Dilação do pagamento dos precatórios judiciais: análise da (in)constitucionalidade dos regimes de parcelamento

AutorWanessa Martinez Vargas
CargoBacharelanda em Direito pela Universidade Federal Fluminense
Páginas19-46
REVISTA DE DIREITO DOS MONITORES DA UFF
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DILAÇÃO DO PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS:
ANÁLISE DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DOS REGIMES DE
PARCELAMENTO
Wanessa Martinez Vargas
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Sumário: I. Introdução, II. Parcelamento de precatórios, II.1 O artigo 33, do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, II.2 A Emenda Constitucional n.º
30/2000 e as modificações engendradas no ADCT, II.2.1 A Emenda Constitucional
n.º 37 de 2002, III. A moratória criada pela Emenda Constitucional n.º 62 de 2009,
IV. Análise da (in)constitucionalidade da EC n.º 62/09, V. Conclusão, VI.
Referências Bibliográficas.
Resumo: O principal objetivo do presente trabalho consiste na análise do regime
de parcelamento imposto aos credores da Fazenda Pública pela EC 62/09 como
forma de corrigir o crônico inadimplemento dos precatórios judiciais. Após a
consolidação de algumas premissas, serão investigadas as modificações
engendradas no artigo 100, da Constituição, pelas sucessivas emendas
constitucionais propostas pelo legislador reformador. Por derradeiro, far-se-á uma
abordagem centrada nos regimes de parcelamento criados pelo legislador de modo
a promover a dilação temporal do pagamento dos precatórios judiciais. No que
tange aos parcelamentos, serão apresentadas, de forma fundamentada, as razões
que levam à inconstitucionalidade das emendas constitucionais que impuseram
esses regimes. A partir do estudo dos elementos acima mencionados e da realidade
enfrentada pelos credores da Fazenda Pública, impõe-se a conclusão de que o
sistema atual de pagamento de obrigações judiciais pelos entes públicos não é
eficaz, na medida em que não concretiza de forma satisfatória os créditos
decorrentes de decisão judicial transitada em julgado.
Abstract: This report’s main goal is the analysis of the insta llment system imposed
to government’s creditors by the constitutional amendment 62/09 as a way to
correct the chronic non-compliance of the ―precatórios judiciais‖. After the
consolidation of some assumptions the changes engendered in the article 100 of the
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Constitution caused by the successive constitutional a mendments proposed by the
legislative reformer will be investigated. At la st, it will be done a far-centered
approa ch of the installment system created by the legislative to promote a temporal
delay in the payment of the ―precatórios judiciais‖. Regarding the installment, will
be presented in a founded way, the reasons for the unconstitutionality of the
constitutional amendments that imposed such system. From the study of the
elements above and the reality faced by public creditor s, it must be the conclusion
that the current system of payment of legal lia bility by public administration is not
effective, in that it does not materialize in a sa tisfactory manner the credits arising
from a final judicial decision.
I. INTRODUÇÃO
O inadimplemento de créditos inscritos em precatórios judiciais acarretou a criação
de mecanismos alternativos que objetivam a regularização desses débitos. No entanto, a despeito das
tentativas, a situação caótica persiste, tendo em vista que, principalmente, Estados e Municípios não
conseguem manter um controle satisfatório sobre as contas públicas, controle este imprescindível para
o adimplemento tempestivo dos precatórios judiciais.
A implementação desses mecanismos alternativos se dá, principalmente, com o
advento de emendas que alteraram o artigo 100, da Constituição Federal, assim como acrescentaram
dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Neste ponto, insta ressaltar que se
revela curiosa a alteração de dispositivos que se caracterizam pela transitoriedade. A despeito da
crítica formulada, fato é que esses dispositivos foram alterados com o objetivo de encontrar
alternativas para a solução do problema referente aos precatórios inscritos há anos e não adimplidos
pelos Entes Federativos.
Por derradeiro, necessário frisar que algumas dessas alterações possuem
constitucionalidade duvidosa, pois agridem princípios constitucionais inerentes à atividade
administrativa, assim como regras relacionadas à efetividade da prestação da tutela jurisdicional-
executiva.
O presente trabalho pretende analisar os regimes de parcelamento impostos pelo
artigo 33, do ADCT e pelas Emendas Constitucionais n.º 30 de 2000 e n.º 62 de 2009. A partir do
1 Bacharelanda em Direito pela Universidade Federal Fluminense.

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