Recursos

Páginas187-191
III
RECURSOS
1. Recursos nos Juizados Especiais Cíveis Federais
No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis Federais, é cabível o recurso ordiná-
rio da sentença de 1º grau (art. 5º da Lei n. 10.259/01) para um colegiado de juízes
também de primeiro grau, integrado por membros do próprio juizado ou de ou-
tros juizados da mesma natureza, sendo o prazo colhido de forma subsidiária na
Lei n.9.099/95 que em seu art. 42 expressa ser de 10 (dez) dias.
Diferente de omissão contida na regulação dos Juizados Especiais Cíveis
Estaduais, mas por nós rmemente defendida quanto à sua presença neste
Juizados (Parte I da presente obra), está a previsão trazida pela Lei n.10.259/01,
em seu art. 5º:
“Ar t. 5o Exceto nos casos do art. 4o, somente será admitido recurso de sentença
denitiva.
Nestes termos, como o art. 4º autoriza ao magistrado, de ofício ou a reque-
rimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evi-
tar dano de difícil reparação, difícil não é constatar a real possibilidade de, nos
casos de concessão de liminar, de medida cautelar ou de antecipação de tutela,1
admitir-se a interposição de Agravo para a turma recursal, exatamente em face da
ressalva trazida pelo art. 5º acima transposto caso em que o recurso se processará
segundo as regras do CPC.2
1 No CPC/2015, “Tutela Provisória de Urgência de naturez a Antecipada ou Cautelar” (art. 294
e ss .).
2 No mesmo sentido, CARR EIRA ALVIM, J.E. Juizados Especiais Federais. Rio de Janeiro: Fo-
rense, 2002, p. 95-96 .
Book-JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS ESTADUAIS.indb 187 27/05/19 12:10

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