A otimização do processo civil executivo por meio do princípio da boa-fé1

AutorElias Marques de Medeiros Neto, Gustavo Rodrigues dos Santos Lima
CargoPós-Doutor em Direito Processual Civil pelas Universidades de Lisboa e Coimbra. Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela PUCSP. Advogado e Professor nos programas de Doutorado e Mestrado da Unimar e na graduação da Facamp. São Paulo/SP, Brasil. E-mail: emarques@tozzinifreire.com.br / Mestrando no PPGD da Unimar ? Universidade de Marília...
Páginas343-368
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 2. Maio-Agosto de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 343-368
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
343
A OTIMIZAÇÃO DO PROCESSO CIVIL EXECUTIVO POR MEIO DO
PRINCÍPIO DA BOA-
1
THE OPTIMIZATION OF THE CIVIL EXECUTIVE PROCESS THROUGH THE
PRINCIPLE OF GOOD FAITH
Elias Marques de Medeiros Neto
2
Gustavo Rodrigues dos Santos Lima
3
RESUMO: O Código de Processo Civil de 2015 relaciona vários princípios a serem
observados em sua aplicação, entre eles o da boa-fé, tratado aqui em sua vertente objetiva,
determinando uma atuação leal por todos aqueles que venham a se relacionar com uma
demanda. O presente artigo, metodologicamente valendo-se de detida análise doutrinária e
jurisprudencial (pátria e internacional) sobre o tema, procura demonstrar a influência desse
princípio no âmbito da execução civil visando otimizá-la, concluindo que a objetivação de
condutas na fase satisfativa diminui os expedientes que tenham intuito de protelar o
andamento a execução, permitindo a tomada de decisões em menor tempo no que toca à
fraude à execução ou aquisição de bens dos executados por terceiros.
PALAVRAS-CHAVE: boa-fé objetiva; lealdade; otimização; execução.
ABSTRACT: The 2015 Code of Civil Procedure lists several principles to be observed in
its application, including the one of good faith, dealt with here in its objective aspect,
determining a loyal action by all those who come to deal with a demand. This article,
through the analysis of the Brazilian and international doctrine and jurisprudence, seeks to
1
Artigo recebido em 02/09/2021 e aprovado em 30/11/2021.
2
Pós-Doutor em Direito Processual Civil pelas Universidades de Lisboa e Coimbra. Doutor e Mestre em
Direito Processual Civil pela PUCSP. Advogado e Professor nos programas de Doutorado e Mestrado da
Unimar e na graduação da Facamp. São Paulo/SP, Brasil. E-mail: emarqu es@tozzinifreire.com.br
3
Mestrando no PPGD da Unimar Universidade de Marília/SP. Marília/SP, Brasil.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 2. Maio-Agosto de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 343-368
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
344
demonstrate the influence of this principle in the scope of civil enforcement in order to
optimize it, concluding that the objectification of conducts in the satisfactory phase reduces
the procedures that are intended to delay the progress of the execution, allowing decision-
making in less time in the which concerns fraud in the execution or acquisition of goods
from those executed by third parties.
KEYWORDS: objective good faith; loyalty; optimization; execution.
1. INTRODUÇÃO
O Código de Processo Civil atual, promulgado em 2015, diferentemente de seu
antecessor, do ano de 1973, e procurando garantir uma melhor sistematização do assunto,
alocou em seu início, demonstrando a importância do tratamento, as normas fundamentais
do processo civil, estabelecendo que este será ordenado, disciplinado e interpretado
conforme os valores estabelecidos na Constituição Federal (CF/88).
Não poderia ser diferente, uma vez que várias disposições constitucionais tidas
como normas fundamentais, arroladas nos incisos do artigo 5º da CF/88 referem-se
diretamente ao processo brasileiro como um todo, devendo ser obrigatoriamente
observadas, em razão do que hoje é denominado modelo constitucional de processo civil
4
.
Não que antes, quando da vigência do Código Processual anterior, tais preceitos
principiológicos não fossem observados, mas agora se percebe a relevância de tais
princípios quando o CPC/2015 diz expressamente estar a eles submetido já em sua
introdução.
Entre os princípios arrolados nos artigos iniciais do CPC/2015, mais
especificamente no 5º, encontra-se o da boa-fé processual, disciplinando que aquele que,
de qualquer forma, venha a participar do processo deve-se comportar de acordo com a boa-
, encontrando correspondência parcial com o artigo 14, inciso II do CPC de 1973, ao
4
CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro 3. ed. São Paulo: Atlas, 2017, p. 18.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT