Os precedentes judiciais e sua publicidade pós CPC-2015
Autor | Dierle Nunes/André Frederico de Sena Horta |
Ocupação do Autor | Doutor em direito processual (PUC-MG/Università degli Studi di Roma 'La Sapienza')/Mestrando em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG. Advogado |
Páginas | 535-546 |
OS PRECEDENTES JUDICIAIS E SUA
PUBLICIDADE PÓS CPC-2015
Dierle Nunes1
André Frederico de Sena Horta2
Sumário: 1 - Considerações iniciais. 2 - O problema da inadequada publicidade dos
julgados e precedentes. 3 - Considerações finais.
1. Considerações iniciais
O processo constitucionalizado, pressuposto da compreensão de qualquer
atividade de aplicação de direitos, prima pelo respeito a três dimensões, quais
sejam, a participação efetiva de todos os sujeitos envolvidos, o diálogo genuíno
entre os mesmos e, nalmente, o controle de suas atividades de modo a pro-
porcionar uma accountability (scalidade).
Se excluirmos esta abordagem tridimensional o “processo” não servirá de
contraponto ao exercício de poderes, deveres e ônus pelos sujeitos processuais
e poderá servir como fonte de legitimação indevida de escolhas subjetivas (e
enviesadas) do decisor ou de atividades estratégicas (abusivas) das partes.
Dentro deste pressuposto, uma das garantias de scalidade do sistema pro-
cessual, ao lado do fundamentação, seguramente é a de devida publicidade de
toda atividade processual, com ênfase para a decisória.
Este aspecto ganha especial destaque quando se percebe que um dos
principais pilares do CPC-2015 é exatamente o de se construir um modelo
1 Doutor em direito processual (PUC-MG/Università degli Studi di Roma “La Sapienza”).
Mestre em direito processual (PUC-MG). Professor permanente do PPGD da PUC-MG.
Professor adjunto na PUC-MG e na UFMG. Secretário Adjunto do Instituo Brasileiro de
Direito Processual. Membro fundador do ABDPC. Membro da International Association
of Procedural Law, Instituto Panamericano de Derecho Procesal e Associação Brasileira
de Direito Processual (ABDPRO). Diretor executivo do Instituto de Direito Processual –
IDPro. Diretor do departamento de direito processual do IAMG. Membro da Comissão
de Juristas que assessorou no Novo Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados.
Advogado.
2 Mestrando em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG. Advogado.
Book-INOVACOES e MODIFICACOES CPC.indb 535 3/3/17 2:15 PM
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