A prevalência do negociado sobre o legislado e direitos humanos: a supralegalidade das normas internacionais do trabalho

AutorRoseniura Santos
CargoMestre em Políticas Sociais e Cidadania
Páginas230-242
230
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 16 — N. 58
A prevalência do negociado sobre
o legislado e direitos humanos:
a supralegalidade das normas
internacionais do trabalho
Roseniura Santos(*)
Resumo:
A reforma trabalhista consolidada no Governo Temer baseou-se no primado da sujeição
do trabalho humano ao comando da lógica de mercado. Este cenário conita com o ideal
xados nas normas internacionais de direitos humanos. As inseguranças do mundo do
trabalho (desemprego crescente, heterogeneidade e precarização do mercado de trabalho,
desigualdade e exclusão social) são mecanismos do capitalismo contemporâneo que aviltam
a dignidade do trabalho humano. Os recursos tecnológicos têm promovido crescente
eciência ao controle, à padronização e à externalização de custos, solidicando um processo
de precarização estrutural ainda mais agudo. O contrato de trabalho está situado neste
epicentro do sistema produtivo de acumulação exível, tendo o programa neoliberal
como fundamental a busca de mecanismos de ajuste dos riscos relativos à lucratividade.
A reforma trabalhista brasileira xou a supremacia da negociação sobre a lei, contudo,
tendo em consideração a supralegalidade das normas internacionais do trabalho, deve-se
conferir ao parágrafo único do art. 444 e do art. 611-A da CLT interpretação no sentido
de que negociação não pode se sobrepor ou conitar com as Convenções Internacionais
do Trabalho e outros tratados de direitos humanos.
Palavras-chave:
Autorregulação — Negociação coletiva — Prevalência — Neoliberalismo — Reforma
trabalhista.
Abstract:
e labor reform consolidated in the Temer’s Administration was based on the primacy
of subjecting human labor to the command of the market logic. is scenario conicts
with the ideal set by international human rights standards. Insecurities in the labor market
(*) Mestre em Políticas Sociais e Cidadania. Doutoranda
do Programa de Pós-graduação em Políticas Sociais e
Cidadania da Universidade Católica de Salvador, UCSAL,
Salvador-BA, Brasil. Professora Adjunta de Direito do
Trabalho da Faculdade Pio Décimo – FPD. Auditora-fiscal
do Trabalho.
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