Posse e porte de arma de fogo

Páginas247-247
ALÉM DO DIREITO
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REVISTA BONIJURIS I ANO 34 I EDIÇÃO 678 I OUT/NOV 2022
VIDA SEM AMADORES
A vida não é para
amadores.
Quem sempre curou
nossas dores?
Um por um dos meus
amores.
Outros vieram e nem
zeram favores.
O jeito é ser
profi ssional.
Amar a vida como o dia
nal.
Esperar sacar sempre o
bem do mal.
Jamais sucumbir a um
nebuloso sinal.
O profi ssional da vida
Já nasce com palavras
de alento.
Vive sempre com uma
solução.
Carrega consigo até
alheio sofrimento.
Se for chamado para a
partida
Saberá que vai e volta
Não tem caminho só de
ida.
Por isso, cada dia é uma
nova vida.
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POSSE E PORTE DE ARMA DE FOGO
Você sabe a diferença
entre posse e por-
te de arma de fogo?
Caracteriza-se “posse” de
arma de fogo quando a
pessoa tem a arma dentro
de casa ou no local de tra-
balho (desde que a pessoa
seja titular ou responsá-
vel legal pelo estabeleci-
mento ou empresa). Se a
pessoa estiver levando
consigo a arma no próprio
vestuário ou no veícu-
lo, ou estiver com ela em
qualquer outro lugar que
não sua casa ou local de
trabalho, caracteriza-se o
“porte” de arma. As auto-
rizações para posse e para
porte de arma de fogo são
diferentes.
F: ..
“Não adianta dar leis aos homens, se antes
não os educarmos a respeitá-las”
(Douglas Barbosa Henrique)
mano para ser alimentado, os
erros continuarão ocorrendo.
O aperfeiçoamento dos ser-
vidores do TJRS para o uso e
manuseio do sistema EPROC
é medida de prioridade a ser
praticada pelo TJRS, para que
os erros atualmente apresen-
tados sejam minimizados e,
quem sabe, num futuro não
muito distante, zerados.
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(www.espacovital.com.br)
ABERTURA DE VISTA
Quem costuma acompa-
nhar a tramitação de
processos na Justiça
com certeza já se deparou
com frases do tipo: “abra-
-se vista à Procuradoria de
Justiça”, ou “abra-se vista às
partes”. “Abrir vista” ou “dar
vista” é uma determinação
do juiz / desembargador /
ministro ao serventuário da
Justiça, para que coloque os
autos (o processo) à disposi-
ção das partes (requerido e
requerente) ou do Ministé-
rio Público (seja ele parte do
processo ou esteja atuando
apenas como scal da lei),
para que tome ciência da tra-
mitação do processo ou para
que se pronuncie sobre uma
decisão ou fato. Também
pode-se encontrar a expres-
são “pedir vista”, quando as
partes ou o MP formulam o
pedido ao juiz. Observação:
o correto é “vista”, no singu-
lar, e não “vistas”, como não
é raro encontrar.
(Fonte: mppr.mp.br)

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