Penal

Páginas167-170
167
REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 657 I ABR/MAIO 2019
EMENTÁRIO TITULADO
por danos materiais caracterizado
– Condenação mantida – Índice
da correção monetária – Sentença
omissa nesse particular – Matéria
de ordem pública – Fixação de
ocio – Observância à média entre
o INPC e o IGP-DI – Recurso não
provido.
(TJPR – Ap. Cível n. 0016582-
98.2015.8.16.0173 – 9a. Câm. Cív. – Ac.
unânime – Rel.: Des. Domingos
José Perfeo – Fonte: DJ,
17.09.2018).
NOTA BONIJURIS: O
mérito do referido recurso
também já foi decidido em
acórdão assim ementado:
“Direito de vizinhança –
Avarias detectadas no imóvel
da autora – Reforma de
fachada do imóvel vizinho –
Responsabilidade configurada
– Reconhecimento. Vigora
nas relações de vizinhança o
princípio da responsabilidade
objetiva, emergindo o dever
de indenizar desde que
provados os danos e o nexo
de causalidade. Denunciação
à lide – Execução direta –
Possibilidade. A introdução
de lide secundária nos autos
principais não estabelece
vínculo de direito material
entre a autora e a denunciada,
responsabilizada apenas
perante o denunciante pelo
pagamento da indenização
que este for obrigado a
desembolsar, cabendo,
contudo, a execução direta da
autora contra a denunciada,
caso o devedor condenado
na ação principal, e vencedor
da denunciação, não tenha
condições de suportar a
execução da ação principal.
Recurso do requerido provido
em parte e da denunciada
improvido” (TJSP, Apelação
Cível n. 992.08.015.028-
3, Relator Des. Orlando
Pistoresi, j. 30/09/2009)”.
DESPEJO
657.029 Ausência de
comprovação de depósitos
efetuados e duplicidade de
pagamento de aluguéis
obsta a extinção da ação de
despejo
Apelação cível – Ação de
despejo – Sentença de procedência
para declarar a rescisão do
contrato de locação e determinar
o despejo – Insurgência do réu
– Alegação de necessidade de
intimação para purgar a mora
– Petição do locador apontando
que o valor depositado não era
o integral – locatário que tomou
conhecimento – Desnecessidade
– Locatário que deve efetuar o
depósito judicial do valor devido
no prazo da defesa – Tese afastada
– Alegada quitação da dívida com
o depósito efetuado e duplicidade
de pagamento – Inocorrência
– Ausência de comprovação do
alegado fato extintivo – Duas
ações ajuizadas que pretendiam
objetivos diversos – Ação de
revisão de aluguel e ação de
despejo por falta de pagamento
– Valor pago que se referia aos
alugueis vencidos até a data de
abril de 2017 pleiteados na ação
de revisão – Saldo remanescente
cobrado nos presentes autos dos
alugueis que se venceram a partir
de maio de 2017 até a presente
data – Ausência de cobrança em
duplicidade – Sentença escorreita
– Recurso não provido.
(TJPR – Ap. Cível n. 0073771-
89.2016.8.16.0014 – 12a. Câm. Cív. – Ac.
unânime – Rel.: Des. Robson
Marques Cury – Fonte: DJ, 12.09.2018).
ENTREGA DE CHAVE
657.030 Locatário consegue
por meio do Judiciário o
encerramento da obrigação
de pagar aluguéis devido à
resistência do locador em
receber as chaves do imóvel
Apelações cíveis. Ação de
depósito de chaves. Locação.
Notificação extrajudicial
do locador com apelação 1.
Indicação da data para retomar
a posse do imóvel que não
afasta a comprovada resistência
ao recebimento das chaves,
tampouco sustenta a preliminar
de falta de interesse de agir.
Imposição de condições para a
entrega das chaves e rescisão
do contrato. Resistência
devidamente comprovada.
Recurso de apelação desprovido.
Majoração de honorários. Verba
arbitrada na apelação 2. Origem
inadequada. Fixação que deve
observar os pressupostos
elencados no artigo 85, § 2º do
CPC. Impositiva a majoração
para 10% sobre o valor atualizado
da causa. Recurso de apelação
conhecido e provido.
(TJPR – Ap. Cível n. 0036999-
09.2016.8.16.0021 – 12a. Câm. Cív.
– Ac. unânime – Rel.: Juiz Subst.
em 2º Grau Alexandre Gomes
Gonçalves – Fonte: DJ, 10.09.2018).
PENAL
CRIME DE AMEAÇA
657.031 É crime a ameaça em
grupo de whatsapp
Apelação criminal. Artigo
147 do Código Penal. Crime de
ameaça. Intenção de causar
mal injusto e grave. Delito
formal. Autoria comprovada.
Acusado que ameaçou a vítima
via whatsapp. Fato que ocorreu
dias após briga entre as partes.
Provas suficientes para a
condenação. Relatos coerentes
com o fato ocorrido. Inexistência
Rev-Bonijuris_657.indb 167 22/03/2019 13:39:16

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT