De polissemia a metonímia: a incerteza sobre o que é um precedente no direito brasileiro

AutorBenedito Cerezzo Pereira Filho, Rodrigo Nery, Luísa Rocha Corrêa, Guilherme Mazarello
CargoUniversidade de Brasília, Faculdade de Direito. Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília ? graduação e pós-graduação (mestrado e doutorado). Realizou estudo pós-doutoral na Universidad Complutense de Madrid. Membro da Associação ...
Páginas201-227
DE POLISSEMIA A METONÍMIA: A INCERTEZA SOBRE O
QUE É UM PRECEDENTE NO DIREITO BRASILEIRO
FROM POLYSEMY TO METONYMY: THE UNCERTAINTY ABOUT
WHAT IS A PRECEDENT IN BRAZILIAN LAW
Benedito Cerezzo Pereira Filho
Universidade de Brasília, Faculdade de Direito.
Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).
Professor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito
da Universidade de Brasília – graduação e pós-graduação (mestrado e doutorado).
Realizou estudo pós-doutoral na Universidad Complutense de
Madrid. Membro da Associação Brasiliense de Direito Processual Civil (ABPC).
Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).
Pesquisador do Grupo de Pesquisa Processo Civil, Acesso à Justiça e
Tutela dos Direitos - CNPq/UnB. Advogado.
E-mail: benedito.cerezzo@unb.br
https://orcid.org/0000-0002-7182-0159
Rodrigo Nery
Mestre em Direito pela Universidade de Brasília, pós-graduado
em Direito Processual Civil pela Faculdade Baiana de Direito, graduado em
Direito pela Universidade de Brasília, pesquisador do Grupo
de Pesquisa CNPq/UnB Processo Civil, Acesso à Justiça e Tutela dos Direitos
E-mail: rodrigonerycardoso@hotmail.com
https://orcid.org/0000-0002-5313-7719
Luísa Rocha Corrêa
Mestranda em Direito pela Universidade de Brasília,
graduada em Direito pela Universidade de Brasília, Advogada,
Membra do Grupo de Estudos de Processo Civil da
Universidade de Brasília – GPC-UnB e do
Laboratório Dr. IA da Universidade de Brasília
E-mail: lucorrea.dir@gmail.com
https://orcid.org/0000-0003-1982-7158
Guilherme Mazarello
Mestrando em Estado, Cidadania e Globalização — Direito
Processual, pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Faculdade
Baiana de Direito. Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília.
E-mail: mazarello05@gmail.com
https://orcid.org/0000-0002-3113-0452
Este é um artigo de acesso aberto licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações Internacional
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that allows sharing in any format as long as the original work is properly acknowledged.
Recebido: 29/04/2022
Aceito: 17/11/2022
Revista Direito.UnB |Janeiro – Abril, 2023, V. 07, N.1 | ISSN 2357-8009|
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Dossiê Temático | Thematic Dossier | Dossier Temático | Dossier Thématique
RESUMO
O presente artigo analisa a aplicação do conceito de “precedente” no Direito bra-
sileiro. O objetivo do trabalho é refletir sobre a polissemia inerente a essa palavra
e, especialmente, a incerteza doutrinária a respeito do que seria um precedente no
nosso país. O estudo proposto terá como cerne a análise de algumas das produções doutri-
nárias de fôlego sobre o tema, visando a compreender os posicionamentos nelas expostos e
a comparar a visão de cada autor a respeito de diversas dimensões da noção de precedentes.
Palavras-chave: Precedentes, Polissemia, Direito Processual Civil, Norma jurídica.
ABSTRACT
This article analyzes the application of the concept of “precedent” in Brazilian Law. The objective
of the work is to reflect on the polysemy inherent to this word and, especially, the doctrinal
uncertainty about what would be a precedent in our country. The proposed study will have as
its core the analysis of some of the doctrinal productions on the subject, aiming to understand
the positions exposed in them and to compare the vision of each author regarding different
dimensions of the notion of precedents.
Keywords: Precedent; Polysemy; Civil Procedural Law; Legal norm.
1. Introdução
No Direito Processual, especialmente o brasileiro, a linguagem é, mais do que
nunca, um fator importantíssimo para atribuir segurança jurídica às construções
doutrinárias e de natureza jurisprudencial1. Os termos jurídicos utilizados na doutrina,
tais como “processo”, “ação”, “demanda”, e, no que concerne ao presente trabalho,
“precedente”, devem (ou ao menos deveriam) ser de compreensão clara, trazer uma
ideia, dar uma noção minimamente assimilável de qual fenômeno eles rotulam, sem
gerar confusão para o aplicador, que não necessariamente será versado nos meandros
dos debates terminológicos e extremamente abstratos2.
1 Tal como nos ensina Cândido Rangel Dinamarco: “A linguagem é, pois, expressão de uma cultura,
servindo não só para medir o grau de civilização que através dela se expressa mas também para chegar-se
ao conhecimento das peculiaridades de determinada civilização. No dia a dia da vida dos profissionais do
direito são indispensáveis o conhecimento e adequado emprego das palavras, com integral consciência do
seu significado, sob pena de mau entendimento dos textos postos em leitura” (DINAMARCO, Cândido R.
instituições de direito processual civil: volume I. 9ª ed., rev. e atual. segundo o Novo Código de Processo
Civil. São Paulo: Malheiros, 2017, p. 126-127).
2 “Nesse quadro, a escolha das palavras adequadas aos fenômenos do direito processual não é um
trabalho voltado à mera estética verbal nem uma infrutífera radicalização de puristas. É um imperativo da
estabilidade da ciência processual e da segurança jurídica indispensáveis àquele que as emite e àquele
que as capta em seus sentidos” (Ibidem, p.127).
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Revista Direito.UnB |Janeiro – Abril, 2023, V. 07, N.1 | ISSN 2357-8009|

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