Procedimiento

Páginas175-185
II
PROCEDIMENTO
1. Petição inicial
As regras aplicáveis à Petição Inicial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis
Federais são aquelas já salientadas na Parte I da presente obra quando do enfren-
tamento desta temática em torno dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais.
Sendo assim, a Lei n. 9.099/05, relativa à petição inicial, aponta para que o
pedido seja realizado em forma simples e em linguagem acessível, escrito ou oral
(neste último caso, cabendo à secretaria do respectivo juizado reduzi-lo a escrito,
preenchendo chas ou formulários em seu poder, conforme o §3º do art. 14 da Lei
n. 9.099/95). Ainda do pedido deverão constar os seguintes dados:
I - o nome, a qualicação e o endereço das partes;
II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;
III - o objeto e seu valor.
Quanto ao pedido, havendo diculdade, de imediato, quanto à especicação
do objeto, permitido será a solicitação de pedido genérico, conforme autoriza o
§2º do art. 14 da Lei n.9.009/95, ao rmar que ser lícita formulação de pedido
genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
Ainda, em se tratando desse pedido, pode ser ele formulado de modo alter-
nativo ou cumulado, em sintonia com o que já autoriza o CPC, no entanto, sendo
realizados pedidos cumulados, somente se conexos e desde que somados não ul-
trapassem ao valor de alçada do JEF’s, no caso, 60 salários mínimos, em sintonia
subsidiária com o art. 15 da Lei n.9.099/95
Book-JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS ESTADUAIS.indb 175 27/05/19 12:10

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