Propostas de alteração da Lei de Ação Civil Pública e mecanismos autocompositivos

AutorRoberto Luís de Oliveira Pimentel
Ocupação do AutorBacharel em Direito pela Universidade de São Paulo
Páginas155-160
155
CAPÍTULO V
PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DA LEI DE
AÇÃO CIVIL PÚBLICA E MECANISMOS
AUTOCOMPOSITIVOS
Há em trâmite, no Congresso Nacional, três projetos de
lei cujo objetivo é reformar a disciplina da ação civil pública.
São eles os PLs 4.441/2020 e 4.778/2020, bem como o PL
1.641/2021, substitutivo aos dois primeiros, apresentado pelo
Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e denominado
“Projeto de Lei Ada Pellegrini Grinover”.
No decorrer deste trabalho, já foram feitas algumas consi-
derações pontuais sobre dispositivos do último dos projetos de
lei mencionados194. Aqui, também, nos concentraremos neste
texto, que traz propostas de regulamentação bastante interes-
santes acerca da utilização de práticas autocompositivas para
a resolução de conflitos transindividuais, tanto em juízo quanto
extrajudicialmente.
Já no art. 2º do projeto de lei, que traz os princípios da tute-
la coletiva, temos, no inciso III, a previsão de “emprego de mé-
todos de solução tais como os da conciliação, da mediação, da
negociação e outros meios considerados adequados (...)” para
a “prevenção e resolução consensual e integral de conflitos co-
letivos, judicial ou extrajudicialmente”, além de “efetivo diálogo
entre o juiz, as partes, os demais Poderes do Estado e a socie-
dade na busca da solução plural e adequada especialmente para
casos complexos e estruturais”195 (inciso X) e “flexibilidade do
194 Notas nº 9, 12, 27, 29, 31, 44, 51, 56, 58, 61, 70, 72, 75, 83, 134, 138, 140,
143, 146, 148, 150, 155, 198.
195 Sobre o assunto, remetemo-nos ao Capítulo IV, item 1.1.2., supra.
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