Políticas de silêncio na declaração universal dos direitos dos animais de 1978

AutorRick Afonso-Rocha, Iago Moura
CargoDoutorando em Letras: Linguagens e Representações, pela Universidade Estadual de Santa Cruz (PPGL/UESC) com estância parcial de investigação no Doctorado en Humanidad da Universidad Autónoma Metropolitana (México). EMAIL: rarocha@uesc.br LATTES: http://lattes.cnpq.br/8917752124617325 ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5873-4136 / Doutorando em ...
Páginas49-69
POLÍTICAS DE SILÊNCIO NA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS DE
1978
POLICIES OF SILENCE IN THE UNIVERSAL DECLARATION OF ANIMAL RIGHTS OF 1978
DOI:
Rick Afonso-Rocha
Doutorando em Letras: Linguagens e Representações,
pela Universidade Estadual de Santa Cruz (PPGL/UESC)
com estância parcial de investigação no Doctorado
en Humanidad da Universidad Autónoma
Metropolitana (México).
EMAIL: rarocha@uesc.br
LATTES: http://lattes.cnpq.br/8917752124617325
ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5873-4136
Iago Moura Melo
Doutorando em Letras (UESC/UBA).
Mestre em Letras (UESC).
EMAIL: iagomouram@gmail.com
LATTES: http://lattes.cnpq.br/7249762900673222
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2144-0948
RESUMO O presente trabalho é uma análise multidimensional da Declaração Universal de
Direitos dos Animais de 1978. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, de teor
exploratório. Examina, analiticamente, o discurso presente na dita Declaração, utilizando,
principalmente, os estudos de Eni Orlandi a respeito da linguagem e do funcionamento do
silêncio no discurso. Questiona, com isso, a relevância do aludido diploma na defesa dos
direitos dos animais. Sugere que há um funcionamento sub -reptício de políticas de silêncio a
respeito da Declaração, de modo que essa não cumpre um escopo transparente, servindo, ao
revés, à conformação ideológica das expectativas em favor dos animai s, mediadas pelo
discurso jurídico. A Declaração não é normativa, do ponto de vista jurídico, tampouco do
ponto de vista político, e não altera o cenário internacional em que está ambientada,
funcionando como espécie de compromisso di latório e imaginário, assentando-se na lógica do
capital.
PALAVRAS-CHAVE: Discurso jurídico; Direitos animais; Silenciamento.
ABSTRACT: This research presents a multidimensional analysis of the Universal Declaration of
Animal Rights (1978). It is of exploratory nature, using bibliographical and documental data. It
examines the discourse of the Declaration, using mainly Orlandi as the analytical guideline,
especifically on the language and the functioning of silence within this text. Therefore, it
questions the relevance of the Declaration for the factual defense of animal rights. There is a
surreptitious operation of policies of silence all along the text, so that it does not transparently
achieve its scope, serving, on the contrary, for an ideological conformation of the pro-animal
rights expectations, mediated by the legal discourse. The Declaration is not normative, neither
from a legal nor from a political point of view, and did not change the international scenario in
which it was set, functioning as a kind of dilatory and imaginary commitment, based on the
logic of capital.
KEY-WORDS: Legal discurse; Animal rights; Silencing.
SUMÁRIO 1 Introdução. 2 Dispositivo teórico. 3 Dispositivo de análise: a escuta do silêncio. 4
Gestos de análise: silêncios constitutivos na declaração de direitos dos animais de 1978 . 5
Recortes discursivos. 6 Considerações finais. 7 Referências.
1 Introdução
O tema dessa pesquisa é o discurso da Declaração Universal dos Direitos
dos Animais, de 1978. Visa-se interrogar o funcionamento desse discurso, apreender
os seus silêncios e, assim, avaliar a normatividade do referido diploma internacional.
Quais as políticas de silêncio que atuam no e a partir do discurso da dita Declaração?
Qual o seu perfil bioético? Qual a relação desse perfil com o funcionamento desse
discurso? São perguntas que colocamos, cuja resposta este trabalho pretende tatear,
especular, a partir da mobilização dos procedimentos analíticos da Análise de Discurso
Materialista, especificamente, a partir dos estudos de Eni Orlandi sobre o silêncio.
Empreende-se a técnica bibliográfica, para a formação de um dispositivo de
interpretação e exame indireto do corpus, e a técnica documental, para exame direto e
para delimitação de recortes analíticos.
Com a evolução da discussão sobre a temática dos animais, em seus mais
variados aspectos, e com sua inserção no discurso jurídico, um novo questionamento
parece pairar, conforme aludem Castro Júnior e Oliveira Vital (2015): os animais não
humanos são sujeitos de direito? É que “[...] a discussão acerca do tema passou a ser
uma necessidade, na medida em que a tutela jurídica do animal se encontra no
contexto das preocupações modernas com a manutenção de um meio ambiente
ecologicamente equilibrado e sustentável.” (2018, p. 57).
Isso se deve, sobretudo, aos movimentos pelos direitos e bem-estar dos
animais que têm origem a década de 50, cuja reivindicação filosófica passa pela
publicação de obras como Animal Liberation, em 1977, de Peter Singer, bem como A

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