Presunção de inocência: no Brasil

AutorSilvia Helena Nóbrega Lencioni Senne
Páginas20-28
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PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: NO BRASIL
O presente capítulo tem como objetivo mostrar o histórico
a respeito do surgimento da presunção de inocência, passan-
do pelo Estado absolutista, mostrando a total escassez do
reconhecimento da presunção de inocência, percorrendo ao
iluminismo, dando ênfase ao ser humano como sujeito de
direitos, dando ênfase nas escolas, como a clássica, a positiva
e a técnico-jurídica.
Diante disso, será feito uma síntese acerca da presunção
de inocência no Código de Processo Penal de 1941, a Lei de
Execuções Penais, sendo eles dois marcos de suma importância
para o ordenamento jurídico brasileiro.
A partir disso, a presunção de inocência será mostrada acerca
de um marco legislativo de suma importância para o processo
penal brasileiro, como foi a Constituição Federal de 1988.
Será feito um estudo da carta magna acerca do assunto abor-
dado, no Estado Democrático de Direito, analisando as formas
de tratamento do acusado, a instrumentalização de inocência, o
funcionamento das garantias individuais na persecução penal.
1.1. BREVES NOÇÕES DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA
No Estado Absolutista, o delito era interpretado como uma
ofensa ao Monarca, pois possuía o direito de punir e não o
fazia com o propósito de prevenção e nem de reprovação da
conduta e sim com o intuito de vingança.
Com esse sentimento de vingança, bastava apenas o mero
indício do cometimento do delito para então punir e aplicar

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