Opressão Fiscal Municipal A Aberração Se Perpetua E Se Multiplica

AutorIldo Fucs
Páginas216-240
1. Introdução
Hoje, 31 de dezembro de 2007, às 11 horas, no bairro de Pacata Alta,
em Cochabamba, na Bolívia, num silêncio digno de nota, tendo em vista
a ausência de viva alma em casa de parentes, abrem-se as linhas que inau-
guram o derradeiro capítulo desta obra, com um profundo sentimento
de satisfação. Tal emoção não possui como causa a expectativa da acei-
tação do que até agora foi escrito e manifestado, embora logicamente
espera-se pelo menos respeito ao conteúdo versado, por parte do pú-
blico leitor. O autor deste trabalho sabe que não há artista sem público,
partida de futebol sem torcida, televisão sem expectador, escritor sem
leitor. Tal receptividade e a satisfação ou a insatisfação daí derivadas se-
rão resguardadas para um breve futuro, quando o contido nestas linhas
houver alcançado não só as prateleiras das residências dos interessados,
mas seus olhos tiverem folheteado as considerações aqui impressas. A
repercussão, seja positiva ou negativa, será bem-vinda e muito bem apre-
ciada e honrada.
A emoção que agora se instaura deriva de haver-se concluído um
projeto ousado, cujo alcance final não tinha sido imaginável, inclusive
pela dificuldade de concatenação e objetividade de ideias que uma obra
desta requer, especialmente praticada por um neófito inexperiente na
produção literária, técnica que requer acurada tecnicidade. O fim do livro
era, até então, uma meta inalcançável. Horas e horas de trabalho, com-
postas por pesquisa, reflexão, redação, revisão, dentre outras tarefas, fo-
ram aqui depositadas, todas voltadas para um sentido de alerta à comu-
nidade sobre a utilização, pelo Estado, do tributo como instrumento de
poder e de controle opressivo do cidadão. Por fim, chega-se ao capítulo
final, que com certeza não será uma apoteose, mas, de todas as formas,
dará contornos terminais ao projeto pré-estabelecido.
Desta forma, será mantida a crítica à crescente e desmesurada tri-
butação do Estado, ao estipular obrigações fiscais indignas ao cidadão
administrado, com um enfoque ora voltado à competência tributária
municipal, especialmente em relação à Capital baiana, até mesmo para
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poupar o Estado da Bahia como alvo unitário das severas repreensões,
até então, empreendidas.
Não é isto que se intenta neste longo arrazoado. Não se quer esta-
belecer censura específica a um ente político “A” ou “B” desta Federa-
ção, mesmo porque este autor não está eivado de qualquer sentimento
decrépito de revanchismo. O que se busca enfatizar é a postura fisca-
lista nefanda do Estado Brasileiro como um todo, em qualquer esfera
governamental, seja em nível da União, dos Estados, do Município e do
Distrito Federal, como entes políticos dotados de competência tributária
constitucional, como estipula o inciso I do art. 24, c/ com o inciso III do
art. 30, ambos da Lex Legum246.
Estado da Bahia e sua Soterópolis foram simplesmente joeirados, pelo
fato de este escritor viver nesta Urbe, ao vivenciar constantemente suas
mazelas, cujos exemplos práticos são mais notados, e as discussões so-
bre suas repercussões efetivadas diuturnamente, diante da prática jurídi-
ca por si promovida.
A efetivação da tributação em nível municipal merece destaque par-
ticular, tendo em vista que, hoje no Brasil, existem 5.564 municípios,
segundo sítio eletrônico do IBGE247, todos estes, pelos menos teorica-
mente, com competência legislativa tributária plena, para instituição,
para exigência e para cobrança dos tributos dentro do seu arquétipo
constitucional e tributário estipulado.
Vale salientar que, da mesma forma como o Estado promove práticas
perversas de tributação, buscando locupletar os seus cofres de maneira
ilegal e/ou inconstitucional, como demonstrado, por exemplo, nos dois
capítulos anteriores, imagine a dimensão do sacrilégio fiscal imposto ao
contribuinte, tendo em vista esta abundância quantitativa municipal em
que inúmeras vezes um simples decreto municipal do Chefe Mor do Exe-
cutivo e até mesmo um mero ato normativo via a emissão de portarias
por parte do seu Secretário Municipal da Fazenda são capazes de insti-
tuir obrigações fiscais, principais e/ou acessórias, pesadas e impiedosas
ao cidadão municipal e a suas sociedades empresárias. Que se ressalte a
dificuldade do controle judicial de tais ações, seja pela lenidade ou pelo
medo do contribuinte individual, acossado e acomodado diante da pers-
pectiva de uma fiscalização especial em seu negócio, seja pela ausência
de iniciativa das suas entidades de classe, supostamente protetoras dos
seus interesses, seja pela incapacidade da resposta imediata do Poder
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