PORTARIA MC Nº 723, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Data21 Dezembro 2021
Data de publicação22 Dezembro 2021
Páginas131-131
ÓrgãoMinistério da Cidadania,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA MC Nº 723, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais para a oferta de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal municípios que receberam e receberão migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária agravada pela situação de Emergência em Saúde Pública decorrente do novo coronavírus, Covid-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e a Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, e com fundamento nas Leis nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e nº 13.684, de 21 de junho de 2018, no inciso II do artigo 12 da Lei n 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolve:

Art. 1º Dispor sobre o repasse emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais nos municípios que recebem contingente de imigrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária agravada pela situação de Emergência em Saúde Pública decorrente do novo coronavírus, Covid-19, que serão interiorizados para os seguintes municípios:

Arabutã-SC;

Arapiraca-AL;

Cametá-PA;

Concórdia-SC;

Coronel Freitas-SC;

Esteio-RS;

Feira de Santana-BA;

Guatambu-SC;

Juiz de Fora-MG;

Lauro de Freitas-BA;

Maceió-AL;

Manaus-AM;

Marabá-PA;

Pinhalzinho-SC;

Presidente Prudente-SP;

Rio Branco-AC;

São Lourenço do Oeste-SC;

Seara-SC; e

Pacaraima-RR.

Art. 2º Os recursos serão repassados, no...

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