Prisão de parlamentar. O conteúdo jurídico da imunidade processual do art. 53, § 2º da constituição federal

AutorOctahydes Ballan Junior - Galtiênio da Cruz Paulino
CargoDoutor (Processo Penal e Controle Penal) e Mestre em Direito (Direito e Políticas Públicas) pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) - Doutorando em Direito Pela Universidade do Porto (Portugal)
Páginas6-33
Rev. direitos fundam. democ., v. 27, n. 1, p. 6-33, jan/abril. 2022.
DOI: 10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v27i12300
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
PRISÃO DE PARLAMENTAR: O CONTEÚDO JURÍDICO DA IMUNIDADE
PROCESSUAL DO ART. 53, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PRISON OF PARLIAMENTARY: THE LEGAL CONTENT OF PROCEDURAL
IMMUNITY OF ART. 53, § 2 OF THE FEDERAL CONSTITUTION
Octahydes Ballan Junior
Doutor (Processo Penal e Controle Penal) e Mestre em Direito (Direito e
Políticas Públicas) pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Pós-
graduado em Crime Organizado, Corrupção e Terrorismo (Universidade de
Salamanca/Espanha), Estado de Direito e Combate à Corrupção (ESMAT),
Direitos Humanos (Universidade Pablo de Olavide, Sevilha/Espanha),
Direito Processual Civil (PUC Minas) e Ciências Criminais (UNAMA).
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (2001). Membro
auxiliar do Procurador-Geral da República na Assessoria Jurídica Criminal
no Superior Tribunal de Justiça (2020/2022).
Galtiênio da Cruz Paulino
Doutorando em Direito Pela Universidade do Porto (Portugal). Mestre pela
Universidade Católica de Brasília (parceria com a Escola Superior do
Ministério Público da União) (2017). Pós-graduação em Ciências Criminais
pelo UNIDERP. Pós-graduação pela Escola Superior do Ministério Público
da União. Graduação em Direito pela Universidade Federal da Paraíba
(2006). Atualmente é Procurador da República, em exercício na Secretária
da Função Penal Originária no Supremo Tribunal Federal, vinculado ao
Gabinete da Procuradora-Geral da República.
Resumo
O art. 53, § 2º, da CF prevê imunidade formal a Deputados e Senadores,
vedando, desde a expedição do diploma, que os parlamentares sejam
presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Confere-se uma garantia
ao exercício do mandato, imprescindível ao Estado Democrático de Direito.
No entanto, assistiu-se, recentemente, à prisão de membros do Congresso
Nacional, exigindo do STF interpretações que não se mantiveram estáveis
a respeito do conteúdo jurídico desse dispositivo. Essa pesquisa pretende
verificar qual o conteúdo jurídico atual da imunidade formal proibitiva da
prisão de parlamentares federais, salvo em flagrante de crime inafiançável.
Por meio de uma interpretação sistêmica e teleológica, o objetivo geral
consiste no fornecimento de uma resposta constitucionalmente adequada
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Revista de Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 27, n. 1, p. 6-33, jan/abril, de 2022.
a essa questão e que identifique o conteúdo dessa imunidade processual,
resposta obtida a partir da análise da evolução constitucional e da
legislação processual penal, com delimitação temporal de 1946 até os dias
de hoje. Especificamente, busca-se o sentido que esse artigo possuía
quando de sua elaboração e revisão pelo legislador constituinte e aquele
que lhe é conferido pelo STF, aferindo se as decisões emanadas da Corte
Constitucional fornecem sentido adequado ao texto em vigor. Conclui-se
que o conteúdo de “crime inafiançável”, para os fins do art. 53, § 2º, CF,
alcança os delitos inafiançáveis previstos na Carta da República e também
as situações dos arts. 322, caput, e 324, I e IV, CPP, ficando a cargo da
Casa Legislativa a possibilidade de decretação de prisão preventiva ou
medidas cautelares diversas da prisão. Identificou-se que alterações
legislativas ampliaram inadvertidamente o conteúdo da imunidade,
exigindo sua reinterpretação. A pesquisa é bibliográfica, com revisão de
literatura e emprego de metodologia de análise de decisões, com recorte
institucional no STF.
Palavras-chave: Conteúdo jurídico. Imunidade formal. Parlamentar.
Prisão.
Abstract
Art. 53, § 2, of the Federal Constitution provides for formal immunity to
Deputies and Senators, prohibiting, from the issuance of the diploma, that
parliamentarians are imprisoned, except in the act of nonbailable crime. A
guarantee is given to the exercise of the mandate, essential to the
Democratic State of Law. However, there has been, recently, the arrest of
members of the National Congress, demanding from the Supreme Court
interpretations that have not remained stable regarding the legal content of
this provision. This paper intends to verify the current legal subject of the
formal guarantee prohibiting the imprisonment of federal congressmen,
except in the act of nonbailable crime. Through a systemic and teleological
interpretation, the general objective is to provide a constitutionally adequate
answer to this question and that identifies the Legal subject of this
procedural guarantee, an answer obtained from the analysis of the
constitutional evolution and criminal procedural law, with temporal
delimitation. from 1946 to the present day. Specifically, we seek the
meaning that this paper had when it was drafted and revised by the
constituent legislator and the one conferred on it by the STF, assessing
whether the decisions emanating from the Constitutional Court provide
adequate meaning to the text in force. It is concluded that the content of
“nonbailable crime”, for the purposes of art. 53, § 2, Federal Constitution,
covers the nonbailable offenses provided for in the Charter of the Republic
and also the situations of arts. 322, caput, and 324, I and IV, Criminal
Procedure Code, the Legislative House being responsible for the possibility
of decreeing preventive detention or precautionary measures other than
imprisonment. It was identified that legislative changes inadvertently
expanded the content of guarantee, requiring its reinterpretation. The
research is bibliographical, with literature review and use of decision
analysis methodology, with an institutional focus on the Supreme Court.
Key-words: Legal subject. Formal guarantee. Parliamentary. Prison
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O art. 53, § 2º, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 35, de 2001, prevê, em favor de Deputados Federais e

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