Planejamento orçamentário e políticas públicas: explorando uma alternativa de reconciliação pela indução

AutorVanice Lírio do Valle
CargoProfessora Permanente do PPGD da Universidade Estácio de Sá ? UNESA (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). Doutorado em Direito pela Universidade Gama Filho (Rio de Janeiro, Brasil)
Páginas113-134
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Planejamento orçamentário e políticas públicas: explorando
uma alternativa de reconciliação pela indução
Budget planning and public policies: exploring an
alternative of reconciliation by induction
VANICE LÍRIO DO VALLE*
Universidade Estácio de Sá - UNESA (Brasil)
vanicevalle@gmail.com
Recebido/Received: 15.09.2017 / September 15th, 2017
Aprovado/Approved: 28.04.2018 / April 28th, 2018
Resumo
Cláusulas constitucionais exigem que planejamento e pro-
visão orçamentária precedam as escolhas públicas. Apesar
disso, políticas públicas no Brasil são raramente traduzidas
de maneira adequada no orçamento, determinando des-
continuidade e ineciência. Este texto propõe o uso de
técnicas indutivas, ao invés da coerção, como ferramenta
para reconciliar planejamento e orçamento na Adminis-
tração Pública. Como ferramenta indutiva, o texto apresen-
ta a deferência às escolhas precedidas de planejamento e
orçamento. A deferência é traduzida numa prática com três
estágios, a ser implementada pelos controladores: 1) con-
hecer as escolhas públicas, seus componentes e relações
matriciais; 2) vericação de que a ação está se desenvol-
vendo de acordo com o planejado; e 3) crítica direcionada
especicamente aos dados e argumentos de justicação
da Administração. Adequação das escolhas públicas, iden-
ticada pela aplicação do critério da deferência, pode in-
centivar a adesão ao reclamo constitucional de políticas
públicas suportadas por planejamento e orçamento.
Palavras-chave: planejamento; orçamento; políticas
públicas; deferência; controle público.
Abstract
Constitutional clauses requires that planning and bud-
getary provisions should precede public choices. Despite
that, public policy in Brazil is seldom properly translate into
budget, leading to discontinuity and ineciency. This paper
proposes the usage of induction, instead to coercion as a
tool to reconcile budgeting and planning in Public Adminis-
tration. As an inductive tool, this paper presents deference
into public choices preceded by planning and budgeting.
Deference in translate into a tree steps practice to be im-
plemented by controllers: 1) awareness of public choices,
its components and matrix relations; 2) verication that
acting is in accordance with planning; and 3) criticism ad-
dressing specically Public Administration data and justi-
cation arguments. Adequacy of public choices, identied by
application of the deference criteria can incentive adhesion
to the constitutional requirement of a planned and budget
supplied public policy.
Key-words: planning; budgeting; public policy; deference;
public control.
Como citar esse artigo/How to cite this article: VALLE, Vanice Lírio do. Planejamento orçamentário e políticas públicas: explorando
uma alternativa de reconciliação pela indução. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 5, n. 2, p. 113-134, mai./
ago. 2018. DOI: 10.5380/rinc.v5i2.55250.
* Professora Permanente do PPGD da Universidade Estácio de Sá – UNESA (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). Doutorado em Direito pela
Universidade Gama Filho (Rio de Janeiro, Brasil). Visiting Fellow junto ao Human Rights Program da Harvard Law School (USA).
Pós-doutorado em Administração pela EBAPE – Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas (FGV/Rio). Membro
do Instituto Brasileiro de Direito Processual e Procuradora do Município do Rio de Janeiro. E-mail: vanicevalle@gmail.com.
Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 5, n. 2, p. 113-134, maio/ago. 2018. 113
Revista de Investigações Constitucionais
ISSN 2359-5639
DOI: 10.5380/rinc.v5i2.55250
Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 5, n. 2, p. 9-33, maio/ago. 2018.
VANICE LÍRIO DO VALLE
114 Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 5, n. 2, p. 113-134, maio/ago. 2018.
SUMÁRIO
1. Introdução; 2. Dissociação entre planejamento orçamentário e políticas públicas; 2.1 Elementos nor-
mativos e culturais a favorecerem a dissociação; 2.2 Novos inuxos no cenário da segmentação entre
políticas públicas e sua projeção orçamentária; 3. Uma primeira opção estratégica: indução, mais do
que coerção; 4. Construindo um acordo semântico: o que se entenda por deferência e seus efeitos;
4.1 O sentido tradicional da deferência como padrão de conduta no exercício do controle da Admi-
nistração; 4.2 Deferência como signo orientador do processo de deliberação no exercício do controle
da Administração Pública; 5. Indução pelo viés pragmático: como atrair o gestor público à lógica do
planejamento que engloba a expressão orçamentário; 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Aberto o campo do controle substantivo das políticas públicas inclusive em
sede judicial, apresenta-se mais intensamente o problema da translação dos progra-
mas de ação para o orçamento por seus formuladores ou mesmo dos efeitos sobre essa
mesma dimensão nanceira da decisão scalizadora.
Inobstante a intuitiva relação entre políticas públicas e planejamento orçamen-
tário, e a clara sinalização constitucional nesse mesmo sentido, seja pela alusão à eci-
ência na moldura principiológica posta à Administração, seja pelo contido no art. 167
CF; fato é que não se tem no agir dos entes públicos a interdependência lógica entre
estes dois componentes que seria de se desejar. O rompimento dessa reciprocidade
usualmente deitará graves efeitos no tema da continuidade da ação pública.
O objeto do presente texto é o apontamento de possíveis razões que conduzem
a essa dissociação entre planejamento orçamentário e políticas públicas; tudo com o
intuito de explorar a alternativa da adoção do critério de deferência para com as esco-
lhas administrativas empreendidas e executadas sob o signo do prévio planejamento
e repercussão orçamentária como mecanismo indutor desse desejável alinhamento.
A hipótese é de que a adoção do critério de deferência como orientador do controle
externo induza a reconciliação entre os dois componentes, favorecendo à eciência e
materialização dos resultados desejados pela Constituição.
O texto se desenvolverá em 5 partes, a primeira delas se dedicando às ques-
tões de ordem metodológica. Na parte 2, empreende-se ao mapeamento de causas
da segmentação vericada entre planejamento orçamentário e políticas públicas, num
esforço de localizar quais sejam os elementos factuais que estejam contribuindo para
a erosão de uma simbiose que a rigor, deveria deuir diretamente da literalidade da
Constituição. A parte 3 expõe as razões pelas quais as ferramentas de indução – e não
as de coerção – possam se revelar mais efetivas na reconciliação entre planejamento
de ação e sua expressão nanceira. A proposição se alinha com uma investigação que
aposta na potencialização das capacidades institucionais, criando um ambiente que
valoriza o resultado da ação de cada qual dos poderes.
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