Os precedentes judiciais e sua publicidade pós CPC-2015

AutorDierle Nunes/André Frederico de Sena Horta
Ocupação do AutorDoutor em direito processual (PUC-MG/Università degli Studi di Roma 'La Sapienza')/Mestrando em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG. Advogado
Páginas535-546
OS PRECEDENTES JUDICIAIS E SUA
PUBLICIDADE PÓS CPC-2015
Dierle Nunes1
André Frederico de Sena Horta2
Sumário: 1 - Considerações iniciais. 2 - O problema da inadequada publicidade dos
julgados e precedentes. 3 - Considerações f‌inais.
1. Considerações iniciais
O processo constitucionalizado, pressuposto da compreensão de qualquer
atividade de aplicação de direitos, prima pelo respeito a três dimensões, quais
sejam, a participação efetiva de todos os sujeitos envolvidos, o diálogo genuíno
entre os mesmos e, nalmente, o controle de suas atividades de modo a pro-
porcionar uma accountability (scalidade).
Se excluirmos esta abordagem tridimensional o “processo” não servirá de
contraponto ao exercício de poderes, deveres e ônus pelos sujeitos processuais
e poderá servir como fonte de legitimação indevida de escolhas subjetivas (e
enviesadas) do decisor ou de atividades estratégicas (abusivas) das partes.
Dentro deste pressuposto, uma das garantias de scalidade do sistema pro-
cessual, ao lado do fundamentação, seguramente é a de devida publicidade de
toda atividade processual, com ênfase para a decisória.
Este aspecto ganha especial destaque quando se percebe que um dos
principais pilares do CPC-2015 é exatamente o de se construir um modelo
1 Doutor em direito processual (PUC-MG/Università degli Studi di Roma “La Sapienza”).
Mestre em direito processual (PUC-MG). Professor permanente do PPGD da PUC-MG.
Professor adjunto na PUC-MG e na UFMG. Secretário Adjunto do Instituo Brasileiro de
Direito Processual. Membro fundador do ABDPC. Membro da International Association
of Procedural Law, Instituto Panamericano de Derecho Procesal e Associação Brasileira
de Direito Processual (ABDPRO). Diretor executivo do Instituto de Direito Processual –
IDPro. Diretor do departamento de direito processual do IAMG. Membro da Comissão
de Juristas que assessorou no Novo Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados.
Advogado.
2 Mestrando em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG. Advogado.
Book-INOVACOES e MODIFICACOES CPC.indb 535 3/3/17 2:15 PM

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT