Recursos repetitivos e a instrumentalidade do processo

AutorCarolina Schäffer Ferreira Jorge
CargoAdvogada. Mestre em Direito Tributário pela USP. Doutoranda em Processo Civil pela USP. Professora do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). São Paulo/SP. E-mail: carolina@mauleradvogados.com.br.
Páginas236-262
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 1. Janeiro a Abril de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 236-262
www.redp.uerj.br
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RECURSOS REPETITIVOS E A INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO
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REPETITIVE APPEALS AND THE INSTRUMENTALITY OF THE PROCEDURE
Carolina Schäffer Ferreira Jorge
Advogada. Mestre em Direito Tributário pela USP.
Doutoranda em Processo Civil pela USP. Professora do
Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). São
Paulo/SP. E-mail: carolina@mauleradvogados.com.br.
RESUMO: Neste artigo, examinaremos a técnica de julgamento de recursos repetitivos e
sua relação com a teoria da instrumentalidade do processo. Concluiremos que tal
mecanismo não realiza plenamente o escopo social do processo, pois é incapaz de gerar
pacificação social, solucionando os conflitos de modo célere e definitivo, promove radical
alteração na dinâmica do Judiciário e nas suas relações com os demais poderes,
impactando o escopo político do processo, e traz profundas mudanças em seu escopo
jurídico, alterando o que entendemos por jurisdição e o papel exercido pelo juiz na criação
e aplicação do Direito.
PALAVRAS-CHAVE: Jurisprudência; Recursos repetitivos; Instrumentalidade do
processo.
ABSTRACT: In this article, we will examine the technique of repetitive appeals and the
theory of the instrumentality of the procedure. We will conclude that this mechanism does
not fulfill the social scope of the process, as it is unable to generate social peace, resolving
conflicts quickly and definitively, promotes radical changes in the dynamics of the
Judiciary and in its relations with other powers, impacting the political scope of the
process, and brings about profound changes in its legal scope, altering what we understand
by adjudication and the role played by judges in the creation and application of law.
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Artigo recebido em 01/05/2021 e aprovado em 28/05/2021.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 1. Janeiro a Abril de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 236-262
www.redp.uerj.br
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KEYWORDS: Case law; Repetitive appeals; Instrumentality of the process.
1. Introdução
Em 2015 foi publicada a Lei nº 13.105, que aprovou o Novo CPC, trazendo
profundas alterações à legislação brasileira. Inúmeros pontos do Novo Código poderiam
ser analisados neste artigo, dados os seus impactos na atuação do Judiciário. Contudo,
selecionamos dois que refletem algumas das principais mudanças introduzidas pelo CPC
nas premissas teóricas do Processo Civil brasileiro e nas técnicas empregadas para a
realização concreta do Direito. São eles: a instrumentalidade e os julgamentos repetitivos.
Deveras, se de um lado é certo que o Novo CPC se inspirou na instrumentalidade
do processo e, em especial, na instrumentalidade das formas, buscando afastar-se do
formalismo rígido que permeava o processo civil brasileiro, de outro não há dúvida de que
o Código fortaleceu o mecanismo dos julgamentos repetitivos, ampliando as suas
hipóteses de cabimento e de aplicação e a força vinculante das decisões assim prolatadas.
No entanto, até que ponto é possível afirmar que tais movimentos estão alinhados?
Como se verá neste artigo, o exame da instrumentalidade não se resume à
flexibilização do procedimento, demandando também que se analisem os escopos do
processo, vale dizer, os seus propósitos social, político e jurídico. Exige, ainda, que se
verifique em que medida as técnicas processuais empregadas são capazes de reali-los.
Sendo assim, examinaremos a teoria da instrumentalidade, tal como desenvolvida
por Dinamarco, e os escopos do processo. Então avaliaremos se tais propósitos podem ser
alcançados por meio dos julgamentos repetitivos ou se, ao contrário, a sistemática trazida
pelo CPC/2015 contraria tais finalidades, tal como encampadas pela Constituição de 1988.
2. A instrumentalidade do processo
2.1. O processo e seus fins
Há séculos afirma-se que o processo é um instrumento, meio voltado à realização
de certos fins. Já dizia Carnelutti que o processo, entendido como conjunto de atos

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