Redd+ e proteção de ecossistemas florestais. O caso do fundo amazônia no Brasil

AutorAndré de Paiva Toledo - Saverio Di Benedetto - Kiwonghi Bizawu
CargoDoutor em Direito Internacional pela Université Panthéon-Assas Paris II - Doutor em Direito pela Università di Pisa (UNIPI) - Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra (UC)
Páginas345-379
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Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.19 n.43 p.345-379 Janeiro/Abril de 2022
REDD+ E PROTEÇÃO DE ECOSSISTEMAS
FLORESTAIS: O CASO DO FUNDO AMAZÔNIA
NO BRASIL
André de Paiva Toledo1
Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC)
Saverio Di Benedetto2
Università del Salento (UNISALENTO)
Kiwonghi Bizawu3
Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC)
RESUMO
A Convenção-Quadro sobre Mudanças Climáticas (CQMC) e a
Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) são dois pilares do
direito internacional ambiental. O Brasil é parte de ambas as convenções,
conrmando sua posição diplomática contemporânea, fundada no direito
à soberania nacional e na proteção de direitos socioambientais. Como
estratégia de cumprimento das obrigações sobre mudanças climáticas,
instituiu-se, no âmbito da Conferência das Partes da CQMC, a Redução
das Emissões Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal,
Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de
Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal (REDD+). Em
relação à oresta amazônica, a REDD+ tem se destacado como importante
mecanismo de cumprimento de obrigações internacionais, que não se
restringem às mudanças climáticas. Intenta-se, portanto, demonstrar
que a REDD+ deve ser entendida também como mecanismo jurídico de
proteção da biodiversidade, em conformidade com a CDB. Para tanto, a
partir de fontes primárias e doutrinárias, faz-se uma análise especíca da
1 Doutor em Direito Internacional pela Université Panthéon-Assas Paris II. Mestre em Direito
Internacional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Graduado em Direito pela
UFMG. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Escola Superior Dom Helder
Câmara (ESDHC). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3188685307485637 / ORCID: https://orcid.
org/0000-0002-9258-0027 / e-mail: depaivatoledo@yahoo.com.br
2 Doutor em Direito pela Università di Pisa (UNIPI). Professor do PPGD da Faculdade de Direito da
Università del Salento (UNISALENTO). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6434491175706050 /
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0447-6714 / e-mail: saverio.dibenedetto@unisalento.it
3 Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra (UC). Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais (PUC – MINAS). Especialista em Direito do Trabalho
e Previdenciário pela Universidade Estácio de Sá (UES). Graduado em Direito pela Faculdade de
Ciências Jurídicas e Sociais Vianna Júnior (FCJSVJ). Professor do PPGD da Escola Superior Dom
Helder Câmara (ESDHC). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6761226562065950 / ORCID:
https://orcid.org/0000-0003-2814-3639 / e-mail: sebak_07@hotmail.com
http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v19i43.2309
REDD+ E PROTEÇÃO DE ECOSSISTEMAS FLORESTAIS: O CASO DO FUNDO AMAZÔNIA NO BRASIL
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experiência do Fundo Amazônia para concluir que a REDD+ é efetivamente
um instrumento de proteção da Amazônia brasileira para-além dos limites
do direito sobre mudanças climáticas, alcançando os vínculos jurídicos
próprios à conservação da biodiversidade.
Palavras-chave: biodiversidade; orestas; Fundo Amazônia; mudança
climática; REDD+.
REDD+ AND PROTECTION OF FOREST ECOSYSTEMS: THE
CASE OF THE AMAZON FUND IN BRAZIL
ABSTRACT
The Framework Convention on Climate Change (FCCC) and the
Convention on Biological Diversity (CBD) are two pillars of International
Environmental Law. Brazil is party to both conventions, thereby conrming
its contemporary diplomatic position, which is based on the right to national
sovereignty and the protection of socio-environmental rights. As a strategy
to comply with climate change obligations, the Reducing Emissions from
Deforestation and Forest Degradation, plus the Sustainable Management
of Forests, and the Conservation and Enhancement of Forest Carbon
Stocks (REDD+) was instituted within the scope of the Conference of the
Parties to the FCCC. In relation to the Amazon rainforest, REDD+ has
stood out as an important mechanism for complying with international
obligations which are not restricted to climate change. It is intended to
demonstrate that REDD+ should also be viewed as a legal mechanism
for the protection of biodiversity in accordance with the CBD. For this
purpose, based on primary and doctrinal sources, a specic analysis of
the experience of the Amazon Fund has been carried out. This analysis
reaches the conclusion that REDD+ is in fact an instrument which protects
the Brazilian Amazon beyond the limits of the Law on climate change,
addressing the specic duties related to the conservation of biodiversity.
Keywords: Amazon Fund; biodiversity; climate change; forests; REDD+.
André de Paiva Toledo & Saverio Di Benedetto & Kiwonghi Bizawu
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INTRODUÇÃO
Entre 3 e 14 de junho de 1992, realizou-se no Rio de Janeiro a
Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
(Eco-92), cujos desdobramentos jurídicos são muito importantes. Foi
naquele momento que se adotaram dois tratados internacionais, tornando-se
pilares do direito internacional ambiental, quais sejam a Convenção sobre
a Diversidade Biológica (CDB) e a Convenção-Quadro sobre Mudanças
Climáticas (CQMC).
A adoção desses dois instrumentos representou um movimento
único de especialização das normas jurídicas ambientais. A partir de
1992, passou-se a ter, de um lado, o ramo jurídico-ambiental dedicado à
conservação da biodiversidade e, de outro, o combate do efeito estufa era o
elemento normativo central. Isso não signicou, entretanto, a inexistência
de interseção entre esses ramos jurídico-ambientais. Ao contrário, é
inerente à integralidade ambiental o fato de o tratamento da biodiversidade
ter consequências climáticas, e vice-versa. A interação entre o global e o
local é nítida quando se trata da proteção do ambiente natural.
A oresta amazônica é um desses locais que, apesar de inserido
em um contexto territorial especíco, é igualmente fonte de interesse
regional e global. Com efeito, a Amazônia, vista como um espaço
ecossistêmico especíco, encontra-se no interior das fronteiras de nove
diferentes Estados, que – salvo um – são partes do Tratado de Cooperação
Amazônica de 1978. Assim como há a Amazônia brasileira, também há
a Amazônia boliviana, colombiana, equatoriana, guianense, peruana,
surinamesa, venezuelana e – até mesmo – a Amazônia francesa4. Em razão
do compartilhamento internacional da unidade ecossistêmica amazônica,
as medidas adotadas internamente por um Estado interessam aos demais
Estados da região, pois existe constante preocupação com seus eventuais
impactos transfronteiriços.
As implicações regionais mais amplas são facilmente constatadas,
pois na Amazônia se origina boa parte da umidade que é levada pelas
correntes de ar para o Sul, chegando até a bacia do Rio da Prata. O ciclo
hidrológico amazônico é, portanto, muito importante para o regime de
4 Justamente a França não é parte do Tratado de Cooperação Amazônica, celebrado em 1978, em vigor
desde 1980. Grosso modo, esse tratado internacional correspondeu a uma reação diplomática dos Es-
tados amazônicos do Sul contra a eventual tentativa de internacionalização da Amazônia por parte dos
Estados do Norte, justicada na retórica ambientalista consolidada quando da Conferência das Nações
Unidas sobre Meio Ambiente Humano, realizada em 1972, em Estocolmo.

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