O novo marco legal do saneamento e a governança das entidades reguladoras infranacionais

AutorStella Farfus Santos, Alexandre Anderáos, Guilherme Malucelli, Pedro Ludovico
CargoAdvogada. Sócia da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini ? Sociedade de Advogados. Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Graduada em Direito pela Universidade Positivo (2019). Pesquisadora do Grupo Nacional de Estudos de Direito do Saneamento Básico (GESANE) da UnB. Membra relatora da Comissão de...
Páginas253-282
O novo marco legal do saneamento e a governança das entidades (p. 253-282) 253
FAFUS, S.; ANDERÁOS, A.; MALUCELLI, G.; LUDOVICO, P.
O novo marco legal do sane amento e a
governança d as entidades regula doras infranacionais
.
Revista de Direito Setor ial e Regulatór io
, v. 9, nº 1,
p. 253-282, maio de 2023.
O novo marco legal do saneamento e a
governança das entidades reguladoras
infranacionais
The new legal framework for the basic sanitation and the governance of the
subnational regulatory agencies
Submetido(
submitted
): 20 June 2022
Stella Farfus*
https://orcid.org/0000-0001-6304-7939
Alexandre Anderáos**
https://orcid.org/0000-0003-0457-9921
Guilherme Malucelli***
https://orcid.org/0000-0002-7619-9824
Pedro Ludovico****
https://orcid.org/0000-0002-0827-3770
Parecer(
reviewed
): 14 September 2022
Revisado(
revised
): 16 December 2022
Aceito(
accepted
): 18 Decem ber 2022
Artigo submetido à revisão cega por pares
(
Article submitted to peer blind re view
)
Licensed under a Creative Common s Attribution 4.0 International
Abstract
[Purpose]
To analyze the regulatory perspectives of the basic sanitation sector in view
of the attribution of competence to the Nationa l Water and Basic Sanitation Agency
*
Advogada. Sócia da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini Sociedade de Advogados.
Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar.
Graduada em Direito pela Universidade Positivo (2019). Pesquisadora do Grupo
Nacional de Estudos de Direito do Saneamento Básico (GESANE) da UnB. Membra
relatora da Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável da OAB/PR.
Membra da Comissão de Arbitragem da OAB/PR. E-mail: stellafarfus@hotmail.com.
**
Engenheiro Civil pelo Instituto Mauá de Tecnologia (2000). Mestre em Saúde
Segurança e Meio A mbiente - SSMA pe lo Centro Un iversitário Senac (200 5).
Especialista em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas (EAESP-
FGV) ( 2006). Graduado em Direito pelo Instituto Brasilense de Direito Público - IDP
(2020). Já atuou na área de desenvolvimento urbano na iniciativa privada. É Especialista
em Recursos Hídricos e Saneamento Básico na Agênc ia Nacional de Águas e
Saneamento Básico - ANA, desde 2010. Atualmente é Coordenador de Governança
Regulatória na Superintendência de Saneamento Básico da ANA. E-mail:
aleanderaos@gmail.com.
***
Coordenador jurídico d o núcleo de contencioso administrativo do escritório Bonini
Guedes e Gaião Advogados. Membro relator da Comissão de Gestão Pública e Controle
da Administração da OAB/PR e membro ef etivo da Comissão de Infraestrutura e
Desenvolvimento Sustentável da O AB/PR. Pesquisador do Grupo Nacional de Estudos
de Direito do Saneamento Bá sico (GESANE) da Un B. Graduado pelo Centro
Universitário Curitiba UniCuritiba (2018). Especialista em Licitações e Contratos
Administrativos pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil UniBrasil (2019). E-
mail: malucelli.g1@gmail.c om.
****
Advogado. Graduado em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino,
Desenvolvimento e Pesquisa - IDP, com graduação parcial pela Universidade Nova de
Lisboa. Especialista em Direito Público pela PUC-RS. Pesquisador do Grupo de Pesquisa
em Direito Administrativo Sancionador do IDP. Pesquisador do Grupo de Estudos em
Direito Regulatório-GEDIR do IDP. Pesquisador do Grupo Nacional de Estudos em
Saneamento Básico ( GESANE) da UnB. E-mail: pedroludovico@hotmail.com.
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O novo marco legal do saneamento e a governança das entidades (p. 253-282)
FAFUS, S.; ANDERÁOS, A.; MALUCELLI, G.; LUDOVICO, P.
O novo marco legal do sane amento e a
governança d as entidades regula doras infranacionais
.
Revista de Direito Setor ial e Regulatór io
, v. 9, nº 1,
p. 253-282, maio de 2023.
ANA, by Federal Law No. 14,026/2020, to edit the regulatory governance ref erence
standard to be observed by the su bnational agencies in their perform ance.
[Methodology /approach/de sign]
The article reflects on the challenges for the practical
implementation of such reference standard.
[Findings]
It raises several proposals on the general lines of the future reference
standard on the subject, to be prepared by ANA in the year 2022, according to its
regulato ry agenda.
Keywords
: ANA. Basic Sanitation. Subnational Agencie s. Regulation. Gove rnance.
Resumo
[Propósito]
O presente artigo busca analisar as perspectivas regulatórias do setor de
saneamen to básico dia nte da atribu ição de compe tência à Agê ncia Naciona l de Águas e
Saneamento Básico - ANA, pela Lei Federal nº 14.026/2020, para editar norma de
referência de governança regulatória a ser observada pelas agências infranacionais em
sua atuação.
[Metodologia/a bordagem/design]
O artigo meditará acerca dos desafios para
implementação prática de tal norma de referência.
[Resultados]
São susci tadas algumas proposições sobre as linhas gerais da futura norma
de referê ncia sobre o tema, a ser elaborada pela ANA no ano de 2022, conforme sua
agenda regulatória.
Palavras-chave
: ANA. Saneamento Básico. Agências Infranacionais. Regulação.
Governança.
INTRODUÇÃO
O presente ensaio objetiva fazer uma reflexão sobre qual deverá ser o
nível de exigência e quais são os possíveis caminhos a serem seguidos pela
Agência Nacional de Água e Saneamento Básico - ANA para a Norma de
Referência (NR) sobre governança das entidades reguladoras infranacionais do
setor de saneamento, a que se refere o art. 4º-A, §1º, VIII, da Lei nº 9.984/2000,
alterada pela Lei nº 14.026/2020
1
.
Muitos esforços foram empreendidos, sem muito sucesso, nas últimas
décadas, visando à universalização do saneamento básico no Brasil, com
1
“Art. -A. A ANA instituirá normas de ref erência para a regulação dos serviços
públicos de saneamen to básico por seus titulares e suas entidades re guladoras e
fiscalizadoras, observadas as diretrizes para a função de regulação e stabelecidas na Lei
nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
§ 1º Caberá à ANA estabelecer normas de referência sobre: (...)
VIII - governança das entidades regu ladoras, conforme princípios estabelecidos no art.
21 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007”

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