Ruído e os eventos de SST no eSocial

AutorPaulo Rogério Albuquerque de Oliveira
Páginas66-122

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Antes de adentrar às questões específicas sobre SST, a título de introdução, é bom que se diga que o eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto n. 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS. O eSocial estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural. Portanto, não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes. Com isso, ele não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las. São princípios do eSocial:

• dar maior efetividade à fruição dos direitos fundamentais trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores;

• racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações previstas na legislação pátria de cada matéria;

• eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas;

• aprimorar a qualidade das informações referentes às relações de trabalho, previdenciárias e fiscais; e

• conferir tratamento diferenciado às microempresas — ME e empresas de pequeno porte — EPP.

A prestação das informações pelo eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, o procedimento do envio das mesmas informações por meio de diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos às relações de trabalho. As informações referentes a períodos anteriores à implantação do eSocial devem ser enviadas pelos sistemas utilizados à época. A recepção dos eventos pelo eSocial não significa o reconhecimento da legalidade dos fatos neles informados. Deve-se enxergar os eventos e tabelas do eSocial de forma alinhada e sequenciada considerando a ordem de acontecimentos dos fatos administrativos. Para ilustrar, faz-se um esquema conforme figura a seguir:

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Figura 17: Fluxograma eSocial para SST

De modo direto ou indireto, são definidos como eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador — SST os abaixo elencados:

1) S-1000 — Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

2) S-1005 — Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

3) S-1010 — Tabela de Rubricas

4) S-1060 — Tabela de Ambientes de Trabalho

5) S-1065 — Tabela de Equipamentos de Proteção

6) S-1200 — Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

7) S-1210 — Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

8) S-2200 — Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

9) S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho

10) S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador

11) S-2230 — Afastamento Temporário

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12) S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho — Fatores de Risco

13) S-2245 — Treinamentos e Capacitações

14) S-5001 — Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador

15) S-5011 — Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte

Há tabelas relacionadas à SST que servem de fonte para alimentação dos códigos aos eventos acima, são elas:

1) Tabela 02 — Financiamento da Aposent. Especial e Redução do Tempo de Contrib.

2) Tabela 03 — Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento

3) Tabela 04 — Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros

4) Tabela 13 — Parte do corpo atingida

5) Tabela 14 — Agente Causador do Acidente de Trabalho

6) Tabela 15 — Agente Causador / Situação Geradora de Doença Profissional

7) Tabela 16 — Situação Geradora do Acidente de Trabalho

8) Tabela 17 — Descrição da Natureza da Lesão

9) Tabela 18 — Motivos de Afastamento

10) Tabela 23 — Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho

11) Tabela 24 — Codificação de Acidente de Trabalho

12) Tabela 27 — Procedimentos Diagnósticos

13) Tabela 28 — Atividades Periculosas, Insalubres e/ou Especiais

14) Tabela 29 — Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados

15) Tabela 30 — Programas, Planos e Documentos

Fluxos e Eventos relacionados à SST no eSocial

São 15 eventos e 15 tabelas que se relacionam com SST, que direta ou indiretamente são utilizados para compor o conjunto de evidências relacionado ao meio ambiente do trabalho e a saúde do trabalhador. As figuras seguintes esquematizam os fluxos e eventos relacionados à SST no eSocial

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Figura 18: Fluxograma eSocial para SST

Figura 19: Fluxograma e Interseções no eSocial para SST

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Explicando as funcionalidades desses fluxogramas, têm-se:

S-1000 — Informações do Empregador/Contribuinte/Orgão Público

O S-1000 é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo empregador/ contribuinte/órgão público. Não pode ser enviado qualquer outro evento antes deste. Aqui são fornecidas pelo empregador/contribuinte/órgão público as informações cadastrais, alíquotas e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e para a contribuição do FGTS.

S-1005 — Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Orgãos Públicos

O S-1005 identifica os estabelecimentos e obras de construção civil da empresa, detalhando as informações de cada estabelecimento (matriz e filiais) do empregador/contribuinte/órgão público. Compõe evento de SST. Insere a necessidade de acompanhamento do processo e gestão do FAP e exige os programas de segurança exigidos por lei descritos pela Tabela 30 (Programas, planos e documentos de SST), além de informações relativas ao CNAE Preponderante, Fator Acidentário de Prevenção — FAP, alíquota GILRAT, indicativo de substituição da contribuição patronal de obra de construção civil, dentre outras. As pessoas físicas devem cadastrar neste evento seus "CAEPF — Cadastro de Atividade Económica da Pessoa Física". As informações prestadas no evento são utilizadas na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPF. O órgão público informará as suas respectivas unidades, individualizadas por CNPJ, como estabelecimento.

Figura 20: Fragmento leiaute do Evento S-1005 — Tabela de Estabelecimentos

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S-1010 — Tabela de Rubricas

O S-1010 detalha as rubricas constantes da folha de pagamento do empregador/órgão público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos de remuneração dos trabalhadores. Permite estabelecer correlação com Tabela 03 — Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento Natureza das Rubricas da Folha, especificamente para os Códigos: 1202 — Adicional por serviços em condições de insalubridade e 1203 — Adicional por serviços em condições perigosas)

Figura 21: Fragmento leiaute do Evento S-1010 — Rubricas 1202 — Adicional por serviços em condições de insalubridade e 1203 — Adicional por serviços em condições perigosas

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S-1060 — Tabela de Ambientes de Trabalho

O S-1060 é utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Ambientes de Trabalho do empregador/contribuinte/órgão público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação do evento de Condições Ambientais do Trabalho. No evento S 1060 teve na descrição do ambiente, saiu de 999 para 8000 caracteres; e alterou as opções de criação do local da prestação de serviços. Estabelecimento do próprio empregador; Estabelecimento de terceiros; Prestação de serviços em instalações de terceiros

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não consideradas como lotações dos tipos 03 a 09 da Tabela 10. Devem ser informados na tabela os ambientes de trabalho da empresa e os respectivos fatores de risco neles existentes constantes na tabela 23 — "Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho". O empregador deverá atribuir-se uma definição de ambiente de trabalho, criando um código próprio para isso, conforme seu sistema de gestão, por estabelecimento, considerando o grupo homogêneo de exposição — GHE dos trabalhadores. Nesse ambiente de trabalho, cabe à empresa definir os critérios pelos quais tais GHE são montados, avaliados, monitorados, e finalmente, para cada código de ambiente do trabalho, lançar nos campos específicos deste evento, os códigos dos fatores de risco reconhecidos. Neste momento, não haverá vinculação de qualquer trabalhador, sendo uma informação geral, que será utilizada em momento posterior. A atribuição de um código para cada ambiente evitará a redundância das informações, evitando que seja exigida a descrição do ambiente para cada trabalhador. Ponto chave na transição de gestão para alinhamento das demonstrações ambientais (PPRA, PCMSO, LTCAT) ao eSocial é a definição inteligente de uma codificação de ambiente de trabalho que seja pensada segundo as óticas presentes na empresa (contábil, fiscal, manutenção, logística, vendas, administração) de forma que uma vez definido, toda a empresa o reconheça. Assim, quando se estruturar o PPRA, este deve ter código ambiental que o mesmo do centro de custo contábil e fiscal, etc.

Figura 22. Fragmento leiaute do Evento S-1060

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S-1065 — Tabela de Equipamentos de Proteção

O S-1065 que inclui a obrigatoriedade de gerar um código para cada Equipamento de Proteção, podendo ser Equipamento de Proteção Individual (EPI) e/ou Equipamento de Proteção Coletiva (EPC). Não há definição de quantidade de EPI e/ou EPC para cadastros. É obrigatório descrever o equipamento de proteção com até 999 caracteres e mencionar o CA do EPI, se a opção for EPI.

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Figura 23: Fragmento leiaute do Evento S-1065 Tabela de Equipamentos de...

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