O objeto da execução fiscal: a dívida ativa

AutorAdriana Moreira Bessa
Páginas44-54
44 2 A nova
execução f‌iscal
O OBJETO DA EXECUÇÃO FISCAL:
A DÍVIDA ATIVA
Adriana Moreira Bessa7
sumário:
1.Introdução; 2. O art. 1º do Projeto de Lei nº 2.488/2022 e a
mudança de paradigma para recuperação da dívida ativa; 3. Conceito
de dívida ativa (art. 2º); 4.Conclusão 5. Notas; Referências bibliográf‌icas.
1. INTRODUÇÃO
A Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, que dispõe sobre a co-
brança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, completará 43
(quarenta e três) anos de vigência em 2023 e estabelece a execução
f‌iscal como única forma de cobrança da dívida ativa (1).
Nesse período, entretanto, f‌icou evidente a baixa efetividade do regime
de executivos f‌iscais judiciais, frustrando as expectativas orçamentárias e,
consequentemente, dif‌icultando a implementação de políticas públicas.
Ademais, o modelo de cobrança judicial vigente contribui sobre-
maneira para o congestionamento do Poder Judiciário, representando
35% (trinta e cinco por cento) do total de casos e 65% (sessenta e cin-
co por cento) das execuções pendentes do Judiciário.
Conforme dados do Relatório Justiça em Números 2022 (ano base
2021), a taxa de congestionamento das execuções f‌iscais foi de 90%,
ou seja, de cada cem processos de execução f‌iscal que tramitaram em
2021, apenas 10 foram baixados, o que comprova a morosidade e a
baixa efetividade da execução f‌iscal (2).
Diante da urgente necessidade de conferir ef‌iciência à cobrança da dí-
vida ativa e aumentar a recuperação dos créditos públicos, foi elaborado
o Projeto de Lei nº 2488/2022 pela Comissão de Juristas, instituída por
ato conjunto do Senado e do Supremo Tribunal Federal, para apresentar
7 Procuradora do Estado do Pará

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