A pedagogia e sua importância para o ensino nos cursos de direito

AutorOscar Ivan Prux
CargoPós-Doutorando na FDUL ? Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas224-250
RESUMO
O presente artigo em rápidas palavras apresenta a pedagogia (e refere
à didática), mostrando suas concepções e sua importância para a formação
do professor de direito, tudo com vistas a um processo-aprendiz ado efetivo,
gerando qualidade de ensino na instituição a que o curso pe rtence. Enfatiza-
se que o pedagogo não deve ser formado apenas com vistas a lecionar para
crianças e adolescentes (ou apenas no curso de pedagogia), mas mostra-se
a utilidade desse tipo especíco de conhecimento para qualicar o trabalho
do professor do curso de direito. E na parte nal enfrenta-se a questão do
ensino-aprendizagem com o docente tendo alunos em sua m aioria das novas
gerações, muito diferentes dos antepassados na forma de se comportar e
assimilar o que lhes é ensinado. Por derradeiro, apresentam-se conclusões
que reiteram a importância de conhecimentos pedagógicos por parte do
prossional que atua como professor em curso de direito.
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Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo - Vol. VII | n. 28 | Dezembro 2017
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I. Considerações introdutórias
Em tempos remotos, alguém que aprendeu algo passou a ensiná-
lo aos seus semelhantes. Sem formalidade irrompia o ensino
que depois se institucionalizaria com as estruturas (legais,
físicas e de pessoal) até chegar-se ao que conhecemos no estágio atual.
Os docentes, os discentes, os funcionários, os demais envolvidos em
processos de ensino-aprendizagem e as próprias instituições de ensino,
aos poucos, foram reconhecidos como de importância fundamental na
sociedade contemporânea, tanto é que as pesquisas demonstram não
existir nação desenvolvida com educação sem qualidade. Ao contrário,
países antes atrasados em termos de desenvolvimento, através de
grandes investimentos em educação, passaram para patamares mais
elevados em termos não apenas de aumento de riqueza, mas igualmente
de qualicação de suas instituições e aperfeiçoamento de seu processo
civilizatório. Sem desmerecer o justicado sentimento que concebe a
prossão do professor como quase “divina” (Deus cria o ser humano
e o bom professor contribui para a formação pessoal dele, ou seja, o
aperfeiçoamento da obra divina), o fato é que o cotidiano das atividades
de ensino determina, em muito, aquilo que um país acaba sendo,
bem como a realidade das pessoas individualmente consideradas ou
socialmente integradas. Daí a importância do tr abalho dos educadores
e das educadoras para o educando assimilar conhecimento, entender o
mundo que o cerca (em seus aspectos gerais, assim como naquilo que
em especíco lhe é ensinado, uma prossão, por exemplo). Vale notar
que, reconhecidamente, a educação é instrumento de inclusão social,
inui no padrão de renda, tendo papel determinante nas escolhas
pessoais e nas posturas adotadas individual e coletivamente.
E no ensino superior, principalmente no que tange ao direito, a
educação representa fator de diferenciação positiva do prossional,
sobretudo em tempos de tendência à diminuição do volume e
profundidade dos conteúdos ensinados, e também de exigência (rigor)
nas avaliações, a resultar que, na média, quatro entre cada cinco
candidatos reprovem na prova da Ordem dos Advogados do Brasil.
Inclusive, essa realidade tipicamente brasileira tende a se agravar
com as recentes aprovações pelo Ministério da Educação e Cultura
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