Os planos diretores de bacia hidrográfica e a irradiação de efeitos sobre instrumentos de ordenação territorial / Watershed master plans and their irradiation effects at territorial ordering instruments

AutorDélton Winter de Carvalho
CargoPós-Doutor em Direito Ambiental e dos Desastres pela University of California, Berkeley, EUA. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS, nível Mestrado e Doutorado. Associado do IDPV ? Instituto o Direito por um Planeta Verde e da APRODAB ? Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil. Coordenador Regional da AP...
Páginas1310-1343
Revista de Direito da Cidade vol. 08, nº 4. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2016.23805
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Revista de Direito da Cidade, vol. 08, nº 4. ISSN 2317-7721 pp. 1310- 1343 1310
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O presente artigo reflete sobre o papel dos Planos Diretores ou Setoriais e sua integração. Neste
sentido, apresenta-se uma especial reflexão acerca da influência dos diagnósticos constantes nos
Planos de Bacia Hidrográfica, seu poder de produzir restrições urbanísticas, bem como de reduzir a
discricionariedade nos processos de planejamento do uso do solo. Trata-se de assunto que, apesar
de sua enorme relevância prática, tem sido objeto de pouca reflexão em nossa doutrina jurídica
brasileira. Esta função indireta dos Planos de Bacia Hidrográfica, como instrumentos de
planejamento territorial e prevenção de riscos de desastres, é enaltecida em virtude do recente
incremento na ocorrência de eventos climáticos extremos, com destaque para os processos de
inundações urbanas. A complexidade jurídica desta matéria é potencializada pela ausência de
regulamentação do novo sistema de gestão de áreas suscetíveis de riscos de desastres
(denominados) “naturais”. Não obstante a insegurança jurídica trazida pela falta de
regulamentação, persiste um dever geral de mapeamento e prevenção de ocupação de áreas de
risco, baseando-se tal dever mais no conhecimento empírico dos riscos (por diagnósticos
ambientais) do que na desejável internalização de medidas restritivas capazes de compatibilizar
Planos Diretores Urbanísticos às disposições insertas nos Planos de Bacia Hidrográfica.
-Direito dos Desastres; Planejamento Urbano; Plano de Bacia Hidrográfica; Plano
Diretor Urbanístico; Prevenção.
This essay reflects the role of Master or Sectorial Plan and their integration. On this way, we
present a special reflection on the influence of constant diagnoses in the Watershed Plans, its
power to produce urban planning restrictions and also how it reduces the discretion in planning
land using cases. This subject has got a lack of reflection in Brazilian legal doctrine, although it’s
huge empirical relevance. These Watershed Plans’ indirect functions, as territorial planning
instruments and disaster risks prevention is enhanced due to the recent increase in the occurrence
of extreme weather events, especially the urban flood processes. The legal complexity of this
subject is boosted by the lack of regulat ion of the new management system for susceptible areas of
disaster risk (called) “natural”. Despite the legal uncertainty brought by the lack of regulation, a
general duty of mapping and prevention of occupation on areas of risk remains, based more on
empirical knowledge of risks (by environmental diagnosis) than in the desirable internalization of
restricted measures able to reconcile Urbanistic Master Plans to inserts provisions of Watershed
Plans.
1 Pós-Doutor em Direito Ambiental e dos Desastres pela University of California, Berkeley, EUA. Professor do
Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS, nível Mestrado e Douto rado. Associado do IDPV
Instituto o Direito por um Planeta Verde e da APRODAB Associação dos Professores de Direito Ambiental
do Brasil. Coordenador Regional da APRODAB, Rio Grande do Sul. Membro do Conselho Pedagógico da
Escola Superior da Advocacia ESA/OAB-RS. E-mail: delton@deltoncarvalho.com.br
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DOI: 10.12957/rdc.2016.23805
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Disaster Law; Prevention; Urban Planning; Urbanistic Master Plan; Watershed Plans.
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DOI: 10.12957/rdc.2016.23805
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O presente texto tem por objeto de investigação uma reflexão acerca da força normativa
dos Planos de Bacia Hidrográfica, em especial os efeitos irradiados por estes sobre decisões de
ordenação territorial e planejamento urbanístico. Para tal enfrentamento, especial importância
recai sobre áreas dotadas de vulnerabilidade física e social, propensas a riscos de desastres em
áreas urbanas. Cumpre destacar que a ausência, em nossa doutrina jurídica, de maiores
aprofundamentos sobre a temática, apesar de sua inegável relevância para a gestão e
planejamentos das cidades em um processo de aumento de eventos climáticos extremos e dos
prejuízos (patrimoniais, pessoais e ambie ntais) destes decorrentes.
A construção de cidades resilientes importa numa necessária atenção a estas
vulnerabilidades, onde a concepção político-jurídica das cidades tome em consideração
instrumentos de planejamento sustentável, apresentando estes, simultaneamente, conteúdo
científico, uso político, eficiência econômica e vinculação jurídica. Dentre estes instrumentos de
planejamento, destacam-se os Planos Setoriais, cujos conteúdos específicos envolvem
diagnósticos, metas e programas acerca de determinadas funções e competências atribuídas
legalmente. Neste sentido, o presente trabalho destaca a importância de uma maior integração e
influência recíproca entre os Planos de Bacia Hidrográfica (Lei nº 9.433/97), os Planos Diretores
Urbanísticos (Lei nº 10.257/01) e os Planos de Emergência ou Contingência (Lei nº 12.608/12).
Após esta descrição das principais características normativas dos Planos Setoriais, em
especial Urbanísticos, de Recursos Hídricos e de Contingência (na Parte 1), passa-se a uma
constatação do atual contexto de vulnerabilidade climática e do perfil de desastres climáticos
existente no país (Parte 2). Diante deste cenário, há um incremento da relevância jurídica destes
Planos e de sua utilização integrada, com o escopo de mitigar riscos de desastres ambientais em
ambiente urbanos, destacadamente após a promulgação da Política Nacional de Proteção e Defesa
Em face do perfil dos desastres climáticos ocorridos no Brasil, com grande incidência de
inundações, destaca-se um protagonismo das estratégias de ordenação territorial como estratégia
de redução de riscos de desastres (Parte 3). Neste sentido, apesar dos Planos Diretores
Urbanísticos exercerem uma regulação direta sobre a ordenação e o planejamento territorial local,
os diagnósticos ambientais provenientes dos Planos de Bacia Hidrográfica, orientados mais
regionalmente, devem exercer algum grau de influência sobre os primeiros. Da mesma sorte, os

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