Origem da investigação criminal

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ORIGEM DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
1.1 Origem da investigação criminal no mundo
“[....] quaisquer que sejam os passos, quaisquer objetos tocados por ele,
o que quer que seja que ele deixe, mesmo que inconscientemente, servirá
como uma testemunha silenciosa contra ele. Não apenas as suas pegadas
ou dedadas, mas o seu cabelo, as bras das suas calças, os vidros que ele
porventura parta, a marca da ferramenta que ele deixe, a tinta que ele ar-
ranhe, o sangue ou sêmen que deixe. Tudo isto, e muito mais, carrega um
testemunho contra ele.” (Edmond Locard)
A investigação criminal é fruto do desenvolvimento histórico,
assim como outras disciplinas cientícas. Hoje assistimos pelos meios
de comunicação social as investigações policiais realizadas pela Polícia
Federal e Polícia Civil, assim como no âmbito cultural há vigorosa
cção detetivesca, surgindo, então, interesse pela origem histórica da
investigação criminal como uma organização especializada que maneja
conhecimentos especícos, através de prossionais com cultura própria
e que empregamprincípios e metodologias distintas de outras áreas.
Desde os tempos mais remotos já havia mecanismos para perseguir
os criminosos, quando já encontrávamos noCódigo de Hamurabi, no
século XVIII A.C., procedimentos para imposição de castigos, passan-
do pelaArthasastra hindu do século IV A.C. e oCódigo de Manupor
volta do século II A.C., até chegarmos à Grécia antiga e ao império
Romano com asquestiones perpetuaem que o acusador desenvolvia
uma investigação e instrução do caso apresentado ao pretor, que acabou
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Célio Jacinto dos Santos
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evoluindo para a criação da gura doirenarcha, do curiosi e do stationa-
ricomo responsáveis pela investigação de crimes em ambiente no qual
vicejavam naquela época: furtos, roubos, vagabundos, ladrões habituais.
Neste período as atividades eram exercidas por órgãos personalizados,
não constituíam ainda instituição com corpo permanente e prossional
(Fentanes, 1979, p. 25 e 33).
Com o enfraquecimento da acusatio do período republicano, quan-
do a investigação e acusação era de natureza popular, ou seja, o cidadão
podia perseguir os delitos públicos em nome do povo, surgiu na fase
imperial Romana, junto ao praefectus urbis – que era considerado ma-
gistrado de ordem superior no exercício de funções estatais – os statio-
narii em postos xos, na cidade de Roma, e os curiosi nas províncias que
tomavam conhecimentos dos crimes (Maier, p. 287). Fentanes (1979, p.
27 e 33) relata que Roma era dividida bairros sob responsabilidade de
um curator urbis com apoio dos denuntiatores com agentes investiga-
dores e lictores. O curator urbis corresponderia aos comissários ou aos
delegados de polícia dos tempos modernos, segundo o autor.
Curiosi exprime a ideia de investigar, explorar, de se informar, de
fazer perguntas e, também, está relacionada à inquisitividade. Deriva do
latim curiosus e corresponde àquele que é diligente, cuidadoso, inquiri-
dor, assim como cura signica cuidado. É uma tendência natural do ser
humano ter sede de conhecer a verdade, a natureza e os acontecimentos
naturais e humanos, intermediado pelos órgãos do sentido, com desta-
que para os olhos. O desejo excessivo por conhecer leva à curiosidade, e
a sua falta leva ao descaso, descuido ou desinteresse.
Apesar das dúvidas que se possa lançar sobre as funções e níveis
de autoridades dos stationarii, curiosi e irenarchi, como assinala Michel
Rassat (apud Meireles, p. 13), pode-se armar que elas exerciam a fun-
ção de conhecer o crime, incluindo a coleta de provas e a apresentação
do caso criminal a outra autoridade, portanto, podem ser consideradas
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