A prevalência do negociado sobre o legislado e direitos humanos: a supralegalidade das normas internacionais do trabalho
Autor | Roseniura Santos |
Cargo | Mestre em Políticas Sociais e Cidadania |
Páginas | 230-242 |
230
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 16 — N. 58
A prevalência do negociado sobre
o legislado e direitos humanos:
a supralegalidade das normas
internacionais do trabalho
Roseniura Santos(*)
Resumo:
A reforma trabalhista consolidada no Governo Temer baseou-se no primado da sujeição
do trabalho humano ao comando da lógica de mercado. Este cenário conita com o ideal
xados nas normas internacionais de direitos humanos. As inseguranças do mundo do
trabalho (desemprego crescente, heterogeneidade e precarização do mercado de trabalho,
desigualdade e exclusão social) são mecanismos do capitalismo contemporâneo que aviltam
a dignidade do trabalho humano. Os recursos tecnológicos têm promovido crescente
eciência ao controle, à padronização e à externalização de custos, solidicando um processo
de precarização estrutural ainda mais agudo. O contrato de trabalho está situado neste
epicentro do sistema produtivo de acumulação exível, tendo o programa neoliberal
como fundamental a busca de mecanismos de ajuste dos riscos relativos à lucratividade.
A reforma trabalhista brasileira xou a supremacia da negociação sobre a lei, contudo,
tendo em consideração a supralegalidade das normas internacionais do trabalho, deve-se
conferir ao parágrafo único do art. 444 e do art. 611-A da CLT interpretação no sentido
de que negociação não pode se sobrepor ou conitar com as Convenções Internacionais
do Trabalho e outros tratados de direitos humanos.
Palavras-chave:
Autorregulação — Negociação coletiva — Prevalência — Neoliberalismo — Reforma
trabalhista.
Abstract:
e labor reform consolidated in the Temer’s Administration was based on the primacy
of subjecting human labor to the command of the market logic. is scenario conicts
with the ideal set by international human rights standards. Insecurities in the labor market
(*) Mestre em Políticas Sociais e Cidadania. Doutoranda
do Programa de Pós-graduação em Políticas Sociais e
Cidadania da Universidade Católica de Salvador, UCSAL,
Salvador-BA, Brasil. Professora Adjunta de Direito do
Trabalho da Faculdade Pio Décimo – FPD. Auditora-fiscal
do Trabalho.
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