Pressupostos das medidas autocompositivas adequadas de solução de conflitos: acesso efetivo à justiça

AutorEsdras Neemias Freitas Gavião, Adriano Stanley Rocha Souza
CargoBacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2021). Foi pesquisador bolsista (FAPEMIG) no Programa de Bolsas de Iniciação Científica (PROBIC, 2021-2022), extensionista (PROEX) no projeto Mediação Comunitária (2021), expositor e integrante do Grupo de Estudo e Vivência em Mediação de Conflitos (2021) além de monitor...
Páginas382-403
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 2. Maio-Agosto de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 382-403
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
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PRESSUPOSTOS DAS MEDIDAS AUTOCOMPOSITIVAS ADEQUADAS DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS: ACESSO EFETIVO À JUSTIÇA
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ASSUMPTIONS OF ADEQUATE SELF-COMPOSITIONAL MEASURES TO
RESOLVE CONFLICTS: EFFECTIVE ACCESS TO JUSTICE
Esdras Neemias Freitas Gavião
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Adriano Stanley Rocha Souza
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RESUMO: A inclusão da audiência preliminar autocompositiva (art. 334) do Código de Processo
Civil, bem como o dever de estímulo da autocomposição pelos operadores do direito (§3º, art. 3 do
CPC) a transmuta em política judiciária plúrima. Dessa forma, a organização dos métodos elegíveis
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Artigo recebido em 13/01/2022 e aprovado em 25/04/2022.
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Pesqu isa financiada pelo Edital 01/2021 da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e pela FAPEMIG
(PROBIC).
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Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2021). Foi pesq uisador b olsista
(FAPEMIG) no Programa de Bolsas de Iniciação Científica (PROBIC, 2021-2022), extensionista (PROEX) no projeto
Mediação Comunitária (2021), expositor e integrante do Grupo de Estudo e Vivência em Mediação de Conflitos (2021)
além de monitor de disciplinas de Direito Constitucional da Graduação em Direito da PUC Minas (2019-2021).
Atualmente, é habilitado como conciliador judicial (TJMG/CNJ), como facilitador de práticas restaurativas
(COMPOR/MPMG), além de estagiário de pós-graduação da assessoria técnico-jurídica do Centro de Autocomposição
de Conflitos e Segurança Jurídica (COMPOR) do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte/MG,
Brasil. E-mail: neemiasgaviao@gmail.com.
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Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (1996), Mestrado em Direito
pela Pon tifícia Universidade Católica de Minas Gerais (1999), Doutorado em Direito pela Pon tifícia Universidade
Católica de Minas Gerais (2003) e Pós-doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Cursou
disciplinas isoladas no Program a de Doutorado da Universidad de Deusto, em Bilbao (Espanha). Atualmente é
professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais nos cursos de graduação, mestrado e doutorado. É
pesquisador do CNPq, cadastrado no Grupo de Pesquisa Centro de Estudos da Posse e da Propriedade. Leciona a
disciplina Direito Civil - Direto das coisas, efetuando suas pesquisas e escritos na área, desde 1998. É mediador
formado pelo IMAB (instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil), desde 1998. Autor de vários artigos jurídicos,
capítulos de livros e dos Livros "Direito das Coisas", "Tutelas de Urgência na Reparação do Da no Moral" e "Dano
Moral e Punitive Damages". Tem exper iência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil / Direi to das Coisas,
atuando principalmente nos seguintes temas: direito civ il, propriedade, responsabilidade civil, dano moral e meio
ambiente. É sócio fundador da câmara de mediação privada Mediação do Morar - gestão de conf litos, inaugurada em
09 de setembro de 2020, atuante no ramo do direito imobiliário como um todo e nos procedimentos da regularização
fundiária. Belo Horizonte/MG, Brasil. E-mail: stanley@pucminas.br.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 2. Maio-Agosto de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 382-403
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
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aos conflitos carece de sistematização enquanto medidas adequadas de solução de conflitos. O
presente estudo visa analisar os pressupostos comuns a qualquer medida autocompositiva nos
processos levados a função judiciária. O trabalho almeja compreender os pressupostos a se observar
nos múltiplos métodos autocompositivos para se considerar uma medida (autocompositiva)
adequada de solução de conflitos. O problema que se pretende responder é se a utilização atual das
medidas autocompositivas obedece aos princípios constitucionais processuais do acesso à justiça.
Ainda, busca-se no presente analisar o impacto da autocomposição no acervo judiciário,
considerando a satisfação das partes e da administração pública em geral. Existem pressupostos
comuns e aplicáveis a todos os métodos, pois, somente métodos cientificamente comprovados
devem ser considerados aptos a utilização no Poder Judiciário, detendo estes das balizas do método
cietífico. As medidas autocompositivas enquanto medida ampla, são relativamente recentes, e
ainda compreendidas como meramente alternativas, devendo o Poder Judiciário ser cauteloso
enquanto fomentador e aplicador de novos métodos, ou métodos com baixa cautela ou carentes de
dados científicos. A metodologia da investigação teve um viés qualitativo e quantitativo, com
objetivo exploratório, descritivo e explicativo, com método hipotético-dedutivo e técnica
bibliográfica e documental, inclusive em documentos oficiais do Conselho Nacional de Justiça,
relativos aos anos de 2017 a 2019.
PALAVRAS-CHAVE: Acesso à justiça; medidas adequadas de solução de conflito;
autocomposição; justiça restaurativa; direitos humanos.
ABSTRACT: The inclusion of the preliminary self-composition hearing (art. 334) of the Civil
Procedure Code, as well as the duty to encourage self-composition by law operators (§3, article 3
of the CPC) transmutes it into a plural judicial policy. Thus, the organization of methods eligible
for conflicts lacks systematization as adequate measures for conflict resolution. The present study
aims to analyze the assumptions common to any self-compositional measure in the processes taken
to the judicial function. The present article aims to understand the assumptions to be observed in
the multiple autocompositional methods to consider an adequate (autocompositional) measure of

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