Participação e expertise técnica nas Agências Reguladoras: a regulação deve se submeter à vontade da maioria?

AutorRaianne Liberal Coutinho
CargoAdvogada. Técnica em Regulação e Vigilância Sanitária na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2014
Páginas1-20
Participação e expertise técnica nas Agências Reguladoras... (p. 1-20) 1
COUTINHO, R. L.
Participação e expert ise técnica nas Agê ncias Regulado ras: a regulação deve se submeter à
vontade da maiori a?
Revista de Di reito Setorial e Regulató rio
, Brasília, v. 4, n. 1, p. 1-20, maio 2018.
Participação e expertise técnica nas Agências Reguladoras: a
regulação deve se submeter à vontade da maioria?
Participation and Technical Expertise in Brazilian Regulatory Agencies:
Should Regulation be Submitted to the Will of the Majority?
Submetid o(
submitted
): 07/12/2017
Raianne Liberal Coutinho*
Parecer(
revised
): 20/12/20 17
Aceito(
accepted
): 06/01/2 018
Resumo
Propósito
A finalidade deste estudo é anal isar a participaçã o social nas Agências
Reguladoras em contrapont o à sua especialidade técn ica, de modo a expor algu ns
desafios relaci onados à participação da so ciedade nos processos de cisórios.
Metodologia/abor dagem/design
Foram analisados dois casos ocorridos na An visa,
em que a regulação baseada em evidências das Agências se contra pôs à participação da
sociedade: o cas o da consulta pú blica da reavaliação do agrotóxic o Carbofurano e da
consulta públi ca do projeto de lei que autori zava a comercialização d a substância
fosfoetanolami na.
Resultados
Conclui-se que a participação e a expertise técnica das Agências são
conciliáveis, c ontanto que sejam observa dos alguns quesitos, tais como adoção de
mecanismos n ão vinculantes que esti mulem o debate.
Implicações práticas
Espera-se que este a rtigo auxili e as Agências Reguladoras a
adotarem mecanismos participativos adequados às discussões pr opostas, be m como a
analisar as con tribuições recebidas, reforçando a legitimidade in stitucional.
Palavras-chav e: participaç ão social, consulta p ública, Agências Reguladoras, processo
regulatório, te oria processual administra tiva da regulação.
Abstract
Purpose
The purpos e of this s tudy is to analyze so cial partici pation in Regulatory
Agencies in c ontrast to their technical expertise, in order to expose s ome challen ges
related to the participation of society in decision making processe s
Methodology/a pproach/design
Tw o cases were analyzed , where the evidence -based
regulation of the Agencies was in oppositio n to the partic ipation of society: the case of
the publ ic consultation of the re- evaluation of the Carbofuran pesticide and the public
consultation of the bill aut horizing the c ommercialization o f the substan ce
phosphoetha nolamine.
Findings
Partici pation and techni cal experience of the agencies are reconcilable, as
long as some issues are observed, suc h as the adoption of non -binding mecha nisms that
stimulate the discussion.
*
Advogada. Téc nica em Regulação e Vi gilância Sanitária na Agênci a Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2014. Membr o do Grupo de Pesquisa Obs ervatório
de Políticas Pú blicas (GEOPP). E-m ail: raianne.lc@gmail.com.
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Participação e expertise técnica nas Agências Reguladoras... (p. 1-20)
COUTINHO, R. L.
Participação e expert ise técnica nas Agê ncias Reg uladoras: a regulação deve se submeter à
vontade da maiori a?
Revista de Di reito Setorial e Regulató rio
, Brasília, v. 4, n. 1, p. 1-20, maio 2018.
Practical implications
It is ho ped that this article will h elp Regulatory Agencies to
adopt par ticipatory mechanis ms appropriate t o the proposed discussions, as well as to
analyze the cont ributions received, reinforcing the institution al legitimacy.
Keywords: soc ial participation, public consulta tion, Brazilian Regulatory Agenc ies,
regulatory d ecision-making, Adminis trative Process Theory
Introdução
No contexto do Estado Regulador, ganham destaq ue as Agências
Reguladoras, instituições marcadas pelo conhecimento técnico e a
especialização das suas atividades, necessários para regular realidades
dinâmicas e particulares (ARANHA, 2014). Por outro lado, impulsionada
também pela Reforma Administrativa e pela máxima da soberania popular, a
participação social é um princípio buscado na Administração Pública, por
trazer diversos benefícios que agregam e legitimam o processo de tomada de
decisão (PEREZ, 2004).
Aparentemente, uma dualidade entre estes dois atributos:
preocupação em embasar as dec isões das Agências com argu mentos técnicos e
necessidade de ouvir a população sobr e os temas discutidos. É po ssível
conciliá-los? Atualmente, as Agências Reguladoras já adotam mecanismos de
participação social, notadamente na forma de consultas e audiências públicas,
mas ainda surgem questionamentos acerca da sua utilização. Há limites para a
participação social? O que e como consultar? Como ponderar as contribuições
recebidas?
Para iluminar alguns dos percursos dessas i ndagações, este artigo está
dividido e m cinco partes. As duas primeiras analisam profundamente a
expertise técnica das Agências Reguladoras, com ênfase na teoria processual
administrativa da regulação, e a participação social, enquanto mandamento
constitucional que pode trazer benefícios à atuação do Estado. Em seguida, são
apresentados, em capítulos separados, dois casos exemplificativos, da
reavaliação do agrotóxico Carbofurano e da autorização da substância
fosfoetanolamina, em q ue a regulação baseada em evidências das Agências se
contrapôs à participação da sociedade. Por fim, em um c apítulo de síntese,
elencam-se pontos que devem ser observados no concerto entre participação e
especialização técnica.
A hipótese que se enuncia é que a dualidade mencionada é apenas
aparente, sendo conciliáveis a participaç ão e a regulação técnica das Agências.
Para tanto, devem ser respeitados alguns aspectos a serem abordados, tais
como adoção de mecanismos participativos não vinculantes que permita m
discussões em vez de meros votos e necessária disseminação do
conhecimento regulatório na sociedade.

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