Princípios formais e superação de precedentes em cortes constitucionais

AutorTúlio de Medeiros Jales
CargoDoutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP)
Páginas133-157
REVISTA NOVOS ESTUDOS JURÍDICOS - ELETRÔNICA, VOL. 28 - N. 1 - JAN-ABR 2023
Disponível em: periodicos.univali.br
DOI: https//:doi.org/10.14210/nej.v28n1.p133-157
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PRINCÍPIOS FORMAIS E SUPERAÇÃO DE
PRECEDENTES EM CORTES
CONSTITUCIONAIS
FORMAL PRINCIPLES AND OVERRULING PRECEDENTS IN CONSTITUTIONAL
COURTS
PRINCIPIOS FORMALES Y SUPERACIÓN DE PRECEDENTES EN TRIBUNALES
CONSTITUCIONALES
Túlio de Medeiros Jales1
Universidade de São Paulo
https://orcid.org/0000-0002-5187-984X
RESUMO
Contextualização: A adjudicação de direitos fundamentais é rodeada por tensões que
colocam em confronto objetivos normativos de complexa conciliação. A disputa entre a
vocação de cortes constitucionais para interpretar corretamente direitos fundamentais à
luz da constituição e a necessidade destas mesmas cortes controlarem a previsibilidade
do conteúdo de tais direitos é uma destas tensões. Tal tensão repercute em diversos
debates da teoria constitucional e da teoria do direito. Este artigo mergulhará em uma
específica discussão que vem sendo continuamente informada e conformada pela
relação conflituosa entre os valores normativos da correção e da previsibilidade no
discurso jurídico: quando cortes constitucionais devem manter ou superar seus próprios
precedentes? A análise focará na dimensão horizontal da autoridade dos precedentes na
jurisdição constitucional, ou seja, na influência que as decisões anteriores de uma corte
exercem sobre a própria instituição.
Objetivo: Discutir como a contestação à autoridade de precedentes constitucionais pode
ser controlada argumentativamente, isto é, busca definir parâmetros e metodologias
argumentativas para avaliar a correção das superações de precedentes em cortes
constitucionais.
1 Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Constitucional e
Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Advogado. ORCID:
https://orcid.org/0000-0002-5187-984X. Contato: tuliojales@gmail.com.
Licença CC BY:
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os termos Creative
Commons, permite uso
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credite a fonte original.
REVISTA NOVOS ESTUDOS JURÍDICOS - ELETRÔNICA, VOL. 28 - N. 1 - JAN-ABR 2023
Disponível em: periodicos.univali.br
DOI: https//:doi.org/10.14210/nej.v28n1.p133-157
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Metodologia: A pesquisa utiliza o método indutivo e uma revisão de literatura.
Resultados: Há várias considerações na administração da justiça criminal na Índia que
devem ser cumpridas ao se conceder a pena de morte. A demora na execução das
sentenças capitais viola os direitos humanos básicos, pois os condenados vivem com o
terror da morte. A ponderação das circunstâncias agravantes e atenuantes é crucial para
a confirmação da pena de morte pelo Supremo Tribunal da Índia.
Palavras-chave: Superação de precedentes constitucionais; Princípios formais;
Discricionariedade judicial; Incerteza decisória.
ABSTRACT
Contextualization: The adjudication of fundamental rights is surrounded by tensions that put
normative objectives of complex conciliation against each other. The dispute between the
vocation of constitutional courts to correctly interpret fundamental rights in light of the
constitution and the need of these same courts to control the predictability of the content
of such rights is one of these tensions. This tension resonates in a number of debates in
constitutional theory and legal theory. This paper will delve into a specific discussion that
has been continuously informed and shaped by the conflicting relationship between the
normative values of correctness and predictability in legal discourse: when should
constitutional courts maintain or overcome their own precedents? The analysis will focus on
the horizontal dimension of the authority of precedents in constitutional jurisdiction, that is,
on the influence that a court's previous decisions exert on the institution itself.
Objective: To discuss how the challenge to the authority of constitutional precedents can
be controlled argumentatively, that is, to define parameters and argumentative
methodologies to evaluate the correctness of the overruling of precedents in constitutional
courts.
Methodology: It was used the methodology provided by the theory of principles, applying
the model to two decisions of the Brazilian Supreme Court.
Results: The article presented an argumentation model that aims to rationalize the overruling
of precedents in situations where present courts are uncertain about what the constitution
obligates, prohibits, or permits, and therefore, are unsure if past decisions correctly resolved
a clash of fundamental rights. Using the methodology provided by the theory of principles,
it is argued that the binding nature of precedents can be seen as a formal principle, which
allows for a rational evaluation of the belonging of a given norm to the zone of judicial
discretion based on a process of assigning weight to the authority of the precedent. Finally,
the model is tested by applying it to two decisions of the Brazilian Supreme Court.
Keywords: Overruling constitutional precedents; Formal principles; Judicial discretion;
Interpretative uncertainty.
RESUMEN
Contextualización: La adjudicación de derechos fundamentales está rodeada de

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