Pode-se prescindir da ideia de contrato social como parâmetro para uma teoria da justiça relevante? Alguns inconvenientes da abordagem comparativa de Amartya Sen

AutorFábio Creder
Páginas1124-1132
1124 • XXVI World Congress of Philosophy of Law and Social Philosophy
Pode-se prescindir da ideia de
contrato social como parâmetro para
uma teoria da justiça relevante?
Alguns inconvenientes da abordagem
comparativa de Amartya Sen
Fábio Creder
Resumo: Em A ideia de justiça, sua obra de 2009, Sen enuncia uma crítica
contundente às teorias políticas modernas alicerçadas sobre a ideia de contrato
social, especialmente a de John Rawls, cuja abordagem da justiça distributiva
conta-se entre os exemplares mais notáveis desta corrente.
Neste trabalho pretendo analisar a procedência da crítica de Sen ao con-
tratualismo rawlsiano, ao qual opõe uma abordagem supostamente focada não
naconcepçãoouidenticaçãotranscendentaldajustiçaidealmasnacompara-
ção dos resultados empíricos das tentativas de combater fenômenos de injustiça
remediáveis com os quais nos deparamos quotidianamente.
A crítica de Sen evidentemente possui vários méritos, mas há que se
questionar a possibilidade de uma teoria política ou do direito conceber a es-
trutura básica de uma sociedade prescindindo de alguma concepção mínima de
contrato social. A teoria da justiça de Sen, marcada pelo dinamismo caracterís-
tico do pensamento econômico, com seu método comparativo, focado nas realiza-
ções efetivamente viáveis nas sociedades tais como se nos apresentam no tempo
em que são consideradas, provavelmente carece de elementos que possibilitem a
concepção de uma estrutura institucional mínima para um Estado em fase de
constituição. Parece-me, ademais, que a doutrina rawlsiana seja essencialmente
uma teoria do direito constitucional, e como tal deva ser interpretada.
A hipótese, portanto, que eu gostaria de aventar neste trabalho, sugere
que a abordagem de Sen, a despeito do seu louvável pragmatismo, ao invés de
agurarseuma alternativaà teoriada justiçade Rawlsseriamaisbemcon-
siderada seu importante, e até mesmo indispensável complemento. Pretendo
demonstrar que o contratualismo, designadamente o rawlsiano, cumpre satis-
fatoriamente a tarefa de ser uma espécie de necessário princípio regulativo da
justiça social em determinada sociedade. Mas suas pretensões de “perfeição”
nodizerdeSen devemsercompensadasporuma análiseimparcialeobjetiva
das situações concretas das sociedades em questão, e das realizações passíveis de

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