Plea bargaining democrático? Da tortura ao devido processo inquisitorial negocial

AutorJuan Marcel Montiel Santander, Lívia do Amaral e Silva Linck
CargoMestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica de Porto Alegre (PUCRS), em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Católica Dom Bosco (2018). Pós-Graduado em Direito Empresarial e dos Negócios na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Graduado em Direito pela ...
Páginas656-677
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 1. Janeiro a Abril de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 656-677
www.redp.uerj.br
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PLEA BARGAINING DEMOCRÁTICO? DA TORTURA AO DEVIDO PROCESSO
INQUISITORIAL NEGOCIAL
1
DEMOCRATIC PLEA BARGAINING? FROM TORTURE TO DUE PROCESS OF
INQUISITORIAL BARGAINING LAW
Juan Marcel Montiel Santander
Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade
Católica de Porto Alegre (PUCRS), em Porto Alegre, Rio
Grande do Sul. Pós-Graduado em Direito Penal e Processo
Penal pela Universidade Católica Dom Bosco (2018). Pós-
Graduado em Direito Empresarial e dos Negócios na
Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Graduado em
Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Porto
Alegre/RS. E-mail: juanmm5@outlook.com.
Lívia do Amaral e Silva Linck
Doutoranda em História da Escola de Humanidades da
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Mestre
em Cncias Criminais pela Pontifícia Universidade Católica de
Porto Alegre (PUCRS), em Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
Porto Alegre/RS. E-mail: livialinck@hotmail.com.
RESUMO: O presente trabalho tem o objetivo de analisar a questão da voluntariedade à uma
confissão de culpa no processo penal, ponto central na construção doutrinária atual pelo
triunfo do plea bargaining pelo mundo. Desse modo, imprescindível reprisar em que ponto a
voluntariedade toma lugar de destaque no procedimento penal, de modo a poder ver para além
do que se possa tentar regulamentar, e se há, realmente, a possibilidade de exisncia de uma
garantia contra condenações errôneas, ou literalmente esta construção já trabalha com a
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Artigo recebido em 29/06/2021 e aprovado em 20/12/2021.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 1. Janeiro a Abril de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 656-677
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aceitação de um nível alto (bem alto) de condenações errôneas. Assim, nessa busca pela
penalização obscena, utiliza-se da obra Discurso da servidão volunria, no qual La Boétie
com maestria expõe sobre esse antinatural desejo de servidão do homem, que parece trazer
importantes reflexões desse notável avanço do plea bargaining pelo mundo, sem resistências,
e segundo, para desconstruir qualquer perspectiva que o instituto ofereça qualquer sinal de
desejo de confissão no processo, mas sim, unicamente a construção sistêmica em maior ou
menor grau de coerção em um espaço que deveria aspirar democracia.
PALAVRAS-CHAVE: Plea bargaining, tortura, processo penal, sistema inquisitório.
ABSTRACT: The purpose of this article is to analyze the issue of voluntariness to a
confession of guilt in the criminal process, central point in the current doctrinal construction
by the treaph of plea bargaining throughout the world. Therefore, it is essential to reiterate the
extent to which voluntariness plays a prominent role in criminal proceedings, so as to be able
to see beyond what can be tried to regulate, and whether there really is a possibility of a
guarantee against wrongdoing, or literally this construction already works with the acceptance
of a high (very high) level of misconduct. Thus, in this quest for the obscene penalty, we use
  scourse of voluntary servitud    étie masterfully exposes this
unnatural desire for servitude of man, which seems to bring important reflections of this
remarkable advance of the plea bargaining around the world, without resistance, and second,
to deconstruct any perspective that the institute offers any sign of desire for confession in the
process, but only the systemic construction to a greater or lesser degree of coercion in a space
that should aspire to democracy.
KEYWORDS: Plea Bargaining, Torture, Criminal Procedure, Inquisitive System.
1 A PERVERSÃO LÓGICA DA CONSTRUÇÃO DOUTRINÁRIA SOBRE A
VOLUNTARIEDADE NO SISTEMA DE TORTURA EUROPEU MEDIEVAL
A presente pesquisa visa analisar a voluntariedade à uma confissão de culpa no
processo penal, ponto central na construção doutrinária atual em decorrência do triunfo do
plea bargaining pelo mundo. A celeuma doutrinária consiste na análise de uma atuação
legítima ou seja, se chega às raias da pressão psicológica que configuraria uma coação -,

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