Principais alterações no regulamento do novo agente FIFA

AutorAna Linhares e Rafael Teixeira
Páginas129-137
129
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DO
NOVO AGENTE FIFA
Ana Linhares1
Rafael Teixeira2
INTRODUÇÃO
O Intermediário é uma nomenclatura ainda em vigor pelo
Regulamento de Intermediários, onde uma pessoa física ou jurídica
atua como representante de jogadores, técnicos de futebol ou clubes,
seja de forma gratuita ou por pagamento de uma remuneração com
o objetivo de negociar ou renegociar a celebração, alteração,
renovação de contratos de trabalho, de formação desportiva ou
transferências de atletas.
A FIFA desde 09 de janeiro de 2023 introduziu as mudanças
das regras sobre o trabalho dos intermediários (empresários) de
futebol. A nomenclatura do Agente FIFA irá voltar e entrará em
vigor a partir do dia 1º de outubro de 2023, extinguindo, em
contrapartida, a atual terminologia.
É possível perceber que apesar da alteração à nomenclatura
(do Intermediário ao Agente FIFA), há uma busca pela FIFA a
respeito da uniformização às regras de negociação, qualificação e
intermediação de atletas, sejam eles já profissionalizados e até
aqueles atletas menores que buscam expressão no cenário nacional e
internacional do futebol.
1 Advogada pós-graduada em Direito do Trabalho e Direito Desportivo,
especialista em Desportivo e Contratos desportivos pelo GEDD UERJ, FUTJUR
e League ofLawyer. Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB Barra
da Tijuca/RJ. Auditora do Tribunal de Justiça Desportivo (TJD) de Atletismo e
Procuradora do Tribunal de Justiça Desportivo (TJD) de Futsal.
2 Advogado Mestre em Direito Internacional Público e Europeu pela Universidade
de Coimbra/Portugal. Especialista em Direito das Migrações e Nacionalidade pelo
UNIFOJ. Especialista em Mobilidade Esportiva. Membro da Comissão de Direito
Desportivo da OAB Barra da Tijuca/RJ.

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