Origem da investigação criminal
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ORIGEM DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
1.1 Origem da investigação criminal no mundo
“[....] quaisquer que sejam os passos, quaisquer objetos tocados por ele,
o que quer que seja que ele deixe, mesmo que inconscientemente, servirá
como uma testemunha silenciosa contra ele. Não apenas as suas pegadas
ou dedadas, mas o seu cabelo, as bras das suas calças, os vidros que ele
porventura parta, a marca da ferramenta que ele deixe, a tinta que ele ar-
ranhe, o sangue ou sêmen que deixe. Tudo isto, e muito mais, carrega um
testemunho contra ele.” (Edmond Locard)
A investigação criminal é fruto do desenvolvimento histórico,
assim como outras disciplinas cientícas. Hoje assistimos pelos meios
de comunicação social as investigações policiais realizadas pela Polícia
Federal e Polícia Civil, assim como no âmbito cultural há vigorosa
cção detetivesca, surgindo, então, interesse pela origem histórica da
investigação criminal como uma organização especializada que maneja
conhecimentos especícos, através de prossionais com cultura própria
e que empregamprincípios e metodologias distintas de outras áreas.
Desde os tempos mais remotos já havia mecanismos para perseguir
os criminosos, quando já encontrávamos noCódigo de Hamurabi, no
século XVIII A.C., procedimentos para imposição de castigos, passan-
do pelaArthasastra hindu do século IV A.C. e oCódigo de Manupor
volta do século II A.C., até chegarmos à Grécia antiga e ao império
Romano com asquestiones perpetuaem que o acusador desenvolvia
uma investigação e instrução do caso apresentado ao pretor, que acabou
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Célio Jacinto dos Santos
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evoluindo para a criação da gura doirenarcha, do curiosi e do stationa-
ricomo responsáveis pela investigação de crimes em ambiente no qual
vicejavam naquela época: furtos, roubos, vagabundos, ladrões habituais.
Neste período as atividades eram exercidas por órgãos personalizados,
não constituíam ainda instituição com corpo permanente e prossional
(Fentanes, 1979, p. 25 e 33).
Com o enfraquecimento da acusatio do período republicano, quan-
do a investigação e acusação era de natureza popular, ou seja, o cidadão
podia perseguir os delitos públicos em nome do povo, surgiu na fase
imperial Romana, junto ao praefectus urbis – que era considerado ma-
gistrado de ordem superior no exercício de funções estatais – os statio-
narii em postos xos, na cidade de Roma, e os curiosi nas províncias que
tomavam conhecimentos dos crimes (Maier, p. 287). Fentanes (1979, p.
27 e 33) relata que Roma era dividida bairros sob responsabilidade de
um curator urbis com apoio dos denuntiatores com agentes investiga-
dores e lictores. O curator urbis corresponderia aos comissários ou aos
delegados de polícia dos tempos modernos, segundo o autor.
Curiosi exprime a ideia de investigar, explorar, de se informar, de
fazer perguntas e, também, está relacionada à inquisitividade. Deriva do
latim curiosus e corresponde àquele que é diligente, cuidadoso, inquiri-
dor, assim como cura signica cuidado. É uma tendência natural do ser
humano ter sede de conhecer a verdade, a natureza e os acontecimentos
naturais e humanos, intermediado pelos órgãos do sentido, com desta-
que para os olhos. O desejo excessivo por conhecer leva à curiosidade, e
a sua falta leva ao descaso, descuido ou desinteresse.
Apesar das dúvidas que se possa lançar sobre as funções e níveis
de autoridades dos stationarii, curiosi e irenarchi, como assinala Michel
Rassat (apud Meireles, p. 13), pode-se armar que elas exerciam a fun-
ção de conhecer o crime, incluindo a coleta de provas e a apresentação
do caso criminal a outra autoridade, portanto, podem ser consideradas
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