Planejamento orçamentário e políticas públicas: explorando uma alternativa de reconciliação pela indução
Autor | Vanice Lírio do Valle |
Cargo | Professora Permanente do PPGD da Universidade Estácio de Sá ? UNESA (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). Doutorado em Direito pela Universidade Gama Filho (Rio de Janeiro, Brasil) |
Páginas | 113-134 |
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Planejamento orçamentário e políticas públicas: explorando
uma alternativa de reconciliação pela indução
Budget planning and public policies: exploring an
alternative of reconciliation by induction
VANICE LÍRIO DO VALLE*
Universidade Estácio de Sá - UNESA (Brasil)
vanicevalle@gmail.com
Recebido/Received: 15.09.2017 / September 15th, 2017
Aprovado/Approved: 28.04.2018 / April 28th, 2018
Resumo
Cláusulas constitucionais exigem que planejamento e pro-
visão orçamentária precedam as escolhas públicas. Apesar
disso, políticas públicas no Brasil são raramente traduzidas
de maneira adequada no orçamento, determinando des-
continuidade e ineciência. Este texto propõe o uso de
técnicas indutivas, ao invés da coerção, como ferramenta
para reconciliar planejamento e orçamento na Adminis-
tração Pública. Como ferramenta indutiva, o texto apresen-
ta a deferência às escolhas precedidas de planejamento e
orçamento. A deferência é traduzida numa prática com três
estágios, a ser implementada pelos controladores: 1) con-
hecer as escolhas públicas, seus componentes e relações
matriciais; 2) vericação de que a ação está se desenvol-
vendo de acordo com o planejado; e 3) crítica direcionada
especicamente aos dados e argumentos de justicação
da Administração. Adequação das escolhas públicas, iden-
ticada pela aplicação do critério da deferência, pode in-
centivar a adesão ao reclamo constitucional de políticas
públicas suportadas por planejamento e orçamento.
Palavras-chave: planejamento; orçamento; políticas
públicas; deferência; controle público.
Abstract
Constitutional clauses requires that planning and bud-
getary provisions should precede public choices. Despite
that, public policy in Brazil is seldom properly translate into
budget, leading to discontinuity and ineciency. This paper
proposes the usage of induction, instead to coercion as a
tool to reconcile budgeting and planning in Public Adminis-
tration. As an inductive tool, this paper presents deference
into public choices preceded by planning and budgeting.
Deference in translate into a tree steps practice to be im-
plemented by controllers: 1) awareness of public choices,
its components and matrix relations; 2) verication that
acting is in accordance with planning; and 3) criticism ad-
dressing specically Public Administration data and justi-
cation arguments. Adequacy of public choices, identied by
application of the deference criteria can incentive adhesion
to the constitutional requirement of a planned and budget
supplied public policy.
Key-words: planning; budgeting; public policy; deference;
public control.
Como citar esse artigo/How to cite this article: VALLE, Vanice Lírio do. Planejamento orçamentário e políticas públicas: explorando
uma alternativa de reconciliação pela indução. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 5, n. 2, p. 113-134, mai./
ago. 2018. DOI: 10.5380/rinc.v5i2.55250.
* Professora Permanente do PPGD da Universidade Estácio de Sá – UNESA (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). Doutorado em Direito pela
Universidade Gama Filho (Rio de Janeiro, Brasil). Visiting Fellow junto ao Human Rights Program da Harvard Law School (USA).
Pós-doutorado em Administração pela EBAPE – Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas (FGV/Rio). Membro
do Instituto Brasileiro de Direito Processual e Procuradora do Município do Rio de Janeiro. E-mail: vanicevalle@gmail.com.
Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 5, n. 2, p. 113-134, maio/ago. 2018. 113
Revista de Investigações Constitucionais
ISSN 2359-5639
DOI: 10.5380/rinc.v5i2.55250
Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 5, n. 2, p. 9-33, maio/ago. 2018.
VANICE LÍRIO DO VALLE
114 Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 5, n. 2, p. 113-134, maio/ago. 2018.
SUMÁRIO
1. Introdução; 2. Dissociação entre planejamento orçamentário e políticas públicas; 2.1 Elementos nor-
mativos e culturais a favorecerem a dissociação; 2.2 Novos inuxos no cenário da segmentação entre
políticas públicas e sua projeção orçamentária; 3. Uma primeira opção estratégica: indução, mais do
que coerção; 4. Construindo um acordo semântico: o que se entenda por deferência e seus efeitos;
4.1 O sentido tradicional da deferência como padrão de conduta no exercício do controle da Admi-
nistração; 4.2 Deferência como signo orientador do processo de deliberação no exercício do controle
da Administração Pública; 5. Indução pelo viés pragmático: como atrair o gestor público à lógica do
planejamento que engloba a expressão orçamentário; 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Aberto o campo do controle substantivo das políticas públicas inclusive em
sede judicial, apresenta-se mais intensamente o problema da translação dos progra-
mas de ação para o orçamento por seus formuladores ou mesmo dos efeitos sobre essa
mesma dimensão nanceira da decisão scalizadora.
Inobstante a intuitiva relação entre políticas públicas e planejamento orçamen-
tário, e a clara sinalização constitucional nesse mesmo sentido, seja pela alusão à eci-
ência na moldura principiológica posta à Administração, seja pelo contido no art. 167
CF; fato é que não se tem no agir dos entes públicos a interdependência lógica entre
estes dois componentes que seria de se desejar. O rompimento dessa reciprocidade
usualmente deitará graves efeitos no tema da continuidade da ação pública.
O objeto do presente texto é o apontamento de possíveis razões que conduzem
a essa dissociação entre planejamento orçamentário e políticas públicas; tudo com o
intuito de explorar a alternativa da adoção do critério de deferência para com as esco-
lhas administrativas empreendidas e executadas sob o signo do prévio planejamento
e repercussão orçamentária como mecanismo indutor desse desejável alinhamento.
A hipótese é de que a adoção do critério de deferência como orientador do controle
externo induza a reconciliação entre os dois componentes, favorecendo à eciência e
materialização dos resultados desejados pela Constituição.
O texto se desenvolverá em 5 partes, a primeira delas se dedicando às ques-
tões de ordem metodológica. Na parte 2, empreende-se ao mapeamento de causas
da segmentação vericada entre planejamento orçamentário e políticas públicas, num
esforço de localizar quais sejam os elementos factuais que estejam contribuindo para
a erosão de uma simbiose que a rigor, deveria deuir diretamente da literalidade da
Constituição. A parte 3 expõe as razões pelas quais as ferramentas de indução – e não
as de coerção – possam se revelar mais efetivas na reconciliação entre planejamento
de ação e sua expressão nanceira. A proposição se alinha com uma investigação que
aposta na potencialização das capacidades institucionais, criando um ambiente que
valoriza o resultado da ação de cada qual dos poderes.
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