Ransomware no ordenamento jurídico brasileiro

AutorMatheus Tauan Volpi - Murilo Alan Volpi
CargoDoutorando em Direito Tributário pela UFPR - Doutorando e Mestre em Direito Político e Econômico pelo Mackenzie
Páginas79-98
79
Revista Judiciária do Paraná – Ano XVI – n. 22 – Novembro 2021
Ransomware no ordenamento jurídico
brasileiro
Matheus Tauan Volpi
1
Doutorando em Direito Tributário pela UFPR
Murilo Alan Volpi
2
Doutorando e Mestre em Direito Político e Econômico pelo Mackenzie
Resumo: Ransomware é um software que promove o
sequestro de dados, exigindo como resgate o pagamento de
quantia em criptomoedas para o reestabelecimento do acesso
aos dados. Consiste basicamente em uma chantagem para
que a informação capturada seja novamente disponibilizada
ao usuário. Neste artigo, a partir da análise da bibliograa
nacional e internacional sobre o tema, investigamos
o tratamento jurídico penal dado ao ransomware no
ordenamento brasileiro. Ao m, concluímos que a conduta
de sequestro de dados com o uso do ransomware para
obter indevida vantagem econômica amolda-se ao crime de
extorsão, previsto no art. 158 do Código Penal.
Introdução
R      capaz de bloquear o aces-
so a um sistema, o qual só é restabelecido com o pagamento de uma
quantia em criptomoedas como resgate. O elemento chave do ransom-
ware é o uso da criptograa (PUODZIUS, 2016, p. 1). Após infectar
um dispositivo, os arquivos são criptografados, impedindo o acesso
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Matheus Tauan Volpi e Murilo Alan Volpi
aos dados. Em seguida, uma mensagem é publicada na tela do disposi-
tivo exigindo o pagamento do resgate em criptomoedas para a recupe-
ração dos arquivos, sob a ameaça de destruição dos dados na hipótese
do não pagamento (HERN; GIBBS, 2017, p. 2).
Atualmente, multiplicaram-se os casos de ciberataques pelo uso
do ransomware. Essas condutas são capazes de gerar inúmeras con-
sequências. Em 2017, uma rede de hospitais no Reino Unido teve seu
sistema invadido. Como consequência,
alguns pacientes tiveram que interromper
seu tratamento contra o câncer durante
os ataques criminosos (SANTOS, 2020,
p. 74-5). Da mesma forma, um município
brasileiro no Rio Grande do Sul precisou
interromper seus serviços aos cidadãos
após um ciberataque com o uso do ran-
somware. Os dados do sistema municipal
foram criptografados, impossibilitando o
acesso a vários serviços. Em virtude disso,
contratações foram interrompidas e a arrecadação tributária foi preju-
dicada (AIRES, 2018, p. 2).
Diante dos inúmeros casos de sequestro de dados cada vez mais
frequentes, muito se discute na doutrina sobre o ransomware. Vários
aspectos já foram abordados em outros artigos. Há trabalhos investi-
gando a melhor forma de combate ao ransomware, pontuando que os
esforços deveriam ser voltados à prevenção, e não à simples punição,
de forma que essa deveria ser a política criminal adotada para os cri-
mes informáticos (BOITEUX, 2004, p. 153). Outros trabalhos, por sua
vez, tiveram foco nas diculdades de elucidação da autoria em crimes
informáticos (BARROS; GARBOSSA; CONTE, 2007, p. 425).
Neste artigo, contudo, o enfoque é peculiar. Pretende-se investigar
qual o tratamento jurídico penal conferido ao ransomware pela lei bra-
sileira. Em outros termos, intenciona-se conceituar o que é o sequestro
de dados (ransomware) e se essa conduta é tipicada pelo ordenamen-
to brasileiro. Em caso positivo, objetiva-se identicar qual o delito co-
metido por quem pratica o sequestro de dados (ransomware).
Ransomware
é um
software malicioso
que promove o
sequestro de dados,
exigindo como
resgate quantia em
criptomoedas para o
reestabelecimento
do acesso
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