Portaria 303 da AGU: apenas uma maldade?

AutorCarlos Mares
Páginas33-41
PORTARIA 303 DA AGU: APENAS UMA MALDADE?
A CRISE POR TRÁS DA CRISE: PROCURANDO
Carlos Marés
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Doutorado em Direit o pela U niversidade Federal do Paraná (1998 - Direito
dos Povos Indígenas). É procurador do Estado do Paraná desde 1981.
Integra o Programa de Mestrado e Doutorado da Pontifícia Universidade
Cat ólica do Para, onde é prof essor tit ular de Direito Agrár io e
Socioambiental. Foi Secretário de Cultura de Cu rit iba e Presidente da
Fundação Cultural de Curitiba, Procurador Geral do Estado do Paraná,
Presidente da FUNAI (Fundação Nacional do Índio), Procurador Geral do
INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), Diretor do
Ban co R egional de Dese nvolvim ento do Extremo Sul , do qua l fo i
presidente, foi membro do Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico do
Paraná de 2003 a 2010. Foi novamente Procurador Geral do Estado do
Paraná em 2008-2009. É membro do C ons elh o Diretor do Instituto Latino
americano de Ser vic ios Legales Alternativos-ILSA (Bogotá), Membro da
Diretoria do Instituto Brasileiro de Adv oca cia Pública, Sócio fundador do
Instituto Socioambiental-ISA. Escreveu entre outr os os livros: Patrimônio
Cultural e sua proteção jurídica; O renascer dos povo s indígenas para o
direito; A função social da terra, Espaços Terr ito ria is P rot egi dos e Un ida des
de Conservação, A liberdade e outros direitos: ensa ios socioambientais.
Foi exilado político no Uruguai, Chile, Dinamarca e São Tomé e Príncipe
(Africa), de 1970 a 1979. Tem sido advogado de povos indígenas, desd e
1980. E-mail: carlosmares@terra.com.br
Resumo
O ensaio analisa a Portaria 303/12 da AGU que amplia as
condicionantes impostas pelo Ministro Menendez Direito do STF ao
exercício dos direitos relativos à Terra Indígena Raposa Serra do Sol a
todas as terras indígenas. Fica claro que nem mesmo o STF considera
aquelas condicionantes válidas para todos os casos. Fica claro
também que as condicionantes não são ainda aplicáveis nem mesmo à
Raposa Serra do Sol, tendo em vista não ter transitado em julgado.
Faltou justificativa e motivação para a edição da Portaria 303.
Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 13, n. 13, p. 33-41, janeiro/junho de 2013.

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