibernéticos e os
seus desafios em relação ao Direito Processual. Realizar-se-á, nesse contexto, uma análise
(i) acerca dos meios de prova mais adequados a esse tipo de crime, bem como (ii) da forma
como cada país pode lidar com o assunto nos limites e extensões de sua jurisdição, de modo
a realizar investigações que produzam resultados positivos e válidos.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Processual Penal espanhol; crimes cibernéticos;
investigação tecnológica; Lei Orgânica 13/2015.
ABSTRACT: This article aims to correlate the phenomenon of cybercrime and the
challenges related to Procedural Law. It will be analyzed the evidence-finding procedures
more adequate for this type of crime. The paper also intends to analyze how each country
could deal with this matter within the limits and extensions of its jurisdiction, in order to
carry out investigations that produce positive and valid results.
KEYWORDS: Spanish Criminal Procedural Law, cybercrimes; technological
investigation; Law 13/2015.
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Artigo recebido em 18/10/2021, sob dispensa de revisão.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 1. Janeiro a Abril de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 434-457
www.redp.uerj.br
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1. INVESTIGAÇÃO DE CRIMES COMPLEXOS EM UM MUNDO INTERLIGADO
Na Espanha, se olharmos para o último Estudo sobre Cibercrime publicado pelo
Ministério do Interior espanhol no ano de 2019
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podemos ver como o cibercrime é um
fenômeno imparável em nosso país. Especificamente, 218.302 casos foram relatados sob
investigação, o que representa cerca de 5% do número real de incidentes, e dos quais apenas
30.841 foram resolvidos, o que representa 15,1% dos casos para os quais as investigações
foram abertas. Poderíamos assim dizer que alcançar o princípio da legalidade no ciberespaço
é utópico, já que em termos globais estaríamos afirmando que os fatos que são esclarecidos
são um em cada dez dos que são investigados, ao qual deve ser acrescentada uma enorme
porcentagem de casos que não são investigados e que também são realizados em diferentes
níveis da Rede. Assim, devemos entender a Rede como um canal multifacetado e
multiofensivo, a partir do qual diferentes bens legais individuais e coletivos podem ser
atacados ao mesmo tempo, causando danos em um determinado estado e irradiando sua
eficácia para sujeitos exponenciais ou coisas localizadas em diferentes partes do mundo.
Assim, o fenômeno do crime online tem uma característica transnacional. Além
disso, em tempos recentes, novos conceitos foram acrescentados, tais como a Teia Profunda
e a Teia Escura, termos que muitas vezes são confundidos. O primeiro se refere aos dados
ocultos do usuário, tudo o que não pode ser visto pelo usuário e que não tem necessariamente
que estar associado a tipos de crime. A Dark Web, por outro lado, se referiria ao conteúdo
criminoso que é hospedado em sites cujo endereço IP é escondido do usuário, mas que
qualquer pessoa pode acessar desde que saiba o endereço específico ou tenha uma espécie
de "safe-conduct virtual" para entrar. Muitas vezes estas redes são canais privados para o
intercâmbio de arquivos ilícitos ou mesmo redes fechadas de sistemas e estruturas
previamente criadas com o propósito de crime. Assim, vemos como o cibercrime, baseado
na inclusão de uma rede de computadores para sua execução, está em constante expansão.
Sem querer entrar em uma definição terminológica do que pode ser entendido por crimes
cibernéticos em sentido estrito ou amplo, pois este é um campo destinado aos criminalistas,
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Estudio sobre la cibercriminalidad en España 2019, Disponible en:
https://www.lamoncloa.gob.es/serviciosdeprensa/notasprensa/interior/Documents/2020/070620 -
cibercriminalidad.pdf (Fecha de última consulta: 14 de diciembre de 2020).

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