Prefácio

AutorMax Roberto de Souza e Silva
Ocupação do AutorMestre em Direito Empresarial e membro do Conselho Empresarial de Assuntos Jurídicos da ACMinas. Membro do Instituto dos Advogados de Minas Gerais - IAMG.
PáginasIX-XI
IX
O salutar instituto da Ação de Recuperação Judicial de Em-
presas, criado pela Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, assim
como o moderno e especial tratamento por ela dedicado ao ins-
tituto da Falência, transmudaram a finalidade precípua do Direi-
to Concursal brasileiro para a preservação da empresa-atividade
(empresa objeto e não sujeito de direito), com o objetivo de man-
ter viva a fonte produtora, geradora de empregos, de riqueza e de
impostos. Exatamente neste contexto, e para que, de fato, se obte-
nha êxito na preservação da empresa em crise (leia-se, atividade
empresarial em crise), possibilitando-a o pleno exercício de sua
função social, indispensável será, tanto na ação de recuperação
judicial, quanto na falência, a colaboração e o comprometimento
de todos os atores envolvidos no processo (Devedor [Recuperan-
do/Massa Falida], Credores, Magistrado, Administrador Judicial,
Comitê de Credores [quando instalado], Ministério Público).
Neste breve ensaio, em voo de pássaro, mas com olhos de
lince, o Autor dedica o seu estudo a um desses relevantes atores:
PREFÁCIO

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