'Online dispute resolution' e a solução de litígios: da qualidade à efetividade dos direitos

AutorAntônio Pereira Gaio Junior
CargoPós-Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra ? POR. Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae ? Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-POR. Doutor em Direito pela UGF. Mestre em Direito pela UGF. Pós-Graduado em Direito Processual pela UGF. Visiting Professor no Ius Gentium Conimbrigae ? FDUC-POR. ...
Páginas206-237
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 2. Maio-Agosto de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 206-237
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
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ONLINE DISPUTE RESOLUTION E A SOLUÇÃO DE LITÍGIOS: DA
QUALIDADE À EFETIVIDADE DOS DIREITOS
1
ONLINE DISPUTE RESOLUTION AND DISPUTE RESOLUTION: FROM
QUALITY TO EFFECTIVENESS OF RIGHTS
Antônio Pereira Gaio Júnior
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Grupo de Pesquisa em Processo Civil e Desenvolvimento (UFRRJ/CNPq)
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RESUMO: O presente artigo procura enfrentar o tema da Online Dispute Resolution a partir
de sua capacidade de solucionar, qualitativamente, os conflitos e conceder efetividade na
restauração do direito lesado. Para tanto, a investigação partiu de premissas históricas sobre
conflito de interesses, acesso à justiça, processo e realidade da sociedade moderna, com as
práticas sociais em ambiente digital. Nestes termos, objetivou-se discutir os direitos aptos à
solução de conflitos em linha, assim como a idoneidade do processo ali instalado e o respeito
aos direitos e garantias fundamentais, predicados realizadores de um processo, de fato, justo.
Como resultados, foram constados, dentre outros, a ainda incipiente regulação legislativa da
no que tange aos aspectos procedimentais na solução de conflitos em linha, sobretudo no
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Artigo recebido em 10/03/2022 e aprovado em 01/04/2022.
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Pós-Doutor em Direito pela Universidad e de Coimbra POR. Pós-Do utor em Democracia e Direitos
Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-POR. Doutor
em Direito pela UGF. Mestre em Direito pela UGF. Pós-Graduado em Direito Processual pela UGF. Visiting
Professor no Ius Gentium Conimbrigae FDUC-POR. Professor Associado de Direito Processual Civil e
Teoria Geral do Processo da Un iversidade Federal Rural do Rio de Janeiro UFRRJ. Coordenador da Pós-
Graduação em Direito Processual Contemp orâneo UFRRJ. Membro da International Association of
Procedural Law-IAPL. Membro da International Bar Association IBA. Membro do Instituto Iberoamericano
de Direito Processual I IDP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual IBDP. Membro da
Associação de Direito e Economia Europeia ADEE. Membro Efetivo da Comissão Permanente de Processo
Civil do Instituto dos Advogados Brasileiros IAB NACIONAL. Líder do Grupo de Pesquisa Processo Civil
e Desenvo lvimento (UFRRJ/CNPq). Advogado, Consultor Ju rídico e Parecerista. Juiz de Fora/MG, B rasil.
www.gaiojr.com. E-mail: jgaio@terra.com.br
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Grupo de Pesquisa “Processo Civil e Desenvolvimento”, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
(UFRRJ), coordenado e orientado pelo Prof. Doutor Antônio Pereira Gaio Júnior, contando com a participação
efetiva de membros Doutores, Mestres, Pós -Graduados e Graduandos em Direito da mesma Instituição,
nominalmente: Clariana da Silva Lima, Dara Ribeiro Resende, Elienai Pessoa Silva, Fábia Antonio, Felipe de
Faria Miguel, Fernanda Barbosa Garcia da Cruz, Igor Arêas, Jorge Baptista Canavez Júnior, Luís Fernando
Oliveira Júnior, Malu Medeiros Cortasio, Maycon Ferreira de Moraes, Renata Nunes da Silva Souza Lima,
Thaís Arruda Silvestre, Thaís da Silva Barbosa e Thaís Miranda de Oliveira.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 2. Maio-Agosto de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
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Brasil, favorecendo a baixa percepção do respeito aos postulados devido processo legal,
assim como a garantia de satisfação dos direitos naquele ambiente discutidos e decididos.
As metodologias empregadas foram a descritiva e bibliográfica, adequadas para a
perquirição e descrição do objeto bem como suporte literário, este ainda em construção no
tema.
PALAVRAS-CHAVE: Acesso à justiça; satisfação de direitos; efetividade; online dispute
resolution; processo.
ABSTRACT: This article seeks to address the issue of Online Dispute Resolution from its
ability to qualitatively resolve conflicts and grant effectiveness in restoring the injured right.
Therefore, the investigation started from historical premises about conflict of interests,
access to justice, process and reality of modern society, with social practices in a digital
environment. In these terms, the objective was to discuss the rights capable of resolving
conflicts online, as well as the suitability of the process installed there and the respect for
fundamental rights and guarantees, predicates carrying out a process, in fact, fair. As a result,
among others, the still incipient legislative regulation of the regarding to procedural aspects
in the solution of conflicts online, especially in Brazil, favoring the low perception of respect
for the postulates due to legal process, as well as the guarantee of satisfaction rights in that
environment discussed and decided. The methodologies used were descriptive and
bibliographical, suitable for the investigation and description of the object as well as literary
support, which is still under construction on the subject.
KEYWORDS: Access to Justice. Satisfaction of rights. Effectiveness. Online Dispute
Resolution. Process.
1. LITIGIOSIDADE, PROCESSO E ACESSO AO SERVIÇO PÚBLICO DA
JUSTIÇA NO BRASIL
1.1 Litigiosidade e Processo. Um escorço introdutório
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 2. Maio-Agosto de 2022
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Em seu percurso evolucionário, o Direito passou de instrumento de controle que se
dava de forma vertical, do mais forte ao mais fraco, para uma função própria do Estado, um
monopólio, capaz de garantir a paz e harmonia no convívio social.
Dessa forma o Estado passou a ser o titular do Poder (Dever) de dizer o direito (jus
dicere), realizando a subsunção do fato à norma jurídica pertinente, em outras palavras,
aplicando o Direito previamente estabelecido e punindo o(s) autor(es) do fato. Nesse
contexto, Cintra, Pellegrini e Dinamarco
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explicam que:
(...) compreende-se que o Estado moderno exerce seu poder, para a solução
de conflitos individuais. O poder estatal, hoje, abrange a capacidade de
dirimir os conflitos que envolvem as pessoas (inclusive o próprio Estado),
decidindo sobre as pretensões apresentadas e impondo as decisões. (...) o
que distingue a jurisdição das demais funções do Estado (legislação,
administração) é precisamente, em primeiro plano, a finalidade
pacificadora com que o Estado a exerce.
Ocorre que a simples existência do Direito não é o suficiente para garantia do
cumprimento da lei, devendo existir um conjunto de normas e preceitos capazes de
instrumentalizar os atos estatais e garantir a aplicabilidade do Direito e, consequentemente,
dar uma solução à lide, ao caso concreto. Tratando da questão, temos que:
Em nada se adianta a existência de normas sem que se haja instrumentos e
formas aptas e eficazes de garanti-los. Por isso da existência de normas
materiais e normas processuais no ordenamento jurídico, sendo essa última
o instrumento para a aplicação da primeira. O processo se forma do conflito
de interesses lide deduzido em juízo, também constituindo uma
garantia contra arbitrariedades do Estado que eventualmente possam
ocorrer.
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Assim, o processo se forma como elemento essencial à solução dos conflitos de
interesses estabelecidos na sociedade, sendo uma ciência que possui suas fases
metodológicas,
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regras e princípios próprios e devendo ser contemporâneo para com as
garantias fundamentais que o movimenta.
Em nosso ordenamento jurídico podemos verificar tais princípios e regras contidos
no texto Constitucional e no Código de Processo Civil de 2015, que possuem o objetivo de
4
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Candido Rangel; Teo ria
Geral do Processo. São Paulo: Malheiros, 1997, p. 24
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GAIO JUNIOR, Antônio Pereira (Coord.). Diálogos Processuais: democracia e justiça no contexto do
CPC/2015. Curitiba: CRV, 2018, p. 15
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Para uma leitura sobre as fases metodológicas do processo, sugerimos: JOBIM, Marcus Felix. Cultura, escola
e fases metodológicas do processo, Porto Alegre: Livraria do Advogado Edi tora, 2011.

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