Programas de conformidade: uma análise sobre governança e sustentabilidade das companhias do novo mercado

AutorBrenda Dutra Franco
Páginas343-367
PROGRAMAS DE CONFORMIDADE:
UMA ANÁLISE SOBRE GOVERNANÇA E
SUSTENTABILIDADE DAS COMPANHIAS DO
NOVO MERCADO
Brenda Dutra Franco
Graduada em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), membro do
Grupo de Pesquisa Empresas, Desenvolvimento e Responsabilidade (EDResp) da UFJF
e do Grupo de Pesquisa Grupo de Pesquisa em Direito Ambiental e Desenvolvimento
Sustentável do UniCEUB.
Sumário: 1. Introdução – 2. Breves notas sobre a autorregulação e os programas de integridade; 2.1 A
Autorregulação e o papel da B3 para o Mercado de Capitais brasileiro; 2.2 Efetivação dos Programas
de Integridade – 3. Conformidade ambiental; 3.1 Importância da proteção ao Meio Ambiente nos
Programas de Integridade; 3.2 Governança e Sustentabilidade – 4. As companhias do novo mercado
e seus programas de integridade; 4.1 Apresentação dos resultados – Parte geral; 4.2 Apresentação
dos resultados – Parte especíca – 5. Considerações nais – 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A humanidade ingressou, a partir do final do século XVIII, em nova era geoló-
gica1, denominada Antropoceno, o que requer um comportamento apropriado para
evitar que a situação ambiental se agrave2-3.
Ao passo que houve a tomada de consciência humana acerca de sua forma de
intervenção no meio ambiente, notou-se que a atuação do homem não é suportável
pelo meio ambiente natural, a nova era, neste sentido, necessita de novas perspectivas
e nova ética humana para a natureza e sua preservação4.
Conforme definido pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n 6.938/81)
em seu art. 3ª “entende-se por meio ambiente o conjunto de condições, leis, influ-
ências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a
vida em todas as suas formas”, sendo este o foco da presente pesquisa. Nota-se que
1. Pode-se dizer que o Antropoceno se iniciou no final do século XVIII, quando passou a se analisar o degelo
das calotas polares e o aumento global de concentrações de dióxido de carbono e metano (CRUTZEN, 2002,
p. 23).
2. Relatórios IPCC – Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, são relatórios periódicos que
disponibilizam informações com evidências científicas sobre as mudanças climáticas, seus impactos e
possíveis riscos futuros. Informação disponível em: <https://www.ipcc.ch/>. Acesso em: 31 jul. 2021.
3. CRUTZEN, 2002, p. 23.
4. VENÂNCIO, 2017, p. 31.
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BRENDA DUTRA FRANCO
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o Direito Ambiental brasileiro optou pela regulação jurídica a partir de um conceito
amplo do meio ambiente5.
O meio ambiente, conforme José Afonso da Silva6, por possuir uma compreen-
são ampla do termo7, pode-se dividir em: meio ambiente artificial (espaço urbano
construído, abarca também o meio ambiente do trabalho), meio ambiente cultural
(patrimônio histórico como obra do homem), e meio ambiente natural (composto
por atmosfera, águas, solo, subsolo, fauna, flora e patrimônio genético, como dis-
posto no artigo 225, da Constituição Federal de 19888). Já Ingo Sarlet9 compreende
que a divisão deveria ser feita somente entre meio ambiente natural e meio ambiente
humano – o qual englobaria o meio ambiente urbano, cultural e do trabalho.
Para esta pesquisa é será utilizado o termo meio ambiente como equivalente À
meio ambiente natural, sendo relevante observar se e como as sociedades empre-
sárias estão agindo frente a valores constitucionais de sustentabilidade, tendo por
base normativa o art. 225 e o art. 170, inciso VI10, da Constituição Federal de 1988
(CRFB/88)11.
A finalidade principal deste estudo, é observar como e se as companhias estão
se posicionando frente ao mercado sobre a preservação do meio ambiente, para além
do mapeamento dos programas de integridade das companhias listadas no Novo
Mercado da Brasil, Bolsa e Balcão (B3)12.
5. SARLET, 2021, p. 360.
6. 2019, p. 21-24.
7. Inclusive o STJ apresentou em sua jurisprudência o conceito “amplo” de Meio Ambiente, “com a Consti-
tuição Federal de 1998, passou-se a entender também que o meio ambiente se divide em físico ou natural,
cultural, artificial e do trabalho. Meio ambiente físico ou natural é constituído pela Flora, fauna, solo, água,
atmosfera etc., incluindo os ecossistemas (art. 225, § 1º, incisos I e VII). Meio ambiente cultural constitui-se
pelo patrimônio cultural, artístico, arqueológico, paisagístico, manifestações culturais, populares etc. (art.
215, §§ 1º e 2º). Meio ambiente artificial é o conjunto de edificações particulares ou públicas, principalmente
urbanas (art. 182, art. 21, inciso XX e art. 5º, inciso XXIII), e meio ambiente do trabalho é o conjunto de
condições existentes no local de trabalho relativos a qualidade de vida do trabalhador (art. 7º, inciso XXXIII
e art. 200)” (STJ REsp 725257/MG, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, j. 10.04.2007).
8. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
9. 2021, p. 372 e 373.
10. Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim
assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princí-
pios: (...) VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto
ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
11. Como justificativa ao recorte escolhido, como a legislação ambiental é esparsa no diploma normativo
brasileiro, se fosse estabelecido um recorte a partir de uma legislação ambiental, perderia o sentido da
pesquisa em analisar se e como as sociedades empresárias demonstravam nos seus programas integridade
a preocupação com o meio ambiente.
12. A Brasil, Bolsa e Balcão (B3), surgiu em 2017 a partir da fusão entre BM&FBovespa e a Cetip – consideradas
até então os principais órgãos do sistema financeiro –, tornando-se uma das principais bolsas de mercado
de capitais e financeiro do mundo. Histórico Brasil, Bolsa e Balcão (B3). Disponível em: <https://ri.b3.com.
br/pt-br/b3/historico/>. Acesso em: 10 jul. 2020.
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