A responsabilidade civil do Administrador judicial

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O início das atividades do administrador judicial se dá após
a aceitação do encargo, com a assinatura do correspondente ter-
mo de compromisso, uma verdadeira declaração de assunção de
responsabilidades próprias da função, afirmando bem e fielmente
exercê-las.32 Em termos legais, a lei em exame se contenta em de-
terminar que o administrador judicial, assim como os membros
do comitê, responderá pelos prejuízos causados à massa falida, ao
devedor ou aos credores, por dolo ou culpa, devendo, o dissiden-
te em deliberação do comitê, consignar sua discordância em ata,
para eximir-se da responsabilização (artigo 32).33 Tal como posta,
32 Art. 33. O administrador judicial e os membros do Comitê de Credores,
logo que nomeados, serão intimados pessoalmente para, em 48 (qua-
renta e oito) horas, assinar, na sede do juízo, o termo de compromisso
de bem e fielmente desempenhar o cargo e assumir todas as responsa-
bilidades a ele inerentes.
33 Art. 32. O administrador judicial e os membros do Comitê respon-
derão pelos prejuízos causados à massa falida, ao devedor ou aos

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