Políticas públicas, tributação e desenvolvimento

AutorMaria Lucia de Paula Oliveira
Ocupação do AutorProfessora Adjunta da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO
Páginas481-505
Políticas públicas, tributação
e desenvolvimento
Public Policies, Taxation and Development
Maria Lucia de Paula Oliveira1
Resumo: O artigo trata de teoria da justiça tributária em
articulação com o tema das políticas públicas e objetiva fazer um
levantamento de algumas importantes contribuições para o debate
teórico sobre o tema, numa contribuição para uma reexão crítica
sobre a atual política tributária. O método utilizado, em se tratando
de trabalho teórico-losóco, envolve pesquisa bibliográca, análise
de conteúdo de pensamento de autores, buscando a construção de
argumentos losócos que permitam investigar como o m da bus-
ca do desenvolvimento levaria a escolha de determinadas políticas
públicas e de uma política tributária mais justa.
Palavras-chave: Tributação. Desenvolvimento. Justiça.
Políticas.
Abstract: e article deals with the theory of tax justice
in conjunction with the theme of public policies and aims to sur-
vey some important contributions to the theoretical debate on the
theme, in a contribution to a critical reection on current tax policy.
e method used, in the case of theoretical-philosophical work, in-
volves bibliographic research, content analysis of authors’ thoughts,
seeking the construction of philosophical arguments that illuminate
how a search for development would lead to the choice of certain
public policies and a fairer tax policy.
Keywords: Taxation. Development. Justice. Policies.
1
Professora Adjunta da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
- UNIRIO. Professora do Programa de Pós-graduação em Direito – UNI-
RIO. Professora Agregada da PUC-RIO. Procuradora da Fazenda Nacio-
nal.
482 • CAPÍTULO 19
Introdução
Quando se coloca em discussão o tema da política tributá-
ria no Brasil, relevante se torna denir a diretriz de tal política, mas
também, de outro lado, estabelecer quais políticas públicas devem
ser viabilizadas pelo Estado, e como deve se organizar a Administra-
ção para tanto, considerando as receitas públicas indispensáveis para
o nanciamento de tais políticas. Como aliás delineia o art.3º. da
Constituição Federal, essas políticas devem objetivar determinados
ns ou propósitos. A busca do desenvolvimento, na acepção mais
profunda, como ele é vislumbrado por Amartya Sen, se coadunaria
perfeitamente com os ns especicados constitucionalmente.
A denição e o meio de execução das políticas públicas, no
entanto, não é algo a ser estabelecido por alguma tecnocracia ou por
uma elite política ou econômica, especialmente em uma democracia
política. A participação popular é imprescindível e não deve se re-
duzir ao momento do pleito eleitoral. A legitimidade de um sistema
tributário deve assentar num debate público acerca da sua reforma,
mas também em um controle no que tange aos gastos das receitas
tributárias. Como se correlacionam sistema tributário, as políticas
do Estado e o esperado controle popular sob tais políticas, é o que se
pretende investigar nas linhas seguintes. Certamente, tal correlação
somente pode se conceber de forma ótima ao se vislumbrar a cone-
xão da participação popular com o crescimento econômico, já que
o desenvolvimento humano deve ser integral, não sendo compatível
com a busca do desenvolvimento uma ordem política que não valo-
rize a participação popular no próprio estabelecimento dos limites e
objetivos do Poder Público.
Na articulação com o sistema tributário, insta acrescentar a
necessidade de uma percepção mais aguda da importância de que
o tema da reforma tributária passe a integrar as agendas públicas,
rompendo-se os maniqueísmos que contrapõem contribuinte a go-
verno, os primeiros receosos do aumento da carga tributária, o se-
gundo objetivando preservar patamares de arrecadação tributária. A
retomada do tema gira em torno da necessidade de explicitar como
o sistema tributário está em direta correlação com o nível de cresci-
mento econômico e de desenvolvimento. O que deve ser debatido,
mais do que patamares de carga tributária, é quem deve pagar os
tributos e em que proporção, considerando que existem determina-

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