Privacy no direito italiano: tríade de decisões judiciais rumo a insights sobre limites conceituais, deslocamento geográfico e transparência do corpo eletrônico

AutorCristiano Colombo e Duílio Landell de Moura Berni
Páginas53-72
PRIVACY NO DIREITO ITALIANO:
TRÍADE DE DECISÕES JUDICIAIS RUMO A
INSIGHTS SOBRE LIMITES CONCEITUAIS,
DESLOCAMENTO GEOGRÁFICO E
TRANSPARÊNCIA DO CORPO ELETRÔNICO1
Cristiano Colombo
Pós-Doutor em Direito junto à Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
(PUCRS). Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFR-
GS). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio
Grande do Sul – PUCRS (1999) e em Ciências Contábeis pela Universidade Federal
do Rio Grande do Sul – UFRGS (2004). Especialista em Direito Tributário pelo Insti-
tuto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Concluiu Curso de Formação Avançada
do Centro de Estudos Sociais do Laboratório Associado à Universidade de Coimbra
(Portugal) denominado: “Ciberespaço: Desaos à Justiça”. Atua na área cível, tributá-
ria, previdenciária e empresarial. É Professor do Mestrado Prossional em Direito da
Empresa e dos Negócios da UNISINOS, Professor dos cursos de graduação em Direito,
Comércio Exterior e Relações Internacionais da UNISINOS e na Faculdade de Direito
das Faculdades Integradas São Judas Tadeu (Mantenedora Instituição Educacional
São Judas Tadeu). Coordenador do LLM em Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Pesquisador FAPERGS. Foi membro da Comissão de Ensino Jurídico (CEJ) da Ordem
dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul.
Duílio Landell de Moura Berni
Doutorando e Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Escola de
Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PPGDIR/PUCRS.
Advogado e parecerista.
Sumário: 1. Introdução – 2. Privacy no direito italiano – 3. Insights interpretativos sobre limites concei-
tuais, deslocamento geográco e transparência do corpo elettronico – 4. Conclusão – 5. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Os avanços tecnológicos se, por um lado, promovem inúmeros benefícios, na
prestação de serviços, propulsando o estado de bem-estar aos seus destinatários, de
outro, facilitam a intromissão progressiva nos fatos da vida privada e no uso de da-
dos pessoais de seus titulares. Por meio de operações que contam com exponencial
granularidade, os algoritmos adestram progressivamente suas funções descritivas
e preditivas, trazendo inúmeros questionamentos éticos-jurídicos. O problema de
1. Artigo originalmente publicado na Revista IBERC, v. 5, n. 1, p. 112-131, jan.-abr. 2022, disponível em:
https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/205.
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pesquisa, partindo do balancing entre a privacy e a evolução tecnológica, bem como
valendo-se da observação de três julgados das cortes italianas, pretende promover
insights sobre: Quais são os limites do corpo eletrônico? Como se opera o fenômeno
do deslocamento geográf‌ico? E quais são os novos ares e olhares sobre a transparência
dos dados de seus titulares pelo Poder Público?
Na primeira parte do estudo, serão abordadas a recepção do termo privacy, no
ordenamento jurídico itálico, as fontes de direito aplicáveis e sua abrangência con-
ceitual. Na segunda parte do escrito, estudar-se-á o conceito de corpo eletrônico, e,
analisar-se-ão três decisões judiciais das Cortes Italianas, com o objetivo de serem
propostos insights acerca de limites conceituais, deslocamento geográf‌ico e transpa-
rência do corpo eletrônico, inclusive, como elementos para f‌ins de apuração de dano.
As ref‌lexões a serem empreendidas devem ter como pressuposto o f‌luxo de
novas tecnologias, em contínuo aperfeiçoamento, e, com saltos de qualidade, a
exigir do observador que esteja atento a novos fenômenos e revisite soluções que já
se encontram, aparentemente, cristalizadas. A metodologia da pesquisa foi teórica,
tratando de forma exploratória e descritiva, valendo-se de procedimentos técnicos
bibliográf‌icos e análise jurisprudencial.
2. PRIVACY NO DIREITO ITALIANO
A tutela da privacidade, como direito fundamental e autônomo, ligado ao di-
reito à personalidade, notabilizou-se com a publicação seminal do artigo The Right
to Privacy pela Harvard Law Review, no ano de 1890.2 Os motivos para sua redação
decorreram da propagação, por meio da imprensa, de fatos da vida privada do senador
Samuel Warren nas colunas sociais3, envolvendo questões familiares e de seu círculo
de amizades. A divulgação contava com imagens resultantes de recente tecnologia
embarcada, à época, nas câmeras fotográf‌icas. Warren convenceu o magistrado Louis
Brandeis da dif‌iculdade que estava passando, tendo despertado seu interesse em es-
crever conjuntamente o estudo, resultando no célebre ensaio. A exposição da vida,
muito além do desejado, fez com que se criasse ambiente propício para oportuna
ref‌lexão, no sentido de que não somente imagens protegidas por direito autoral, no
âmbito da propriedade intelectual, mereciam a tutela jurídica, mas fatos da vida co-
mum, quotidianos, de dimensão existencial, também deveriam ser destinatários de
salvaguarda. Naquele momento, as pessoas já experienciavam, em certa medida, ao
que, hoje, o uso massivo das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) im-
primem no dia a dia da humanidade, via computadores pessoais, telefones celulares,
câmeras de vigilância. Como pedra de toque, o escrito concluiu pela conf‌iguração de
2. WARREN, Samuel D.; BRANDEIS, Louis D. The right to privacy. Harvard Law Review, Boston, v. 4, n. 5, p.
193-200, dez. 1890.
3. GOMES, Mário M. Varges. O Código da Privacidade e da Protecção de Dados Pessoais: na lei e na jurisprudência
(nacional e internacional). Lisboa: Centro Atlântico, 2006, p. 23.
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