Prefácio

AutorPaulo Rogério Albuquerque de Oliveira
Páginas7-8

Page 7

Fator de Risco Ruído no eSocial: da Engenharia ao Direito, em pouco tempo, tornar-se-á mais um clássico dentre os vários já publicados pelo Professor Doutor Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira, o mais revolucionário e proeminente pesquisador brasileiro da segurança e saúde no trabalho dos dias atuais.

As possíveis reações físicas, fisiológicas, mentais e/ou emocionais e demais efeitos deletérios auditivos que a exposição ocupacional ao risco ruído pode impactar na saúde dos trabalhadores, na forma referenciada pelo próprio Autor, por si só justificam a escolha da temática central dessa importante pesquisa científica.

Nesta obra, o consagrado Autor aborda com sapiência, didática e rigor técnico que lhe são peculiares, relevantes e atuais questões acerca do risco ruído presente no meio ambiente produtivo, correlacionando os aspectos técnico-preventivos com os fundamentos jurídicos, especialmente os do Direito Previdenciário, Tributário e do Trabalho.

Todavia, o livro vai muito além, ao contextualizar o risco ruído e os eventos do eSocial, por meio de uma explanação detalhada e bem concatenada acerca do fluxograma do eSocial, ao tempo em que explicita que os eventos expressamente relacionados à segurança e saúde no trabalho (tabela de ambientes de trabalho; comunicação de acidente de trabalho; monitoramento da saúde do trabalhador; condições ambientais do trabalho; fatores de risco; aposentadoria especial; afastamento temporário; insalubridade e periculosidade) não são exaustivos, na medida em que outros tantos poderão ser utilizados para compor o conjunto de evidências relacionado ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador.

Sob a rubrica “Considerações Finais”, o Autor nos remete a vários questionamentos cooptados em suas concorridas aulas e múltiplas palestras proferidas Brasil afora, respondendo-os de forma objetiva e conclusiva. Na parte final, temos outra valiosa contribuição autoral ao defender a uniformização da legislação referente ao risco ruído ocupacional, na forma consubstanciada em uma série de Recomendações que, certamente, deverão ser analisadas pelos gestores públicos (trabalhistas e previdenciários) que detêm responsabilidades legais para com a prevenção de acidentes e a promoção da saúde ocupacional e que estejam efetivamente comprometidos com a verdadeira Justiça Social.

De forma bem pontual e muito simploriamente são esses os nossos prolegômenos, na certeza de que o privilégio de prefaciar esse valioso...

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