Preso-Cidadão: Os Direitos Políticos do Criminalmente Condenado

AutorFábio Rocha de Oliveira
CargoAdvogado /MG Pós-graduando e especialista em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Páginas18-19

Page 18

Os recentes episódios referentes à soltura de presos, tendo por protagonista um ousado magistrado da Comarca de Contagem/MG, chamaram a atenção da população, setores políticos e instituições públicas para a gravíssima situação na qual se encontram os encarcerados brasileiros. Sem perquirir sobre a juridicidade ou pertinência da medida empreendida, não se pode ignorar seu mérito de ter novamente trazido à tona das discussões cotidianas um problema em relação ao qual parcela expressiva da sociedade brasileira já havia adormecido.

De um modo geral, nossos olhos somente se voltam para a enorme massa humana que se amontoa nas pequenas celas indignas dos estabelecimentos prisionais brasileiros quando se noticia na mídia mais uma rebelião, tragédia ou, desta vez, uma liberação inesperada de detentos. Talvez fosse um momento propício, então, para um questionamento mais profundo: será que, além do compartilhado desprezo de alguns pelos intitulados "marginais", além da cultura velada do "quanto pior para eles, melhor", não haveria uma razão substancialmente política para a conveniente inércia da sociedade civil e das autoridades quanto às calamitosas condições de nossas prisões?

A primeira resposta imaginável, aparentemente singela, mas com significativa relevância, avulta clara: o preso não vota! E as conseqüências de tal fato, como cediço, são funestas: ao lado do estigma da exclusão social, o preso ainda resta completamente ignorado pelos responsáveis pelas decisões acerca das políticas públicas, na medida em que não compõe o tão cobiçado eleitorado, não tem representatividade alguma nas esferas de poder. Seu alijamento político o coloca à margem dos direitos fundamentais da pessoa humana, não possuindo meios institucionalizados eficientes de vindicá-los.

Poder-se-ia vislumbrar uma situação diferente caso lhe fosse assegurado o direito ao voto. Seria fomentada, ao menos em tese, a discussão e a formação crítica dos presos, que até mesmo poderiam se unir em prol de um objetivo comum: a eleição de um representante parlamentar de suas reivindicações. Poderiam ser ouvidos sem recorrerem a insurreições violentas. E um dado importante: teriam valor numérico suficiente para chamar a atenção dos políticos, vendo-se incluídos nas pautas das campanhas eleitorais.

Obviamente, o direito ao voto, por si só, não garantiria a alteração do atual panorama carcerário brasileiro. Contudo, daria aos presos esta chance. As rebeliões e as decisões do...

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