Pagamentos por serviços ambientais (PSA): maior adesão social, segurança jurídica e efetividade da política ambiental

AutorFrederico José Gervasio Aburachid
Ocupação do AutorAdvogado-sócio da Aburachid Advogados Associados
Páginas136-154
6° Congresso Mineiro de Direito Ambiental: Paisagem:
aspectos ecológicos, geográficos, culturais e econômicos | 2022 | Volume 2
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PAGAMENTOS POR SERVIÇOS AMBIENT AIS (P SA):
MAIOR ADESÃO SOCIAL, SEGURANÇA JURÍDICA E
EFETIVIDADE DA POLÍTICA AMBIENTAL
PA YMEN TS FOR E NVIRON MEN TAL SERVIC ES (PES) :
GR EATE R SOCIAL ADHER ENCE, LEGA L SECU RIT Y AN D
EF FECT IVENESS OF THE E NVIRONME NTAL POL ICY
Frederico J osé Gervas io Aburach id324
RESUMO: Neste artigo são ap resentados os principais ins trumentos
econômicos, dent re os quais o PSA (pagamento por serviços ambientais )
previstos na política ambiental brasileir a. Pr eten de- se esclarecer a
relencia do PSA e sua segur ança jurídica para a melhoria de pametro s
ambientais, maior ad esão social, re duçã o de cu stos blicos com
fiscalizão e maior efetividad e. Discut e-s e, aind a, sobre a admi ssibil idade
judica d a remuneraç ão pelos servos a mbientai s aos p ropr ietári os de
imóveis sujei tos às limit ações ad minist rativas.
Palavras-chave: PSA; Instru mentos Econômicos; Direito Am biental;
Potica Públ ica; B rasil.
ABSTRACT: This a rticle presents the main ec onom ic instruments,
including the PSA (pay ment for environme ntal services ), as p rovi ded in the
Brazilian Environmental Policy . It is in tend ed to clarify th e relevance of
the P SA and it s l egal certaint y fo r t he improvement of en vironm ental
parameters, gr eater s ocial a dhes ion, re duction o f pub lic c osts wi th
inspection and greater eff ective ness. It also dis cuss es the l egal
admissibility o f r emun erat ion for en viro nmental services pr ovide d to
property owne rs wit h ad ministrati ve restr iction s.
Keywords: PES; Economic Instrument s; E nviron mental Law; P ubli c
Policy; Brazi l.
1. Introdução
O Código Flor estal Brasileiro (Lei F ederal nº 12.6 51/2012), a rtig o 4 1,
disciplinou, ainda que de fo rma tímid a, o pagamento p or se rviços
ambientais (PSA ) como u m dos in strume ntos e conômi cos estabe lecido s na
Potica Nac ional de M eio Ambient e. Trata -se de retri buição , monet ária ou
o, às atividades d e conservação e melhoria dos ecos sist emas brasileiros.
A sua defin ição, em 2012, desto ou da lo nga tradiç ão bra sileir a de
es ta be lecer p redo mina nte mente a s de nomi nad as no rmas d e “c om an do e
co nt ro le ” p ara a tu tela do meio ambient e equili brado.
324 A dvo gad o-s óci o d a Abur ach id Ad vog ado s A sso ciad os. M est re em Dir eit o p ela UF MG
e S ust ent abi lid ade s oci oec onôm ica amb ien tal p ela UFO P. P ós -gr adu ado e m Di rei to
Am bie nta l p ela UG F. E-m ail : f abur ach id@ gma il. com
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aspectos ecológicos, geográficos, culturais e econômicos | 2022 | Volume 2
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Após quase 10 anos de vincia do novo digo Flores tal, a nte a
auncia de signifi cativa apl icação do PSA, f oi promulgad a a Lei Fede ral
14.11 9/21 , que insti tui a Potica Nacional de Pag amento por Se rviços
Ambientais (PNPSA).
O diplom a leg al de 2021 f oi resultado de ampl o debat e, envolvendo
diversos set ores , aca demia e organizações não governament ais, visa ndo a
conferir maior efet ividad e ao instrumen to e ampliar sua força i ndutora de
externalidade s positivas para o mei o ambie nte. Seria, em tese, o input que
faltava à ad esão dos destinatários do instrumento, especial mente dos
setores lig ados à agro indúst ria, pro prie tári os rur ais e ati vida des efeti va ou
potencialment e degr adadoras do meio ambie nte.
Apesar da onda p osit iva que marcou a p romulg ação da no va lei em
2021, após t rans corridos quase 2 anos , são ainda inci pientes os mo vimentos
da in iciati va privada e d o Po der bli co p ara a implemen tação dos
pagamentos por serviç os ambientai s. Dentre as causas possív eis, deduz-se
que sua po uca adesão decorra da falta d e sua divulgaçã o, desconheciment o
pelos profissionais que atuam na á rea e dos ó rgão s de controle, inseguran ça
judica e demanda por maio r regu lament ação.
Pretende-se n este artigo, portanto, discorre r sobre a importânc ia do
PSA, su a se gurança à lu z do arc abou ço j uríd ico e desconstitui r dú vidas
decorrentes da primazia de n ormas de co mando e controle previstas na
potica am biental brasil eira.
2. PS A” e su a P rev isã o a O rdem Jur ídi ca Bra silei ra
2.1. Difereas ent re o s I ns tr um entos de “ Co ma ndo e Contr ole ” e os
“I ns trumentos E conôm ic os pa ra a Efet ivação da Polí tica A mbi ent al
Brasileira
Os inst rume nto s de “co man do e con trole” s ão assim d en omina dos por
traduzirem pades norm ativos, procedim entos buroctic os ou mes mo a
rmula pre ceit o-sanção , visando a prevenir e reprimi r condutas. O regime
judico aplicáv el pode ser penal, administrativo ou civil, a de pender do
contdo do ato norm ativo. D efin ida um a aç ão c omo il ícita, a norma
estabelece, como co nsequênc ia, as penalidades apliveis e seus demais
efeitos. NUSDEO apres enta a seguinte refl exão:
As po lít ica s a mbi enta is v alem -s e p red omi nan teme nte do s
in str ume nto s d e c oma ndo e co ntr ole . E sse s, em li nha s g era is
ex ige m o cum pri ment o de pa drõ es ou r est riç ões de v ári os ti po s,
de ter min am co ndu tas esp ecí fic as ou pro íbem prá tic as, a fi m de
se pr eve nir a pol uiçã o e a deg rad açã o d o m eio am bie nte .
...
Al ém d a est rat égi a de p rev eni r e pu nir , por m eio d os
in str ume nto s de co man do e co ntr ole , a po líti ca am bien tal
br asi lei ra c ont a c om a es tra tég ia d e r epa raç ão d os d ano s,
fu nda men tad a no pr inc ípi o do p olu ido r pag ado r, de a cor do co m
o qu al a rep ara ção do d ano de ve rec air s obr e a que le qu e l he de u
ca usa.325
325 N USD EO, Ana Ma ria de Oli vei ra. Dir eit o A mbi ent al & Eco no mia . J uruá : P ara ná,
20 18. p. 99 /10 1.

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